11/04/2020
Planos de saúde têm que atender inadimplentes durante pandemia;
(ANS) aprovou na quarta-feira o desbloqueio de cerca de R$ 15 bilhões de reservas técnicas das operadoras de planos de saúde para serem usados no combate ao Corona vírus.
No entanto, para ter acesso a esses recursos, a ANS exige que elas assinem um termo se comprometendo a atender usuários inadimplentes durante a pandemia, além de renegociar as dívidas desses clientes. A medida seria válida até 30 de junho, mas depende da adesão das empresas.
A lei de planos de saúde já garante a manutenção do atendimento a usuários com faturas em atraso por 60 dias, consecutivos ou não, tanto no caso dos contratos individuais com no de familiares.
O que a ANS propôs na quarta-feira é que, a partir da data da assinatura do contrato até o dia 30 de junho, as operadoras de plano de saúde garantam o atendimento aos inadimplentes, mesmo que passados os 60 dias previstos em lei.
O consumidor terá que pagar as prestações em aberto. O que a ANS pede é que as operadoras tenham o compromisso de oferecer a renegociação desses débitos e a manutenção da assistência durante a pandemia.
Por isso, a recomendação é que, se possível, as mensalidades de planos de saúde sejam pagas em dia. Caso contrário, terá que arcar, passada a pandemia, com as mensalidades usuais, mais o parcelamento da dívida feita durante a crise.
Todos os contratos serão beneficiados por esse acordo?
Não. O termo de compromisso determina que as operadoras preservem a assistência aos beneficiários dos contratos individuais e familiares, coletivos por adesão e coletivos com menos de 30 (trinta) beneficiários, no período compreendido entre a data da assinatura do termo de compromisso a ANS e o dia 30 de junho de 2020.