14/03/2019
CONSULTE AS CONDIÇÕES GERAIS DA SUA APÓLICE E FIQUE TRANQUILO. Vou incluir as cobertura que a PORTO SEGURO oferece para seu automóvel. Riscos cobertos
a) Colisão, choque, abalroamento ou capotagem acidental;
b) Queda acidental em precipícios ou de pontes;
c) Queda acidental, sobre o veículo, de qualquer agente externo, desde que este não seja parte do veículo ou não
esteja nele afixado (em caráter permanente) ou atrelado (engatado);
d) Queda, deslizamento ou vazamento —no veículo — da carga e/ou objeto por ele transportado, em decorrência de
acidente de trânsito e não de simples freada;
e) Raio e suas consequências, incêndio ou explosão acidental;
f) Roubo ou furto, total ou parcial, do veículo;
g) Acidente durante transporte do veículo por qualquer meio apropriado;
h) Atos danosos, praticados por terceiros, exceto se constantes no item “Prejuízos não indenizáveis pela seguradora”;
i) Submersão parcial ou total do veículo em água doce, proveniente de enchentes ou inundações, inclusive nos casos
de veículos guardados no subsolo;
j) Danos provenientes de granizo, furacão e terremoto;
k) Despesas necessárias ao socorro e salvamento do veículo em consequência de um dos riscos cobertos;
l) Roubo ou furto do rádio, toca-CDs, kit de gás e tacógrafo, desde que sejam itens de série. Nesse caso, aplica-se a
franquia estipulada na apólice;
m) Reparo do air bag ou reposição deste por outro do mesmo tipo e qualidade, em razão de falha ou defeito. O veículo
deverá ter até dois anos de uso (contados a partir do ano/modelo) e não estar sob a garantia do fabricante;
n) danos ao veículo segurado (caminhões e rebocadores), decorrentes da operação de basculamento (carga e
descarga compreendidas como tal a imobilização do veículo e o acionamento da operação, pelo tempo estritamente
necessário ao carregamento, descarregamento, içamento e descida de cargas, incluindo os atos preparatórios até
sua conclusão através do travamento).