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Corretor de Seguros, Planos de Saúde, Vida e Previdência Privada.

Vejam como vai funcionar o restabelecimento dos reajustes suspensos em planos de saúde, durante o ano de 2021:
04/12/2020

Vejam como vai funcionar o restabelecimento dos reajustes suspensos em planos de saúde, durante o ano de 2021:



Como vai funcionar o restabelecimento dos reajustes suspensos em planos de saúde, durante o ano de 2021.

⚠️ ANS volta atrás e planos de saúde terão que cobrir te**es sorológicos para COVID-19.A determinação inclui regras para...
20/08/2020

⚠️ ANS volta atrás e planos de saúde terão que cobrir te**es sorológicos para COVID-19.

A determinação inclui regras para a liberação do exame.

Confira no nosso blog a matéria completa:

Covid-19: ANS Determina A Inclusão De Te**es Sorológicos No Rol De Procedimentos

Segue 👇atualização da RN 458 da ANS
30/06/2020

Segue 👇atualização da RN 458 da ANS

‼️Convênios são obrigados a cobrir o exame para Covid-19‼️

Beneficiários de planos de saúde já podem realizar o teste sorológico para a detecção da doença.

Desde 13/03/2020, a obrigatoriedade de cobertura para teste do Covid-19 era somente para o exame denominado RT-PCR em que a coleta de amostras é realizada pelo nariz e garganta, porém este exame é capaz de indicar apenas se a pessoa está infectada no momento da realização do mesmo, não detectando infecções em estágio inicial ou depois da cura do Covid.

Devido a isso, a partir de 29/06/2020 o exame de sorologia entrou na lista do Rol de procedimentos da ANS – Agencia Nacional de Saúde através da Resolução Normativa nº 458.

Este exame consiste na pesquisa de anticorpos IgA, IgG ou IgM que detectam a presença de anticorpos produzidos pelo organismo após a exposição ao vírus.

Ambos os exames poderão ser realizados nos casos em que houver indicação médica, de acordo com o protocolo e as diretrizes definidas pelo Ministério da Saúde, ou seja, a cobertura é obrigatória quando o paciente se enquadrar na definição de caso suspeito ou provável de doença pelo Coronavírus 2019 (COVID-19) definido pelo Ministério da Saúde descritos a seguir:

✅Síndrome Gripal: quadro respiratório agudo, caracterizado por sensação febril ou febre, acompanhada de tosse ou dor de garganta ou coriza ou dificuldade respiratória.

✅Síndrome Respiratória Aguda Grave: desconforto respiratório/dificuldade para respirar ou pressão persistente no tórax ou saturação de oxigênio menor do que 95% em ar ambiente ou coloração azulada dos lábios ou rosto.

Para a fazer os exames, é necessário verificar se o laboratório credenciado do seu plano está realizando e qual o procedimento para a coleta.

Devido à alta demanda, os laboratórios estão solicitando que o paciente antecipe junto a operadora de plano de saúde o pedido de autorização do exame.

Este pedido pode ser feito pelo aplicativo ou portal do beneficiário.

Estamos à disposição para maiores informações.

Equipe Planejei Seguros

Vou bater um papo com meu amigo  para falarmos sobre produtividade durante o isolamento social.
12/05/2020

Vou bater um papo com meu amigo para falarmos sobre produtividade durante o isolamento social.




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