20/04/2026
IA, considerando-se que o autônomo em algumas atividades é isento de ISS em SP (que varia de 2 a 5%), conforme a lei de 2009 (Marta Suplicy), e que deve contribuir para o INSS em 20% do rendimento, para maior amparo Social, limitado ao valor de contribuição para o maior salário de contribuição (R$8.475,55=2026); como ficou a tabela de contribuição ao IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física), após a alteração do limite de isenção, pelo governo federal, em 2026?
"A tabela de Imposto de Renda (IRRF) para autônomos em 2026 segue a tabela progressiva mensal, com alíquotas de 7,5% a 27,5% sobre o rendimento tributável. A nova legislação isenta quem ganha até R$5.000,00/mês , aplicando alíquotas menores para rendimentos até R$10.000,00, conforme a tabela abaixo. O recolhimento mensal é obrigatório via Carnê-Leão (se receber de Pessoas Físicas).
(CRC-MS)
Tabela do Imposto de Renda 2026 (Base Mensal)
Até R$ 5.000,00: Isento.
De R$ 5.000,01 até 6.500: 7,5%.
De R$ 6.500,01 até 8.000: 15%.
De R$ 8.000,01 até 10.000: 22,5%.
Acima de 10.000: 27,5%.
(Fonte: gov_br)
Pontos importantes para o autônomo (IRPF), na Declaração de ajuste anual:
Carnê-Leão: O imposto deve ser pago mensalmente sobre os rendimentos recebidos de pessoas físicas.
Deduções: É possível deduzir despesas escrituradas no Livro Caixa, como aluguel, luz e internet do local de trabalho.
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INSS Autônomo: Além do IR, o autônomo deve pagar o INSS. Existem dois planos:
Plano Simplif**ado (11%): Sobre o salário mínimo.
Plano Tradicional (20%): Sobre os rendimentos, limitado ao teto do INSS.
(Fonte: Contabilizei)
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ISS autônomo (Prestador de Serviços): Além de IR e INSS, o autônomo deve pagar o ISS (Imposto sobre Serviços) de acordo com a tabela de atividades da Prefeitura de sua cidade (município), indicada na ocasião de inscrição no CCM (Cadastro do Contribuinte Mobiliário), registro obrigatório para quem é pessoa física (autônomo) ou Jurídica (PJ=empresa), que exerça atividade econômica, preste serviço ou comercialize produtos num município, caso não esteja isento. Quando não há este registro, diz-se que o trabalhador está na informalidade e sem garantia social ou jurídica, caso sofra alguma ação judicial, por motivo inerente a sua atividade.
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(Nota: As faixas de isenção e alíquotas de IRPF mencionadas refletem as atualizações previstas para o exercício de 2026)."