10/08/2017
O benefício previsto no art. 4º, da Lei nº 13.340/2016 tem por objeto a concessão de descontos para a liquidação, até 29 de dezembro de 2017, de dívidas originárias de operações de crédito rural e das dívidas contraídas no âmbito do Fundo de Terras e da Reforma Agrária e do Acordo de Empréstimo 4.147-BR, inscritas ou encaminhadas para inscrição em dívida ativa da União até a data de publicação da referida lei, ou seja, até 29 de setembro de 2016.
Ressalte-se que não se trata de parcelamento ou renegociação com descontos, mas apenas da possibilidade de pagamento à vista com os descontos mencionados no artigo 4º da Lei nº 13.340/2016.
As adesões e respectivos pagamentos efetuados com base na MP 733/2016 permanecem regidos pela referida medida provisória, não havendo direito a restituição do valor referente ao desconto adicional instituído pela Lei nº 13.340/2016.
Os referidos descontos serão aplicados em cada débito inscrito (inscrição em DAU) e seguirão a seguinte proporção:
I - inscrição em Dívida Ativa da União de valor consolidado até R$15.000,00 (quinze mil reais), desconto de 95% (noventa e cinco por cento);
II - inscrição em Dívida Ativa da União de valor consolidado de R$15.000,01 (quinze mil reais e um centavo) até R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), desconto de 90% (noventa por cento), acrescido de desconto em valor fixo de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais);
III - inscrição em Dívida Ativa da União de valor consolidado de R$35.000,01 (trinta e cinco mil reais e um centavo) até R$ 100.000,00 (cem mil reais), desconto de 85% (oitenta e cinco por cento), acrescido de desconto em valor fixo de R$ 2.250,00 (dois mil duzentos e cinquenta reais);
IV - inscrição em Dívida Ativa da União de valor consolidado de R$100.000,01 (cem mil reais e um centavo) até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), desconto de 80% (oitenta por cento), acrescido de desconto em valor fixo de R$ 7500,00 (sete mil e quinhentos reais);
V - inscrição em Dívida Ativa da União de valor consolidado de R$200.000,01 (duzentos mil reais e um centavo) até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), desconto de 75% (setenta e cinco por cento), acrescido de desconto em valor fixo de R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais);
VI - inscrição em Dívida Ativa da União de valor consolidado de R$500.000,01 (quinhentos mil reais e um centavo) até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), desconto de 70% (setenta por cento), acrescido de desconto em valor fixo de R$ 42.500,00 (quarenta e dois mil e quinhentos reais); e
VII - inscrição em Dívida Ativa da União de valor consolidado acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), desconto de 60% (sessenta por cento), acrescido de desconto em valor fixo de R$ 142.500,00 (cento e quarenta e dois mil e quinhentos reais).