21/09/2016
SEGURO GARANTIA:
É o seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações contraídas pelo Tomador junto ao Segurado em contratos privados
ou em licitações públicas.
Esse tipo de seguro é regido por três partes:
- o TOMADOR - é quem vai cumprir o contrato ou a licitação;
- o SEGURADO - contratante da operação de seguro, e
- o SEGURADOR - quem garante o contrato ou a licitação com
ressarcimento financeiro.
Tipos de Seguro Garantia:
- do Concorrente;
- do Executante Construtor, Executante Fornecedor e Executante
Prestador de Serviços;
- de Retenção de Pagamento;
- de Adiantamento de Pagamento;
- de Perfeito Funcionamento;
- Imobiliária;
- Aduaneiro;
- para Concessões;
- Administrativo, e
- Judicial.
Esse seguro tem a mesma finalidade que todos os outros, não a de dar lucro e sim de repor perdas.
Caso queira maiores detalhes, estaremos à disposição.
55 11 3472-9536 [email protected]