15/12/2025
[Justiça para Povos Indígenas e População Negra no Brasil]
E se o Brasil encerrasse o ano dando um passo histórico em direção à justiça?
E se nosso país terminasse o ano declarando inconstitucional a tese do Marco Temporal, reafirmando que os direitos territoriais dos povos indígenas são originários, anteriores ao próprio Estado, e não podem ser condicionados a recortes arbitrários de tempo?
E se, ao mesmo tempo, nossa Suprema Corte reconhecesse a situação da população negra no Brasil como um estado de coisas inconstitucional, assumindo, de forma explícita, que o racismo estrutural produz violações sistemáticas, contínuas e institucionalizadas de direitos fundamentais?
Isso não seria apenas um gesto jurídico.
Seria uma declaração política, ética e histórica!
Seria reconhecer que não há democracia possível enquanto os povos indígenas seguem tendo seus territórios ameaçados e enquanto a população negra continua sendo a principal vítima da violência, da desigualdade e da exclusão do acesso a direitos.
Seria afirmar que justiça não é neutralidade diante da desigualdade, mas ação concreta para reparar injustiças históricas.
O Direito, quando comprometido com a dignidade humana, pode e, deve, ser ferramenta de transformação social!!
Reconhecer essas inconstitucionalidades estruturais é assumir que o Estado brasileiro precisa mudar suas práticas, suas prioridades e suas políticas públicas.
A pergunta que f**a é:
estamos prontos, como sociedade, para sustentar decisões que enfrentem privilégios e rompam com a lógica colonial e escravocrata que ainda estrutura o país?
Justiça para os povos indígenas e para a população negra não é concessão.
É dever constitucional.
Registros da minha ida ao julgamento no Plenário do STF nessa última semana de dezembro de 2025.
Por Mulheres Negras e Indígenas no STF!