Dividas Rurais

Dividas Rurais Dividas Rurais Suporte para Produtores Rurais e Advogados para o Cálculo e Diagnóstico de Evoluç?

12/10/2017

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08/10/2017

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03/10/2017

#13340 senhores produtores rurais e advogados, verifique se há vantagem na adesão à lei 13340. Nosso trabalho de cálculo e perícia permite uma decisão mais segura. Lembre-se que o prazo vai apenas até 29-12-2017. Consulte já, sem compromisso. Estamos à sua disposição. Srs. Advogados e produtores rurais, Envie-nos sua dúvida sobre os cálculos dos benefícios. Nosso email : [email protected]

10/08/2017



Os produtores que têm operações rurais contratadas até 31 de dezembro de 2011 na área de atuação da Sudene já podem procurar as agências do Banco do Brasil para liquidar suas dívidas com descontos que variam entre 20% e 95%.

A iniciativa atende a Lei 13.340, que autoriza o recálculo dessas dívidas por encargos de normalidade e a concessão de desconto para liquidação nos estados do Nordeste e das regiões norte do Espírito Santo e de Minas Gerais, além dos Vales do Mucuri e Jequitinhonha.

A medida beneficia mais de 240 mil produtores que possuem operações que somavam até R$ 200 mil à época e atende operações adimplentes ou não. Os valores de todas as operações favorecidas somam R$ 2,6 bilhões e os descontos nestas operações ficam disponíveis até 29 de dezembro de 2017.

Nas agências do banco, os produtores podem consultar as operações e o percentual de desconto que têm direito, além de simular o valor para liquidação da dívida.

Até 29 de dezembro, prazo definido na Lei para liquidação das dívidas, o BB inibiu o registro de anotações restritivas, suspendeu a condição de inadimplência das operações e cancelou as ações de cobrança, exceto débito automático.
Banco do Brasil oferece desconto de 20% a 95% para liquidação de dívidas de produtores rurais na Bahia

Micro, pequenos e médios produtores de todo o estado podem ser beneficiados pelos descontos de 20% a 95% que o Banco do Brasil está oferecendo para a liquidação de saldos devedores de operações de crédito rural. O benefício tem base na Lei Federal nº 13.340 e varia conforme 3 fatores: data de contratação, valor originalmente contratado e região.

Em todo o país, cerca de 241 mil produtores poderão ser beneficiados pela medida. A Bahia tem o maior número de produtores com possibilidade de ter acesso aos descontos: mais de 61 mil clientes do BB, com financiamentos a empreendimentos localizados na área de abrangência da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene). O valor total contratado no Estado é superior a R$ 693 milhões (o maior volume do país – cerca de 26% do total nacional).

Podem ser contempladas operações adimplentes ou não, contratadas até 31/12/2011, sendo que um mesmo mutuário poderá obter o desconto em mais de um financiamento, obedecido o teto de R$ 200 mil em valores contratados.

O secretário estadual de Agricultura, Vitor Bonfim, destacou a importância da lei que oferece descontos tão significativos para produtores. “Os baianos precisam aproveitar essa oportunidade e se dirigir às agências do BB localizadas em todo o estado para fazer essa negociação e quitar seus débitos com o banco, podendo, a partir daí, fazer novas operações de crédito”, disse o secretário.

Para o superintendente Estadual do BB na Bahia, Carlos Motta, “esta é uma oportunidade ímpar para os produtores rurais, principalmente no nosso estado. Com essa medida, buscamos dar novo fôlego ao produtor, fortalecendo uma das principais vocações do nosso país”.

Segundo a Lei, a concessão do rebate para liquidação dos financiamentos tem vigência até 29/12/2017. “Apesar de haver prazo até o final deste ano, é muito mais vantajoso que o produtor procure o BB o quanto antes, uma vez que os juros continuam incidindo sobre os saldos até a liquidação.”, complementa Motta.

Os mutuários que possuem operações de crédito abrangidas pela lei podem procurar qualquer agência do Banco do Brasil para consultar as operações e o percentual de desconto a que têm direito, além de simular o valor a ser pago para quitação da dívida.

10/08/2017



Agricultores devem ter facilitada a renegociação do crédito rural. Este é o objetivo de projeto aprovado nesta nesta terça-feira (4) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O PLS 354/2014 estabelece regras para que agricultores que contraíram empréstimos e estejam inadimplentes possam renegociá-los de forma mais ágil e diretamente com instituições financeiras que integram o Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR).

A autora, senadora Ana Amélia (PP-RS), explica que muitos produtores rurais são levados a assumir novas dívidas para quitar débitos anteriores, sendo frequente a necessidade de renegociação. Em muitos casos, segundo ela, a falta de ambiente para entendimento leva à judicialização dos conflitos, atrasando a solução e prejudicando a produção de alimentos no país.

Ana Amélia disse acreditar que os problemas de endividamento dos produtores serão solucionados com mais agilidade e menor custo se os bancos forem incentivadas a promover acordos por meio de processos administrativos.
Regras

O texto define regras para esses acordos, como o estabelecimento de prazos. Para a conclusão de um processo de renegociação, prevê até 180 dias, com a possibilidade de prorrogação por igual período, “mediante comprovada justificativa”.

O projeto determina ainda que, após receber do agricultor o pedido de negociação da dívida, o banco terá até 60 dias para responder. Serão analisadas, entre outros aspectos, a proposta de quitação apresentada e sua capacidade de cumprimento do novo acordo.

O banco poderá pedir perícias técnicas e sugerir mudanças na proposta, caso o agricultor seja devedor de outros empréstimos rurais. Se aprovado, o documento terá força de título extrajudicial.
Alterações

Se a proposta for indeferida ou rejeitada, o agricultor poderá reapresentá-la desde que haja mudança em alguns dos fatores que orientaram sua análise. Essa foi uma das mudanças incluídas pelo relator Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE), que apresentou um substitutivo.

Outra mudança foi a exclusão de artigo que proibia a cobrança de despesas procedimentais. Segundo o relator, como o projeto estabelece novas rotinas no fluxo de atividades da instituição financeira, inclusive com a criação de departamentos específicos, o cenário acarreta novos custos que justificam a cobrança.

O relator também alterou um artigo que fixava agência originária em que o contrato de crédito foi celebrado como o local de negociação dos processos. Para Fernando Bezerra, isso restringe e prejudica os interesses do produtor rural. Ele incluiu a expressão “ou no local livremente convencionado pelas partes”.

A comunicação ao proponente, segundo o texto original, seria feita por correspondência postal com aviso de recebimento. O relator alterou para que outras formas de comunicação livremente convencionado pelas partes sejam também permitidas.
Tramitação

Com as alterações recebidas, o projeto foi aprovado na forma de um substitutivo. Como tramita de forma terminativa na CAE (sem a necessidade de ir a Plenário) será submetido a turno suplementar de votação, antes de ser encaminhado à Câmara dos Deputados. O PLS 354/2014 também já passou pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA)

10/08/2017

onselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta sexta-feira (26) uma resolução que permite às instituições financeiras renegociar os créditos concedidos aos produtores rurais que estão na área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).

A medida foi adotada em decorrência dos prejuízos causados pela seca no ano passado, segundo a Secretaria Estadual de Agricultura (Seag).

A autorização está concedida aos municípios onde tenha sido decretada situação de emergência ou estado de calamidade pública a partir de 1º de janeiro de 2016, com reconhecimento pelo Ministério da Integração Nacional.

A resolução 4.565 permite a renegociação das operações de crédito rural de custeio e investimento contratados por produtores rurais e por suas cooperativas de produção agropecuária, vencidas ou que estejam para vencer entre 1º de janeiro de 2016 e 29 de dezembro de 2017, inclusive as que já tenham sido prorrogadas anteriormente por autorização do CMN.

O prazo para pagamento das operações de custeio na renegociação será de até cinco anos. No caso das operações de custeio ou investimento prorrogadas anteriormente, o vencimento poderá ser reprogramado para até um ano após o vencimento final do contrato.

Para o secretário de Estado da Agricultura, Octaciano Neto, a medida aprovada pelo CMN é resultado do trabalho realizado pelo Governo em parceria com a bancada federal capixaba.

“A autorização para a renegociação do crédito concedido aos produtores rurais vem para minimizar os prejuízos causados pela maior seca nos últimos 80 anos que atinge o Estado. O trabalho realizado em parceria com a nossa bancada federal, que se dedicou ao diálogo com o Governo Federal, foi fundamental para que pudéssemos conseguir a aprovação dessa medida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN)”, disse Octaciano.

Sudene

A Sudene é uma autarquia especial vinculada ao Ministério da Integração Nacional, responsável pela formulação de políticas e realização de ações em municípios do semiárido. Sua área de atuação abrange os estados de Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia e, parcialmente, Minas Gerais e Espírito Santo – no Estado são 28 municípios incluídos na área da Sudene.

10/08/2017


O projeto de lei da senadora Ana Amélia Lemos (PP-RS), que diminui a burocracia para a renegociação do crédito rural, foi aprovado em caráter terminativo na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado. O texto segue agora para a Câmara dos Deputados. O projeto de lei propõe que, após receber do agricultor o pedido de negociação da dívida, o banco tenha até 60 dias para responder. Atualmente, esse prazo é de 180 dias.

10/08/2017


Em cinco dias, mais de 700 emendas foram propostas por parlamentares à medida provisória que refinancia o passivo do Funrural. A bancada ruralista quer aprovar o texto no Congresso antes de 29 de setembro, que é o prazo imposto pelo governo para contribuintes aderirem ao programa de regularização

10/08/2017



O benefício previsto no art. 4º, da Lei nº 13.340/2016 tem por objeto a concessão de descontos para a liquidação, até 29 de dezembro de 2017, de dívidas originárias de operações de crédito rural e das dívidas contraídas no âmbito do Fundo de Terras e da Reforma Agrária e do Acordo de Empréstimo 4.147-BR, inscritas ou encaminhadas para inscrição em dívida ativa da União até a data de publicação da referida lei, ou seja, até 29 de setembro de 2016.
Ressalte-se que não se trata de parcelamento ou renegociação com descontos, mas apenas da possibilidade de pagamento à vista com os descontos mencionados no artigo 4º da Lei nº 13.340/2016.
As adesões e respectivos pagamentos efetuados com base na MP 733/2016 permanecem regidos pela referida medida provisória, não havendo direito a restituição do valor referente ao desconto adicional instituído pela Lei nº 13.340/2016.
Os referidos descontos serão aplicados em cada débito inscrito (inscrição em DAU) e seguirão a seguinte proporção:
I - inscrição em Dívida Ativa da União de valor consolidado até R$15.000,00 (quinze mil reais), desconto de 95% (noventa e cinco por cento);
II - inscrição em Dívida Ativa da União de valor consolidado de R$15.000,01 (quinze mil reais e um centavo) até R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), desconto de 90% (noventa por cento), acrescido de desconto em valor fixo de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais);
III - inscrição em Dívida Ativa da União de valor consolidado de R$35.000,01 (trinta e cinco mil reais e um centavo) até R$ 100.000,00 (cem mil reais), desconto de 85% (oitenta e cinco por cento), acrescido de desconto em valor fixo de R$ 2.250,00 (dois mil duzentos e cinquenta reais);
IV - inscrição em Dívida Ativa da União de valor consolidado de R$100.000,01 (cem mil reais e um centavo) até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), desconto de 80% (oitenta por cento), acrescido de desconto em valor fixo de R$ 7500,00 (sete mil e quinhentos reais);
V - inscrição em Dívida Ativa da União de valor consolidado de R$200.000,01 (duzentos mil reais e um centavo) até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), desconto de 75% (setenta e cinco por cento), acrescido de desconto em valor fixo de R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais);
VI - inscrição em Dívida Ativa da União de valor consolidado de R$500.000,01 (quinhentos mil reais e um centavo) até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), desconto de 70% (setenta por cento), acrescido de desconto em valor fixo de R$ 42.500,00 (quarenta e dois mil e quinhentos reais); e
VII - inscrição em Dívida Ativa da União de valor consolidado acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), desconto de 60% (sessenta por cento), acrescido de desconto em valor fixo de R$ 142.500,00 (cento e quarenta e dois mil e quinhentos reais).

05/05/2017

Dividas Rurais Suporte para Produtores Rurais e Advogados para o Cálculo e Diagnóstico de Evoluç�

03/05/2017

Sabemos que o produtor, geralmente, é mal atendido quando procura por respostas para suas dúvidas sobre dívidas rurais. Seu problema merece ser visto mais de perto e receber uma atenção especial. Porque isto é importante para você. Isto é importante para nós. Envie cópia de suas cédulas por e-mail ou correio, como preferir, fale sobre o que espera resolver e nós faremos um diagnóstico prévio, sem custo, para apontar os erros cometidos pelo banco e conversar sobre as soluções. Sabemos que, na maioria dos casos, há falta de boa vontade do banco para buscar uma solução para o problema. Estamos à sua disposição. Entre em contato. [email protected] (11) 5572-6013

Endereço

São Paulo, SP
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