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24/05/2018
06/05/2018

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13/01/2016

Inadimplente contumaz
Artigo de Mário Luiz Delgado.
Publicado por Flávio Tartuce - 22 horas atrás
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O Superior Tribunal de Justiça decidiu, ao julgar o REsp 1.247.020, que o devedor contumaz pode ser obrigado a pagar multa de até dez vezes o valor da taxa condominial, além da multa moratória de 2%. Trata-se de importante decisão para o resgate da combalida situação financeira da maioria dos condomínios.

No âmbito do condomínio edilício, o Código Civil dispõe sobre a aplicação de dois tipos de multas: a moratória de 2%, cuja finalidade é sancionar a impontualidade do condômino, que tem como fato gerador o retardamento da execução da obrigação específ**a de pagar a taxa condominial, e a multa compensatória, destinada a compensar ou reparar o condomínio pelo descumprimento do pacto estabelecido na convenção. A multa moratória é prevista no § 1.º do art. 1.336. As compensatórias estão previstas no art. 1.337. Em face de terem origens diversas, poderão ser cumuladas.

A multa prevista no caput do art. 1.337 do CC/02 é destinada a punir o descumprimento “reiterado” de toda e qualquer obrigação do condômino para com o condomínio. O dispositivo tem como objetivos primordiais assegurar a paz e a harmonia no condomínio, coibindo comportamentos incompatíveis com a vida comunitária, além de estimular maior participação dos condôminos nas assembleias.

Daí prever o caput do artigo a aplicação de uma multa de até um quíntuplo da cota condominial para o condômino que, reiteradamente, não cumpre com suas obrigações perante o condomínio, prejudicando e sobrecarregando os demais condôminos, multa que não só pode, como deve ser imposta ao condômino que repetidamente deixa de pagar a sua cota condominial.

Entre os deveres do condômino, o mais importante deles é contribuir para as despesas do condomínio. O descumprimento reiterado desse dever conduz à possibilidade de ser aplicada a multa prevista no caput do art. 1.337.

Em razão da nítida distinção entre a imposição da multa moratória pelo atraso no pagamento da cota condominial e a multa compensatória pelo descumprimento reiterado de deveres de condômino, inclusive o dever de pagar a taxa, não há óbice a que haja acumulação das duas p***s, em face da diversidade de fatos geradores.

São dois fatos geradores distintos. Uma coisa é a inexecução parcial da convenção do condomínio, caracterizada pelo atraso ou impontualidade na quitação da taxa (inadimplemento relativo da prestação). Este fato é apenado com a multa moratória de 2%. Outra coisa é a reiteração da impontualidade, onde o fato gerador não é a inadimplência em si, mas a “repetição” da conduta, a contumácia, o comportamento de reiteradamente inadimplir, de sempre atrasar.

Pacto. O comportamento contumaz, muitas vezes proposital, viola completamente o pacto de convivência estabelecido na convenção, razão pela qual deve ser punido por meio de pena pecuniária, a qual, neste caso específico, tem natureza compensatória ou reparatória.

O parágrafo único do art. 1.337, por sua vez, estabelece multa de dez vezes o valor da taxa condominial ao condômino que, por seu reiterado comportamento antissocial gerar incompatibilidade de convivência com os demais condôminos. Essa multa também possui natureza compensatória, procurando reparar o condomínio pela inexecução praticamente total do pacto de convivência estabelecido na convenção.

A multa por comportamento antissocial também pode ser aplicada ao inadimplente reiterado, cujo comportamento antissocial se caracteriza pela sobrecarga imposta aos custos de manutenção e conservação do edifício, sendo que o inadimplente continuará a desfrutar normalmente de todos os serviços oferecidos pelo conjunto à custa dos demais condôminos.

Nos casos de inadimplemento “abusivo”, a aplicação da multa por comportamento antissocial deve ser precedida da aplicação da multa por descumprimento reiterado de deveres. Ou seja, em primeiro lugar, deve se aplicar a multa de cinco vezes o valor da taxa condominial. Caso a penalidade não cumpra com a sua finalidade e o condômino persista, sem justa causa, na conduta de inadimplente contumaz, deve-se aplicar a multa de dez vezes o valor da taxa.

Importante registrar que não há vedação a que essa multa seja repetida, sem limitação, na medida em que persistir o reiterado comportamento antissocial.

Inadimplente contumaz

Mário Luiz Delgado. Doutor em Direito Civil pela USP. Professor de Direito Civil da FAAP e da Escola Paulista de Direito. Advogado.

Fonte: Migalhas. Janeiro de 2016.

Os 10 pecados do síndico Aumentar fonte  Reduzir fonte tamanho da fonteSelecionamos os principais erros que o síndico ja...
04/12/2015

Os 10 pecados do síndico
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Selecionamos os principais erros que o síndico jamais pode cometer
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Ser síndico, sabemos, não é missão para qualquer um. O cargo do representante do condomínio traz consigo diversas responsabilidades que não devem ser ignoradas.

Acontece, porém, que a função do síndico não comporta que algumas dessas responsabilidades sejam ignoradas, negligenciadas ou esquecidas.

Para evitar que que você erre justamente onde não deve, o SíndicoNet elencou abaixo os 10 "pecados" que você não deve nunca, jamais, em tempo algum, fazer!

Veja abaixo:


1- Não respeitar a destinação dos fundos do condomínio

Por que é grave?
Diferentes fundos são pagos por pessoas diferentes. Quem aluga uma unidade é chamado para pagar ap***s as despesas ordinárias – as extraordinárias devem ser pagas pelos donos da unidade.

Além disso, se o síndico começar a pegar os fundos de obra para honrar pagamentos como manutenção preventiva ou os salários dos funcionários sem a anuência da assembleia, ele pode ser chamado a restituir esses valores para o condomínio, do próprio bolso.

Como evitar:
Se a arrecadação condominial não está dando conta de cobrir os gastos, o correto é chamar uma assembleia para aprovar o aumento da cota condominial. Dessa forma, o síndico se resguarda, uma vez que dividiu o problema com toda a coletividade.

Saiba mais sobre o fundo de reserva do condomínio
Saiba como reajustar a taxa condominial corretamente

2- Exposição dos inadimplentes

Por que é grave?
Deixando-os em uma posição desconfortável (como colocar o balancete no elevador, por exemplo, onde são citadas as unidades devedoras), o condômino em questão pode se sentir impelido a abrir uma ação de danos moral contra o condomínio.

Além de não pagar seus atrasados, o empreendimento ainda terá de enfrentar um processo, e possivelmente pagar uma multa.

Como evitar:
O síndico não deve deixar de informar quais unidades estão devendo. Porém, deve fazer de maneira a não constranger ninguém.

Esse dado pode vir junto ao boleto de pagamento do condomínio, evitando que o dado fique exposto nas dependências do condomínio.

A lista também não deve apresentar os nomes dos devedores, ap***s os números das unidades inadimplentes devem ser mostrados.

Como disponibilizar a lista de inadimplentes corretamente

3- Obras sem aprovação

Por que é grave?
Caso o síndico aprove uma obra (que não seja emergencial) sem a anuência da assembleia, o mesmo pode ser obrigado a desfazer a obra e também a ressarcir o condomínio desses gastos, do próprio bolso.

Além disso, mesmo a obra sendo aprovada em assembleia, todo cuidado é pouco para não errar no quórum necessário.

Obras nas unidades:
Não se esqueça também que, desde abril de 2014, de acordo com a Norma 16.280 da ABNT, toda reforma ou intervenção nas unidades deve contar autorização do síndico e emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).

Como evitar:
Passe pela assembleia toda e qualquer reforma que não seja emergencial. Dessa forma, o síndico divide a sua responsabilidade com toda a coletividade.

Importante ressaltar que, mesmo as obras emergenciais - que não carecem de aprovação prévia -, o síndico deverá justif**ar e ratif**ar o uso do dinheiro na próxima assembleia.

Sobre a Norma da ABNT, veja aqui um passo a passo de como seguir as determinações e evitar ser responsabilizado por obras nas unidades

Saiba como aprovar obras corretamente no seu condomínio
Tire suas dúvidas sobre a Norma 16.280 da ABNT

4- Não pagar os encargos sociais e impostos

Por que é grave?
Os encargos sociais são um direito de todo trabalhador, seja ele do condomínio ou contratado de uma empresa terceirizada.

Acompanhar o pagamento de encargos e impostos feito pela administradora do condomínio é fundamental, assim como checar se a empresa terceirizadora de mão-de-obra do seu condomínio faz o mesmo.

Caso a empresa não esteja honrando com seus compromissos, essa pendência pode gerar uma ação trabalhista contra o condomínio e dívida junto a órgãos como o INSS e o FGTS. O condomínio será acionado como responsável solidário por esse pagamento.

Mesmo antes de contratar esse tipo de serviço é fundamental que a empresa seja estudada para evitar que o condomínio passe por um processo do tipo, que costuma ser bastante custoso.

Como evitar:
Antes de contratar uma empresa da categoria, o ideal é que a administradora cheque, para o condomínio, se a empresa em questão tem certidões negativas de débitos municipais, estaduais e federais, principalmente as expedidas pelo INSS. Confira também o certif**ado de regularidade do FGTS do fornecedor.

Além dessa checagem inicial, o ideal é que a administradora faça esse "pente fino" com a terceirizadora a cada três meses. Para tanto, o contrato de prestação de serviços deve conter cláusula que obrigue o fornecimento desse tipo de informação à administradora.

Só assim é possível diminuir o impacto nas contas do condomínio, caso uma empresa do tipo abra falência ou deixe de pagar os encargos e impostos devidos por um longo período, deixando o condomínio, dessa maneira, obrigado a arcar com esses custos.

“O síndico também não deve abrir mão de um contrato. Não deve ser seduzido por descontos extras por trabalho sem nota fiscal, além disso. Afinal, como ele vai conseguir comprovar as despesas sem esses documentos?”, assinala Rosely Schwartz, especialista em condomínios.

Outros impostos:
Além dos encargos e impostos dos fornecedores, o síndico também deve se atentar aos pagamentos dessa natureza do próprio condomínio.

Não deixe de contar com a sua administradora para auxiliá-lo nesse acompanhamento e checagem de pagamentos. Uma boa administradora deve apresentar, mensalmente, os comprovantes de encargos e impostos pagos, assim como certidões, na pasta de prestação de contas.

Saiba tudo sobre as obrigações contábeis do condomínio
Veja aqui tabela com todos os encargos que incidem sobre condomínios
Veja o nosso guia sobre terceirização em condomínio


5- Não se comunicar com os moradores

Por que é grave?
Segundo pesquisas do SíndicoNet, a má comunicação é uma das principais fontes de desgaste na relação entre síndicos e condôminos.

E não é à toa. Grande parte de ser síndico é ouvir o próximo, e os moradores esperam esse tipo de relação com o gestor.

Por isso, quando os vizinhos o procuram, esperam encontrá-lo, ser atendidos e ter suas dúvidas sanadas.

Se o síndico não se mostra acessível, passa a impressão de que ele não precisa dialogar com a comunidade, que é pouco democrático ou que não precisa ser transparente em sua gestão.

“É fundamental que o gestor se comunique bem com os moradores, que eles saibam onde encontrá-lo e que tenham suas dúvidas respondidas”, ressalta Gabriel Karpat, diretor da administradora GK.


Como evitar:
Dê opções e orientações aos moradores sobre como eles podem contatar o síndico.

As formas de comunicação devem estar claras para todos, e devem ter o objetivo de facilitar a vida do síndico, não o contrário.

Por exemplo, o uso desorndenado de aplicativos como Whatsapp pode virar uma dor de cabeça a mais. Por isso, é importante estabelecer regras e limites.

O ideal é disponibilizar e centralizar a comunicação em um canal online específico, como um e-mail ou site do condomínio, que costumam ser mais fáceis para organizar e priorizar as solicitações e dúvidas.

Outra dica é realizar um plantão a cada duas semanas no salão de festas. Isso também costuma ser bem visto entre os moradores.

Caso o síndico não consiga responder tudo, é muito importante que, ao menos, avise ou peça mais tempo para responder o que não for prioridade, sem deixar o morador a "ver navios".

Saiba como se comunicar bem com os moradores sem se desgastar
Sites, aplicativos e redes sociais para condomínios
CondoMundo: plataforma para criar sites de condomínios


6- Descuidar da manutenção

Por que é grave?
Certos equipamentos são extremamente necessários para o bom funcionamento do condomínio e, mais do que isso, alguns, se mal cuidados, podem colocar em risco a vida dos moradores.

Por isso, não se pode nunca descuidar de sua manutenção preventiva.

O elevador, a estrurura elétrica, hidráulica e contra incêndios, e até o bom estado do playgronud, por exemplo, são importantíssimos para a segurança e o bem estar geral dos moradores.

Um elevador que despenca por falta de manutenção, ou um vazamento de gás, também devido à falta de manutenção na tubulação, tenha certeza que o problema, para o síndico, será grande.

A possibilidade de uma situação dessas ser letal aumenta muito, se o síndico for negligente na manutenção preventiva e corretiva.

Caso alguém morra – seja em um incêndio ou devido a uma queda do elevador, ou inalando gás que ficou vazando por dias - o síndico pode responder criminalmente, uma vez que negligenciou todos esses cuidados.

Também pode ser chamado a cobrir, do próprio bolso, os estragos causados pelo acidente, uma vez que, se comprovada a negligência, dificilmente a seguradora irá pagar algo nesse caso.

"Os síndicos devem ter consciência de que esse é um tema de extrema importância para todos no condomínio. É algo que, em uma situação de risco, pode fazer a diferença na vida das pessoas", aponta Rodrigo Karpat, advogado especialista em condomínios.


Como evitar:
Ter um calendário de manutenção preventiva para todos os itens do condomínio e segui-lo, junto com o zelador, não é ap***s importante para a segurança do condomínio, mas também ajuda a manter as contas nos trilhos.

Afinal, evitar que algo aconteça é muito mais econômico do que fazer reparos emergenciais

Responsabilidade do síndico nas manutenções de gás, elevadores, equipamentos contra incêndio e para raios
Conheça alguns cuidados preventivos contra incêndios
SíndicoNet TV fala da importância de manutenção preventiva


7- Oferecer descontos aos inadimplentes

Por que é grave?
O dinheiro que os inadimplentes estão devendo não é do síndico, mas de toda a coletividade.

Ao dar um desconto para quem não está com suas obrigações em dia, pode parecer que o síndico está oferecendo benefícios para quem não colaborou com o bem comum.

Por isso, caso a coletividade discorde desse tipo de abatimento, o síndico pode ter que devolver ao caixa do condomínio o que foi abatido dos inadimplentes, além de responder por má gestão do condomínio – o que poderia, inclusive, resultar em impugnação do mandato.

Como evitar:
Não dê descontos para os inadimplentes. O que o síndico pode oferecer é um parcelamento da dívida, prazos de pagamento, etc.

Saiba mais sobre acordos com inadimplentes aqui


8- Assembleia irregular

Por que é grave?
Caso algum investimento, uma taxa extra, ou até a eleição do síndico que tenha sido aprovada em uma assembleia irregular, qualquer decisão advinda desse encontro não terá validade jurídica, caso um condômino insatisfeito peça pela impugnação da mesma.

Isso acontece quando a assembleia não foi convocada nos moldes da sua convenção condominial, por exemplo, além de outras regras importantes que você pode ver aqui.

Ou seja: as pessoas vão até a assembleia, se reunem, votam, mas depois o que foi decidido não tem nenhum valor legal.

E isso, sabemos, pode ser uma tremenda dor de cabeça para quem precisa aprovar uma obra rapidamente, ou até para que o síndico esteja legalmente eleito.

Como evitar:
Siga os procedimentos exigidos pela sua convenção. Convoque a todos. Respeite os trâmites. Faça a ata corretamente e não deixe inadimplentes votarem.

Veja aqui: tudo que você precisa saber para evitar que a assembleia seja impugnada


9- Seguro vencido

Por que é grave?
É uma das obrigações do síndico, expressa no Código Civil, fazer o seguro do condomínio. Daí já é possível saber a importância desse assunto na gestão condominial.

Deixar o condomínio com a apólice vencida é um risco muito grande a se correr. Caso haja um incêndio ou um evento qualquer que gere destruição parcial ou total das instações do condomínio, esse não tem a quem recorrer.

Nesse caso extremo, o síndico, por ter sido negligente ao não renovar a apólice, pode ser chamado a responder, do próprio bolso, pelos danos sofridos pelo condomínio.

Como evitar:
Mantenha sempre a sua apólice de seguros em dia. Caso esteja achando caro o valor pago, pense em como ele é importante caso uma eventualidade aconteça.

Também vale a pena pesquisar outras corretoras ou seguradoras, caso o valor seja realmente muito superior à média do mercado.

Veja aqui um guia completo sobre Seguro de condomínio
O que diz a lei sobre seguros condominiais


10- Fornecedores sem seguro

Por que é grave?
Caso um funcionário de um fornecedor contratado morra ou sofra um acidente grave durante seu trabalho no condomínio, o empreendimento é responsável solidário quanto à indenização daquele trabalhador.

Ou seja, caso a empresa não tenha seguro do funcionário e não pague a indenização, o condomínio será acionado judicialmente para fazer esse pagamento.

Além disso, é de suma importância exigir da empresa prestadora equipamentos de segurança (EPIs) suficientes para os funcionários, o que varia de acordo com o tipo de serviço.

Um acidente pode acontecer com qualquer fornecedor que preste serviço no empreendimento: do técnico que faz a manutenção no elevador, ao pintor que está fazendo a manutenção da fachada, passando pelo técnico que está cuidando da parte elétrica, ou o auxiliar em obra que esteja acontecendo nas áreas comuns do condomínio, por exemplo.

Como evitar:
Ao contratar qualquer serviço é fundamental que conste no contrato que a empresa fornecedora tem seguro de vida e contra acidentes de seus funcionários.

Também é importante fazer constar no contrato que o condomínio f**a desobrigado a responder futuramente por esse tipo de sinistro, caso o mesmo ocorra em suas dependências.

Saiba mais sobre acidentes com funcionários de empresas contratadas


Conclusão

Importante ressaltar que esses são ap***s os maiores "pecados" cometidos por síndicos do país.

Não são os únicos, mas com certeza são os mais recorrentes e perigosos.

Renovação de AVCB, prestação de contas em dia e com transparência, boa gestão dos funcionários também são fundamentais para o dia-a-dia de qualquer condomínio.

A administração condominial pode parecer um bicho de sete cabeças, mas não é!

Viva sua gestão condominial com cuidado e respeito ao patrimônio de todos, acompanhe de perto o trabalho da administradora e você verá como é possível fazer mais pelo seu condomínio.

E não se esqueça, estaremos sempre aqui para lhe ajudar! Pode contar conosco.


Fontes consultadas: Rosely Schwartz, especialista em condomínios e professora da EPD (Escola Paulista de Direito), Rodrigo Karpat, advogado especialista em condomínios, Roberto Piernikarz, diretor de condomínios da administradora BBZ, Nilton Savieto, síndico profissional, Gabriel Karpat, diretor da administragora GK,

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Saiba quais cuidados tomar para ter sucesso na sua função

27/10/2015

É legal contratação de advogado com remuneração ap***s em caso de êxito
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Publicado por Superior Tribunal de Justiça e mais 4 usuários - 8 horas atrás
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Uma advogada contratada para serviços de recuperação e cobrança de dívidas não conseguiu ver declarada nula cláusula de trabalho que prevê que seus honorários só seriam pagos em caso de êxito, com os recursos recuperados dos devedores.

Para a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), esse tipo de contratação é muito comum. A contratante nada paga ao profissional, porque este somente receberá remuneração junto ao devedor quando tiver efetivo sucesso no resgate do crédito, com o recebimento dos valores devidos.

“Trata-se de forma de contratação muito usual na chamada advocacia de cobrança, sendo, inclusive, a carteira de tais sociedades empresárias muito disputada pelos advogados”, afirmou o ministro Raul Araújo, relator do recurso da advogada.

Na ação de arbitramento de honorários advocatícios contratuais, a advogada alegou que mesmo trabalhando muito, inclusive junto aos tribunais superiores, nada recebeu em vários casos que ganhou, porque os devedores não tinham como pagar as dívidas, nem bens penhoráveis para garantir a execução.

O ministro Raul Araújo afirmou que o contrato é claro, inequívoco e rege uma relação de prestação de serviços advocatícios de modalidade bastante comum, típica de serviços advocatícios de cobrança de créditos. Para ele, a advogada tinha pleno discernimento e capacidade de compreender o contrato ao qual aderiu.

23/10/2015

A partir de agora, os moradores que atrasarem o pagamento da taxa de condomínio poderão ser obrigados a pagar uma multa de 10% do valor devido, mais os juros mensais de 1% e multa de até 2% sobre o débito, de acordo com o Código Civil.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu esta medida na terça-feira (20), quando obrigou a construtora Grupo OK, em Brasília, a quitar uma dívida acumulada e ainda arcar com a multa adicional.

De acordo com o jornal O Dia, o regimento interno do condomínio previa o percentual da penalidade. No entanto, ao ser cobrada, a construtora optou por levar o caso à Justiça. Relator do caso, o ministro Luis Felipe Salomão julgou que não havia controvérsia ao definir aplicação da penalidade pecuniária de 10% sobre o valor do débito, além da multa moratória de 2%.

Segundo a publicação, a decisão do ministro Luis Alfredo Salomão foi baseada no artigo 1.337 do Código Civil. O artigo prevê que o débito de devedores contumazes — aqueles que consecutivamente falham com o pagamento — possa ser acrescido em até dez vezes o valor do condomínio. A definição de quem é devedor reiterado f**a a cargo do entendimento do juiz.

A construtora

O Grupo Ok acumulava dívidas desde 2002 e pagava ap***s após apelo à justiça, com atrasos que chegavam a mais de dois anos. O diretor jurídico da Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis (Abadi), Marcelo Borges, explica que para ser válida, a multa mais alta deve ser aprovada previamente em assembleia por maioria de 3/4 dos condôminos.

“O que o Superior Tribunal de Justiça fez foi legitimizar uma possibilidade de aumento da multa que já está prevista. Nesse caso foram 10%, mas esse valor pode chegar ao teto de dez vezes o valor do condomínio, caso seja aprovado em assembleia”, esclarece.

Alexandre Corrêa, vice-presidente de assuntos condominiais do Sindicato da Habitação (Secovi-Rio), destaca que a decisão do STJ vai inibir a inadimplência que chegou a bater 6,5% no estado do Rio em agosto, 2,5 pontos percentuais a mais que o mesmo período do ano passado.

“A multa de 2% é a menor penalidade prevista em descumprimento de obrigação,então as pessoas decidem privilegiar o pagamento de contas com taxas de juros maiores. O mercado está muito feliz com essa decisão e acredita que as pessoas agora vão sair da zona de conforto. Além disso, os condomínios vão poder se valer da decisão para orientar os moradores e conter a inadimplência”, disse Corrêa ao jornal O Dia.

15/10/2015

Acidente de Trabalho

O que é e como se caracteriza?

Fonte: www. Guiatrabalhista. Com. Br / tematicas/acidente _resp_empregador. Htm

23/09/2015

Guia sobre Eleições para síndico de condomínio:

Inadimplentes podem tornar-se síndicos? Inquilinos podem fazer parte do conselho consultivo? Para solucionar algumas dúvidas básicas das eleições em condomínios, o site Síndico Net traz respostas objetivas e baseadas na legislação atual.

Este Guia leva em conta, principalmente, aspectos do Código Civil, que estabelecem determinações gerais. Muitos detalhes sobre eleições do síndico, do subsíndico e do conselho consultivo podem estar discriminados na Convenção do seu condomínio.

É bom f**ar atento para os pontos nos quais sua Convenção é omissa, ou mesmo se ela contém diretrizes que contrariam a Lei dos Condomínios, perdendo seu valor legal. Para qualquer alteração na Convenção, normalmente é preciso um quórum de dois terços dos condôminos-proprietários.

Fonte: www.sindiconet.com.br

23/09/2015

Sistema de Co-gestão

Pode-se contratar uma administradora para cuidar de todos os aspectos práticos da vida do condomínio, ou seja, da contratação de funcionários ao registro da ata das Assembleias. Mas há a opção de contar com ela ap***s para resolver os problemas burocráticos: é a chamada co-gestão.

Neste caso, a administradora cuidaria da parte contábil e legal, como a organização dos balancetes mensais, questões trabalhistas como registro dos funcionários e emissão mensal de guias da Previdência.

Na co-gestão, a administradora cobra uma taxa menor do que na gestão completa, podendo f**ar até 40% mais barata, conforme o caso.

Fonte: Síndiconet

23/09/2015

Não há, no dia-a-dia do condomínio empresa mais parceira do síndico do que a administradora. É, aliás, prerrogativa do síndico escolher a empresa que o ajudará na gestão do empreendimento.

Escolhida pelo síndico, e ratif**ada pela maioria em assembleia, a empresa é responsável pelos trâmites administrativos da vida em condomínio. É a ela que os moradores devem recorrer, por exemplo, quando têm perguntas sobre a ata da última assembleia, ou quando querem negociar uma cota em aberto.
Fonte: Sindiconet

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