20/04/2020
No ano de 2020 serão liberadas do Tempo de Serviço. A medida foi tomada pelo governo federal para amenizar o impacto da pandemia do coronavírus no bolso dos brasileiros e na economia do país. Saiba qual você pode sacar!
FGTS: duas modalidades de saque são liberadas na crise do coronavírus
Saque-aniversário do FGTS
A primeira modalidade de saque que já está em vigor é o saque-aniversário. A regra possibilita o resgate de parte do dinheiro das contas uma vez ao ano. O calendário segue a regra do mês de aniversário dos trabalhadores. Essa modalidade foi liberada na quarta-feira, dia 1° de abril.
Recebem neste primeiro lote os nascidos nos meses de janeiro e fevereiro, de maneira que o cronograma apenas termina em fevereiro do ano que vem para os nascidos em dezembro. Logo a seguir, confira o calendário completo do saque-aniversário do FGTS:
Calendário do saque-aniversário do FGTS
Janeiro e fevereiro – abril a junho de 2020
Março e abril – maio a julho de 2020
Maio e Junho – junho a agosto de 2020
Julho – julho a setembro de 2020
Agosto – agosto a outubro de 2020
Setembro – setembro a novembro de 2020
Outubro – outubro a dezembro de 2020
Novembro – novembro de 2020 a janeiro de 2021
Como aderir ao saque-aniversário do FGTS
A adesão ao saque-aniversário do FGTS deve ser realizada pela internet. Entretanto, caso ele ainda não tenha acesso ao portal do FGTS, o cadastro é feito online.
Caso seja cliente Caixa (conta corrente, conta poupança), poderá acessar também pela opção FGTS e Serviços ao Cidadão dentro do Internet Banking Caixa.
Saque emergencial do FGTS
A segunda modalidade de saque do FGTS é o saque emergencial de até R$ 1.045,00, por conta ativa ou inativa, que deve começar a partir de 15 de junho.
Essa modalidade ainda depende da aprovação do Congresso Federal para entrar em vigor. Entretanto, isso não deve demorar muito, uma vez que, em razão da crise, o voto deve ser agilizado em até duas semanas.
Portanto, o saque emergencial do FGTS está previsto para começar em 15 de junho e ir até 31 de dezembro de 2020 e deve liberar R$ 1.045,00 ( um salário mínimo) para trabalhadores formais que possuem tanto contas ativas quanto inativas.