Total Health Corretora de Seguros

Total Health Corretora de Seguros A Total Health Corretora è uma empresa especializada na área de seguros em geral Saúde,Auto,R.E e Vida, nós buscamos trazer sempre qualidade aos clientes.

28/10/2022
25/08/2020

​​O consumidor que não deseja mais a continuidade do contrato de plano de saúde deve notificar a operadora de forma inequívoca, pois a simples interrupção do pagamento por 60 dias não gera o cancelamento automático do contrato, nem o desonera do pagamento das parcelas que vencerem após esse prazo.

Com esse entendimento, a Terceira Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso de um consumidor que contestava a cobrança das parcelas vencidas após 60 dias da interrupção dos pagamentos. Conheça o caso: http://kli.cx/cy4c

ilustração de itens de saúde e um homem cortando uma cédula de dinheiro. Acima o texto: "NÃO QUERO MAIS, PORÉM...Interromper pagamento por mais de 60 dias não desonera consumidor das mensalidades do plano de saúde"

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13/09/2012

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13/09/2012

Porto Seguro Auto Mulher: um seguro que, além de proteger seu carro, poupa seu tempo. Como? Com serviços gratuitos à residência, assistência para o seu computador e cuidados para o seu pet! http://porto.vc/21

13/09/2012

O vídeo conta a experiência de Edgard Rauscher, segurado da Chubb, que, em uma eventualidade, necessitou dos serviços de excelência da seguradora.

27/08/2012

Equipamentos portáteis estão cada vez mais eficientes e práticos. Mas, infelizmente, estão sujeitos a furtos e outros problemas comuns a estes produtos. Pensando na segurança do seu aparelho, conheça o Porto Seguro Equipamentos Portáteis

22/08/2012

PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO

Existem dois tipos de planos coletivos: os empresariais, que prestam assistência aos funcionários da empresa contratante devido ao vínculo empregatício ou estatutário; e os coletivos por adesão, que são contratados por pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, como conselhos, sindicatos e associações profissionais.
Tenha em mente que, ao aderir a um contrato de plano de saúde coletivo, é como se você dissesse: “Estou de acordo com as regras desse contrato e essa empresa/sindicato/associação tem legitimidade para representar meus interesses, definir o que é melhor para mim e está autorizada a falar em meu nome sobre esse assunto.” Assim, o que for negociado entre a empresa contratante do plano e a operadora do plano valerá como regra a ser seguida por você.
Ao adquirir um plano de saúde coletivo, saiba que, em geral, as regras para esse tipo de contrato são mais flexíveis. Assim, por exemplo, no caso dos planos de saúde individuais ou familiares, a ANS limita o percentual de reajuste das mensalidades. Já no caso dos planos de saúde coletivos, a ANS apenas acompanha os reajustes de preços, que são negociados diretamente entre a operadora que comercializa o plano e a empresa, conselho, sindicato ou associação profissional que contratou o plano de saúde.
Se, após aderir ao plano, você discordar de alguma das decisões tomadas pela empresa contratante, você tem duas opções:
conversar com essa empresa, conselho, sindicato ou associação profissional, para que ela represente melhor seus interesses; ou
procurar um novo plano de saúde e desligar-se desse contrato, se possível, através da portabilidade de carências, para evitar ter que aguardar prazos de carência no novo plano.

17/08/2012

Inscreva-se no VII Prêmio SAÚDE. Confira o regulamento, os critérios e as categorias para participar

Endereço

São Paulo, SP
01041-001

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