10/01/2024
✅ FATO
Desde março de 2021 (data que a norma entrou em vigor) o Bacen deixou claro que o consumidor pode cancelar débito automático de empréstimos.
Vejamos o que diz o artigo 6º da nova resolução:
Art. 6º É assegurado ao titular da conta o direito de cancelar a autorização de débitos
Dessa maneira, a instituição destinatária deve encaminhar à instituição depositária a requisição de cancelamento recebida do titular em até dois dias úteis contados do recebimento e a comunicação entre as instituições destinatária e depositária deve ser realizada por meio eletrônico, com antecedência mínima de um dia útil para a efetivação do cancelamento do débito pela instituição depositária.
Assim, a instituição depositária deve comunicar ao titular da conta e, se for o caso, também à instituição destinatária, o acatamento do cancelamento da autorização de débitos em até dois dias úteis contados da data do seu recebimento.
Antes da entrada em vigor da nova norma, os bancos eram obrigados a acatar a solicitação do cancelamento, desde que a operação não decorresse de obrigações referentes a operações de crédito contratadas com a própria instituição.
Com a alteração, todas as solicitações de cancelamento de operações em débito automático devem ser acatadas pela instituição. Temos que frisar também que é importante ter o comprovante da solicitação, assim caso o banco não proceda com o cancelamento, com o comprovante em mãos o consumidor terá como provar que fez a solicitação!!