DPVAT Paulistano

DPVAT Paulistano Sofreu acidente de trânsito, tire suas dúvidas: DPVAT, INSS, Seguro de Vida, Seguro de Terceiros, Trabalhista, Cível e Previdenciário.

Fiquem atentos com golpes.
08/10/2023

Fiquem atentos com golpes.

Importante notícia para aqueles que confiam em serviços bancários!

Um banco foi condenado a ressarcir em dobro uma idosa que perdeu R$ 37 mil após um golpe pelo telefone.

Os golpistas realizaram quatro empréstimos e duas transferências via Pix, totalizando R$ 20 mil. Para isso, utilizaram informações pessoais e bancárias da cliente!

Ao perceber o ocorrido, a vítima entrou em contato com a instituição, que bloqueou o cartão, mas não devolveu o dinheiro.

Na justiça, então, a 23ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo tomou uma decisão.

O banco terá que pagar indenização por danos morais de R$ 8 mil, além de ressarcir em dobro o valor descontado da cliente, cerca de R$ 74 mil.

Fonte: processo nº 1000968-21.2022.8.26.0526.

Se você for vítima de um golpe, é importante entrar imediatamente em contato com a agência bancária! Não deixe, também, de procurar apoio jurídico especializado!

14/10/2022

MECÂNICO EXPOSTO A ÓLEO MINERAL E GRAXAS CONSEGUE APOSENTADORIA ESPECIAL NO INSS COM DECISÃO JUDICIAL

O TRF3 confirmou a concessão de aposentadoria especial a um mecânico de indústria que fabrica produtos farmacêuticos, utensílios médicos e pessoais de higiene. A decisão considerou como especial o período de trabalho exposto a óleo mineral e graxas. Os magistrados reconheceram a execução de atividade especial entre os anos de 1997 e 2018 e o preenchimento dos requisitos legais para a concessão do benefício.
Após ter o pedido negado na esfera administrativa, o segurado ingressou com a ação contra o INSS, requerendo o benefício.
Em primeiro grau, a Justiça Federal havia julgado o pedido procedente, para condenar a autarquia a conceder a aposentadoria especial e a averbar o tempo de serviço exercido pelo autor.
Contra a decisão, o INSS apresentou recurso. Argumentou impossibilidade de reconhecimento da atividade especial no período posterior à data do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e improcedência do pedido. Ao analisar o caso, o desembargador frisou que o segurado comprovou o exercício de atividade especial, pois executava funções de mecânico de manutenção, exposto de modo habitual e permanente a produtos que utilizam hidrocarboneto na sua fórmula: óleos minerais e graxas.

“Somando-se o período reconhecido nos presentes autos, com o período já reconhecido administrativamente, perfaz a parte autora 25 anos de atividade especial, motivo pelo qual faz jus à concessão da aposentadoria especial”, concluiu. Com esse entendimento, a Oitava Turma confirmou a concessão do benefício a partir de 5/2/2018, data do requerimento administrativo.
Fonte: TRF3
Mais informações em:
Site: https:ogjadvocaciaprevidenciaria.com.br
Telefone: (11) 2295-0737
Whatsapp: (11) 94104-1109
E-mail: [email protected]

10/10/2022

APOSENTADORIA RECEBIDA PELO MARIDO NÃO IMPEDE A CONCESSÃI DE BPC/LOAS À IDOSA SEM RENDA MÍNIMA
O TRF4 determinou que o INSS pague LOAS a uma mulher de 70 anos, que não possui renda própria. Para conceder o BPC, a 5ª Turma seguiu o entendimento de que a aposentadoria no valor de um salário mínimo recebida pelo marido dela não deve ser considerada no cálculo da renda mensal familiar.
A ação foi ajuizada pela idosa em fevereiro de 2018. A autora narrou que havia protocolado pedido administrativo do benefício em junho de 2017, mas o INSS indeferiu a concessão com a alegação de que a renda per capita familiar dela era superior a um quarto do salário mínimo, um dos requisitos para o pagamento do BPC.
No processo, ela alegou que se encontrava em situação de vulnerabilidade social e de miserabilidade, pois estava desempregada e seu grupo familiar, formado somente por ela e seu marido, tinha renda de um salário mínimo proveniente da aposentadoria dele. Em junho de 2021, o juízo da 1ª Vara Judicial da Comarca de Santo Augusto negou o benefício para a autora.
Ela recorreu ao TRF4 sustentando que “o benefício previdenciário no valor de um salário mínimo recebido pelo cônjuge não pode ser computado para fins de cálculo da renda per capita mensal do grupo familiar”. A mulher acrescentou que o esposo teve renda extra, no período de 16/07/2018 a 11/07/2019, decorrente de vínculo temporário junto ao município de Santo Augusto. Assim, ela pediu a concessão do benefício a partir de julho de 2019.
A 5ª Turma determinou que o INSS implemente o BPC, com pagamento devido desde julho de 2020. “Cinge-se a controvérsia ao fato de que o marido da autora percebeu concomitantemente, durante um período de tempo, o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, no valor mínimo, e renda oriunda de vínculo empregatício junto ao município de Santo Augusto”, avaliou o desembargador Roger Raupp Rios. Em seu voto, o relator destacou: “pela análise da documentação anexada aos autos, vê-se que, até julho/2020, o cônjuge da autora recebia pagamento de duas fontes, incrementando a renda familiar. Ocorre que, a partir da referida competência, a única renda do núcleo familiar passou a ser a aposentadoria de valor mínimo, a qual não pode ser considerada no cômputo para fins de benefício assistencial, conforme sedimentado na jurisprudência”.
“Considerando que a autora já conta com mais de 65 anos e que apenas ela compõe o núcleo familiar, sem perceber qualquer renda, faz jus à concessão de beneficio assistencial, a contar de julho de 2020”, concluiu o magistrado.

Fonte: TRF4
Mais informações em:
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09/10/2022

INSS É CONDENADO A CONCEDER BPC/LOAS PARA MENOR COM AUTISMO CONFORME DECISÃO JUDICIAL
É o caso de uma menor que reside com os pais e é portadora de autismo. Realizou pedido administrativo e o INSS indeferiu. Buscou socorro no Poder Judiciário.

Aduziu o Magistrado: “(...). Nesses termos, dois são os requisitos necessários à obtenção do benefício assistencial ora vindicado: 1) idade mínima de 65 (sessenta e cinco) anos ou deficiência de longo prazo, física ou mental, que incapacite a parte autora para o trabalho e vida independente; e 2) miserabilidade.
A perícia médica realizada em juízo concluiu que a parte autora apresenta impedimentos de natureza intelectual (transtorno global do desenvolvimento dentro do espectro autista – autismo infantil) de longo prazo – período igual ou superior a dois anos – que impossibilitem sua participação plena na sociedade em igualdade de condições com os demais indivíduos.
A família da autora reside em imóvel alugado, e trata-se de domicílio localizado em terreno com quatro moradias em precárias condições de habitabilidade. A renda mensal declarada da família provém de vínculo informal do genitor da autora, como ajudante de pedreiro, no valor variável de R$ 1.200,00, e do auxílio do Bolsa Família, no valor de R$ 250,00, totalizando o valor de R$ 1.450,00.
A assistente social informou no laudo que mãe da não aufere renda desde o seu nascimento; e que a parte autora não possui autonomia para atividades da vida diária, necessitando de supervisão, exceto para tarefas simples, tais quais trocar de roupa e escovar os dentes.
Tendo em vista o caráter alimentar do benefício, determinando ao INSS que informe cumprimento da sentença, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa. (...)”

Fonte: TRF3
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07/10/2022

Qual sua opinião sobre a concessão de benefícios assistenciais?

02/07/2020

Sofreu acidente, tire suas dúvidas, Rua Elisio Ferreira, 522, em São Mateus, ao lado do cartório eleitoral, fone:(11)2011-4217, 94779-5270 Whats- e-mail: [email protected]

02/07/2020

Cliente do DPVAT Paulistano, consegue receber depois de 2 negativas da seguradora, confiou em nosso trabalho e foi pago a indenização referente a lesão permanente após ser atropelado.

19/03/2020

Endereço

R. Elísio Ferreira, 522/São Mateus, São Paulo/SP, Cep 03964/010
São Paulo, SP
03964-010

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