JSS Serviços Administrativos Ltda.

JSS Serviços Administrativos Ltda. Atuamos com Escrituração Contábil e Fiscal, com Dp. Pessoal, Abertura e Encerramento de Empresas, Certidões, Alterações Societárias e Jurídicas.

Dp. Legal atua em:Abertura de firma, Alterações Contratuais, Encerramento de Firma – Todos os âmbitos: Federal, Estadual...
24/06/2019

Dp. Legal atua em:

Abertura de firma, Alterações Contratuais, Encerramento de Firma – Todos os âmbitos: Federal, Estadual, Municipal.
Atendimento e visitas a clientes.
IRPJ inativas.
Receita Federal (Pesquisas de CPF, CNPJ).
Serviço Externo (Órgãos Federais, Estaduais e Municipais).

Emissão de certidões:
CND – Conjunta – RFB – PGFN.
CND – Previdenciária.
CRF – FGTS.
entre outras.

Nosso Dp. Pessoal atua em:eSocial.Fechamento de folha de pagamento.Emissão de guias para recolhimento de encargos sociai...
24/06/2019

Nosso Dp. Pessoal atua em:

eSocial.
Fechamento de folha de pagamento.
Emissão de guias para recolhimento de encargos sociais.
Rotinas de admissão e demissão.
Controle de férias (previsões e vencimentos).
Controle de 13º Salário.
Rais/Caged.
Informe de rendimentos para imposto de renda.
Pro – labore.
Controle de contribuições de sindicatos.
Declaração do imposto retido na fonte – DIRF.

Nosso Dp. FIscal atua com:Emissão e encadernação dos livros de entradas, saídas e apuração do ICMS e IPI;Apuração e elab...
24/06/2019

Nosso Dp. FIscal atua com:

Emissão e encadernação dos livros de entradas, saídas e apuração do ICMS e IPI;
Apuração e elaboração de guias e prestação de informações;
Elaboração e entrega das Obrigações acessórias ( GIA , EFD Contribuições, DCTF, ETC.);
Emissão da guia de recolhimento de ICMS/ISS/IPI;
Emissão da guia de recolhimento de P*S/COFINS;
SPED FISCAL.

Nosso Dp. Contábil atua com:Lucro Real;Lucro presumido;Simples Nacional;Escrituração dos documentos contábeis;Conciliaçã...
24/06/2019

Nosso Dp. Contábil atua com:

Lucro Real;
Lucro presumido;
Simples Nacional;
Escrituração dos documentos contábeis;
Conciliação bancária
Emissão de relatórios mensais (Balancetes, mapa de evolução de receitas e despesas, etc.);
Balanço patrimonial e demonstrativo de resultados;
ECF/ECD e Declaração SIMPLES;
Emissão de guias de recolhimento de IRPJ/IRRF/Contribuição Social;

6 NOVAS REGRAS TRIBUTÁRIAS PARA 2018O ano de 2018 já começou com muitas mudanças para as empresas no que se refere à tri...
12/01/2018

6 NOVAS REGRAS TRIBUTÁRIAS PARA 2018

O ano de 2018 já começou com muitas mudanças para as empresas no que se refere à tributações. Fique informado acerca das Regras Tributárias 2018.

Durante o segundo semestre de 2017, foram anunciadas várias mudanças que já entraram em vigor à partir de janeiro.

Listamos as 6 principais regras tributárias 2018 que foram acrescidas ou modificadas e o que cada mudança representa para os contribuintes.

O Governo Federal, por meio da Plataforma Sped vai exigir mais obrigação dos contribuintes. Essa regra tem como objetivo tornar o SPED mais completo e abrangente, além de controlar as movimentações financeiras de um número maior de empresas.

E é por isso que muitas mudanças estão diretamente ligadas ao SPED.
1 – eSocial nas regras tributárias 2018

O eSocial é um projeto conjunto do governo federal que integra Ministério do Trabalho, Caixa Econômica, Secretaria de Previdência, INSS e Receita Federal e visa unificar informações de empregadores e trabalhadores de todo o território nacional.

Por isso ele sofrerá grandes mudanças nas regras tributárias 2018.

Ao todo, são 8 milhões de empresas e 40 milhões de trabalhadores que entram, à partir desse ano na nova forma de prestação de informações.

A utilização obrigatória do sistema que começou em 1° de janeiro de 2018 para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões anuais. A partir de 1° de julho de 2018, o eSocial torna-se obrigatório para todos os demais empregadores do país e para os órgãos públicos somente em janeiro de 2019.

A iniciativa permitirá que todas as empresas brasileiras possam realizar o cumprimento de suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias de forma unificada, o que reduzirá custos, processos e o tempo gastos hoje pelas empresas nessas ações. A expectativa do Governo com a medida é melhorar o ambiente de negócios no país.
Vantagens do eSocial

O Comitê Gestor do eSocial enfatiza ainda que o projeto é resultado de um esforço conjunto do poder público que instituIU uma forma mais simples, barata e eficiente para que as empresas possam cumprir suas obrigações com o poder público e com seus funcionários. Quando totalmente implementado, o eSocial representará a substituição de 15 prestações de informações ao governo (como GFIP, RAIS, CAGED e DIRF) por apenas uma.

O Comitê Gestor do eSocial ainda destaca que, além dos avanços que traz ao setor empresarial, por meio de uma diminuição da burocracia e do aumento de produtividade, o projeto beneficiará diretamente os trabalhadores, uma vez que será capaz de assegurar de forma muito mais efetiva o acesso aos direitos trabalhistas e previdenciários, como o FGTS, por exemplo.

Além disso, o Comitê enfatiza que o eSocial terá um importante papel na fiscalização de sonegação de impostos.
Micros e pequenas empresas e MEI

Os micro e pequenos empresários e Microempreendedores Individuais (MEIs) do país também poderão integrar o eSocial a partir de julho de 2018, mas somente se possuir empregados. Com foco neste público, está sendo desenvolvida uma plataforma simplificada para facilitar o cumprimento das obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias por parte deste grupo.
2 -EFD-Reinf
Mudança de data de entrega

A mudança de data é importante para não perder o prazo para entrega do EFD Reinf: mudou do dia 20 para o dia 15 de cada mês.
Versão 1.3 dos leiautes

Foi aprovada a versão 1.3 dos leiautes que compõem a EFD-Reinf(Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais). Esta obrigatoriedade será exigida a partir de maio de 2018.

EFD-Reinf é um dos módulos do SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao eSocial.

A EFD-Reinf junto ao eSocial abre espaço para substituição de informações solicitadas em outras obrigações acessórias, como a GFIP, a DIRF e também obrigações acessórias instituídas por outros órgãos de governo como a RAIS e o CAGED.

Veja o texto oficial: O Ato Declaratório Executivo 85/2017, da Coordenação-geral de Fiscalização (Cofis), da Receita Federal, publicado na edição do Diário Oficial da União de 28/12/17, aprova a versão 1.3 dos leiautes dos arquivos que compõem a EFD-Reinf.

3-Simples Nacional e as regras tributárias 2018
Novas atividades no Simples Nacional

Micro e pequenos produtores e atacadistas de bebidas alcoólicas poderão ,a partir de 2018, optar pelo Simples Nacional, desde que inscritos no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Fiscalização mais acirrada

O novo Simples permite a troca de informações entre a Receita Federal e as Receitas Estaduais e Municípios. Esta integração entre os órgãos fará com que as fiscalizações sejam mais acessíveis para esses órgãos.

O planejamento e a execução de procedimentos fiscais ou preparatórios será integrado, mas sem prejudicar as ações fiscal individuais de cada um.

Outra importante mudança é com relação às multas: a LC 155 diz que a fiscalização sobre assuntos trabalhistas, metrológico, sanitário, ambiental, de segurança, de relações de consumo e de ocupação de solo será prioritariamente orientadora, quando a atividade ou situação for de baixo risco.

Ou seja, ao invés de ser multado direto, se o fiscal entende que não há risco iminente no seu problema, ele deve dar-lhe prazo para regularização antes de aplicar uma multa.
MEI

As mudanças nas regras tributárias 2018 tem muita importância para os MEI, que serão impactados por grande parte delas.

Algumas profissões foram retiradas da modalidade MEI, por meio de Resoluções 136 e 137 do Comitê Gestor do Simples Nacional, que trouxe mudanças também para salões de beleza.

Contador
Técnico Contábil
Personal treiner

Exportações

O governo está facilitando as atividades de importação e exportação para os MEI para haver redução de custos do serviço aduaneiro. As empresas de fora do país poderão realizar os processos por meio eletrônico.
4-ISS

Os municípios devem se adaptar às novas regras tributárias estabelecidas pela Lei Complementar nº 157/2016, que alterou a Lei Complementar nº 116 de 2003 que Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e dá outras providências.

Veja a LC completa que altera a Lei de 2003.
5-ICMS
Convênio ICMS 52/2017

Os Estados devem se adequar às regras tributárias estabelecidas pelo Convênio ICMS 52 de 2017 e com isto os contribuintes terão de ficar atentos para fazer adaptações.

Uma delas diz respeito à uniformização e identificação de mercadorias. O Convênio ICMS 60, que terá início em abril de 2018 para empresas que não se enquadram em indústria, importadores e atacadistas. Veja:

Cláusula primeira O inciso I da cláusula sexta do Convênio ICMS 92/15, de 25 de agosto de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“I – ao § 1º da cláusula terceira, a partir de:

a) 1º de julho de 2017, para a indústria e o importador;
b) 1º de outubro de 2017, para o atacadista;
c) 1ª de abril de 2018, para os demais segmentos econômicos;”.

Cláusula segunda O inciso II da cláusula trigésima sexta do Convênio ICMS 52/17, de 7 de abril de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“II – relativamente ao disposto no inciso I do caput da cláusula vigésima primeira, a partir de:

a) 1º de julho de 2017, para a indústria e o importador;
b) 1º de outubro de 2017, para o atacadista;
c) 1º de abril de 2018, para os demais segmentos econômicos;”.

6-P*S/COFINS

Decisão do Superior Tribunal Federal retirou o ICMS da base de cálculo do P*S e da COFINS. Ainda para o primeiro semestre de 2018, o governo deve anunciar medidas para reduzir o impacto dessa diminuição na arrecadação.
Conclusão

As diversas medidas tomadas quanto às regras tributárias 2018 pelo governo em 2017 e que impactam todas as empresas brasileiras, já dão uma prévia da tão esperada Reforma Tributária.

Para atender o que já está aprovado, as empresas devem estar sempre trabalhando em conjunto com seu contador.

Além disso, é importante contar com soluções que facilitem e agilizem o trabalho de busca por documentos fiscais, porque para a grande maioria das mudanças nas regras fiscais são eles que irão comprovar transações comerciais e atividades econômicas.

Identificar Nfes e outros documentos emitidos em favor de um determinado CNPJ permite realizar as escriturações de maneira à evitar erros e retificações.

Fonte: Jornal Contabil

COM A LEI DA TERCEIRIZAÇÃO A EMPRESA PODE CONTRATAR PRESTADOR DE SERVIÇOS PESSOA FÍSICA?Conforme o artigo 5º-A, caput, d...
12/01/2018

COM A LEI DA TERCEIRIZAÇÃO A EMPRESA PODE CONTRATAR PRESTADOR DE SERVIÇOS PESSOA FÍSICA?

Conforme o artigo 5º-A, caput, da Lei nº 6.019/1974, incluído pela Lei nº 13.429/2017 a empresa prestadora de serviços a terceiros é a pessoa jurídica de direito privado destinada a prestar à contratante serviços determinados e específicos.

A empresa prestadora de serviços contrata, remunera e dirige o trabalho realizado por seus trabalhadores, ou subcontrata outras empresas para realização desses serviços.

Assim, entendemos que a empresa que necessita de mão de obra não poderá contratar diretamente pessoas físicas como trabalhadores terceirizados. Deve ser utilizada uma empresa prestadora de serviços.

Base legal: art. 5º-A, caput, da Lei nº 6.019/1974, incluído pela Lei nº 13.429/2017.

Data da última revisão: 17/10/2017

fonte: legisweb.com.br

Diário Oficial traz prorrogação de prazo para regularização tributáriaO Diário Oficial da União trouxe, no dia 31/08, a ...
13/09/2017

Diário Oficial traz prorrogação de prazo para regularização tributária

O Diário Oficial da União trouxe, no dia 31/08, a prorrogação do prazo de adesão ao programa de regularização tributária para pessoas físicas e empresas. Agora, os contribuintes com débitos com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional podem aderir ao programa até 29 de setembro. O prazo inicial de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) - previsto na medida provisória enviada pelo governo ao Congresso Nacional – terminaria nesta quinta-feira.

Ontem, o presidente da República em exercício, Rodrigo Maia, editou medida provisória (MP) prorrogando o prazo de adesão ao novo refinanciamento de dívidas.

Os líderes na Câmara dos Deputados estão em busca de acordo para votar a proposta até a semana que vem. A ideia é encontrar um ponto de equilíbrio entre as mudanças feitas no programa durante a tramitação no Congresso, com forte redução de arrecadação, e a proposta inicial do governo.

Em nota, a Receita Federal informou que os contribuintes que aderirem a partir de amanhã (dia 1º) deverão efetuar o pagamento cumulativo das prestações de agosto e setembro até 29 de setembro. A Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal que regulamenta a prorrogação do prazo será publicada amanhã no Diário Oficial da União.

O Diário Oficial da União traz hoje (31) a prorrogação do prazo de adesão ao programa de regularização tributária para pessoas físicas e empresas. Agora, os contribuintes com débitos com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional podem aderir ao programa até 29 de setembro.

DCTF para inativas e sem débitos: Prazo de entrega23 jun 2017 - IR / Contribuições      O Ato Declaratório Executivo Cod...
26/06/2017

DCTF para inativas e sem débitos: Prazo de entrega
23 jun 2017 - IR / Contribuições

O Ato Declaratório Executivo Codac 16, de 31.05.2017, publicado no DOU de 16.06.2017, aprovou a versão 3.4 do Programa Gerador da Declaração (PGD) de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Mensal.
A obrigatoriedade da apresentação da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa vigorou até a declaração relativa ao ano-calendário de 2015, conforme disposto na Instrução Normativa 1.605 RFB/2015, a qual deveria ter sido entregue no período de 2 de janeiro a 31 de março de 2016. A partir de janeiro de 2016, com a extinção da DSPJ - Inativa, as pessoas jurídicas inativas passaram a ser obrigadas apenas à apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), conforme disposto no art. 3º da Instrução Normativa 1.599 RFB/2015.

Na DSPJ, a inatividade era declarada no exercício seguinte, ou seja, uma pessoa jurídica que esteve inativa no ano-calendário de 2015 informou esta condição à RFB na DSPJ - Inativa 2016.

Na DCTF, a inatividade é declarada no mês de janeiro de cada ano-calendário, ou seja, as pessoas jurídicas que estiverem inativas no mês de janeiro devem apresentar a DCTF relativa a este mês, informando esta condição, e ficam desobrigadas de apresentar a DCTF a partir de fevereiro. As pessoas jurídicas inativas devem apresentar a DCTF apenas nas hipóteses previstas no inc. III do § 2º do art. 3º da IN 1.599 RFB/2015.
A pessoa jurídica inativa, assim considerada aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.
De acordo com o artigo 3°, da Instrução Normativa RFB n° 1.599/2015, estão dispensadas da apresentação da DCTF, as pessoas jurídicas e demais entidades de que trata o caput do artigo 2° da referida Instrução Normativa, desde que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar, a partir do 2° mês em que permanecerem nessa condição, observado o disposto no inciso III do § 2° deste artigo.
A versão 3.4 do PGD DCTF Mensal já está disponível, mas a transmissão das declarações preenchidas nesta versão será liberada no máximo, 30.06.2017, após o término do prazo para a entrega da DCTF (com débitos) referente ao mês de abril de 2017.
Conforme a Instrução Normativa RFB 1.708, de 22.05.2017, publicada no DOU de 23.05.2017, o prazo de apresentação das DCTF relativas aos meses de janeiro a abril de 2017 das pessoas jurídicas e demais entidades que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar, foi prorrogado para até 21 de julho de 2017.


Fonte: LegisWeb

01/12/2016

RECEITA MUDA NORMAS PARA DEVOLVER CRÉDITOS DE P*S, COFINS E IPI

Texto prevê condições para que a empresa receba, em até 30 dias, a antecipação de 50% do valor pleiteado

A Secretaria da Receita Federal publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (30/11), a Instrução Normativa 1.675/2016, que modifica duas outras instruções, uma de 2010 e uma de 2014, sobre o procedimento especial de ressarcimento de créditos de P*S/Pasep, Cofins e IPI às empresas.

A norma prevê algumas condições para que a empresa receba, em até 30 dias, a antecipação de 50% do valor pleiteado.

O novo texto impõe, entre essas condições, que a companhia "tenha auferido receita bruta decorrente de exportações para o exterior, no ano-calendário anterior ao do pedido, em valor igual ou superior a 10% de sua receita bruta total da venda de bens e serviços".

O texto cita também que a Receita, antes de efetuar o pagamento do saldo remanescente do ressarcimento, adotará os procedimentos para compensação em procedimento de ofício.

Por exemplo, no caso de haver irregularidades (como débitos existentes) superiores a 30% do valor solicitado, deverá ser exigido o valor indevidamente ressarcido, sem prejuízo de aplicação de multa e de outras penalidades cabíveis.

2016 © Grupo DPG.

29/11/2016

EMBAIXADAS BRASILEIRAS DIVULGARÃO REGIME DE EXPORTAÇÃO DO PAÍS
Embaixadas e representações brasileiras no exterior irão divulgar o regime de Zonas de Processamento de Exportação (ZPE) do País, por meio dos Setores de Promoção Comercial (Secoms). O objetivo é prestar assistência a empresas estrangeiras que desejam investir no Brasil ou importar produtos e serviços brasileiros.

As Zonas de Processamento de Exportações são áreas de livre comércio com o exterior destinadas à instalação de empresas com produção voltada à exportação. Para efeito de controle aduaneiro, as ZPE são consideradas Zonas Primárias.

Como instrumento de política industrial, as Zonas buscam fortalecer a balança de pagamentos, atrair investimentos estrangeiros, aumentar a competitividade das exportações brasileiras, gerar emprego e difundir novas tecnologias no País.

As empresas que se instalam em ZPE têm acesso a tratamento tributário, cambial e administrativo específicos. Para a aquisição de bens e serviços no mercado interno, há suspensão da cobrança do IPI, Cofins e P*S/Pasep. Nas exportações, também são suspensos o Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) e o Imposto de Importação (II).

Os Secoms também reúnem e divulgam para o empresariado nacional informações sobre negócios e oportunidades de investimento em sua área de atuação. A iniciativa faz parte de uma parceria dos ministérios da Indústria, Comércio Exterior e Serviço (Mdic) e de Relações Exteriores (MRE).

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