Roseane Finanças

01/04/2022
03/04/2021

LIMITE MEI

MEI: Projeto da Câmara dobra limite de renda anual dos microempreendedores individuais
Receita bruta para usufruir dos benefícios do sistema de tributação simplificado passará a R$ 182 mil, ou R$ 13,5 mil mensais.

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 27/21 amplia o limite de receita bruta para enquadramento como microempreendedor individual (MEI) , que passará a ser de até R$ 162 mil no ano anterior – ou o equivalente a R$ 13,5 mil por mês.

A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados altera o Estatuto da Micro e Pequena Empresa e dobra o limite vigente, de até R$ 81 mil no ano anterior – ou o equivalente a R$ 6,75 mil por mês.

“O enquadramento como MEI é de grande relevância social e econômica, pois tem o condão de inserir na legalidade os trabalhadores informais que atuam por conta própria”, disse o autor, deputado Nivaldo Albuquerque (PTB-AL).

O MEI beneficia-se de sistema de tributação simplificado (Previdência Social e impostos locais). Mas só pode contratar um único empregado, que receba exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

23/03/2021

MEIS

Auxílio emergencial vai beneficiar milhares de pequenos negócios, diz Sebrae
Presidente do Sebrae pontua a importância da medida, principalmente, para os Microempreendedores Individuais

O auxílio emergencial vai retornar a partir de abril com quatro meses de duração e parcelas mais baixas que em 2020. Segundo as Medidas Provisórias editadas pelo governo, os valores pagos por beneficiário dependem da formação familiar. Cada parcela terá valor padrão de R$ 250. Para mulheres chefes de família, o valor será de R$ 375 —50% mais alto do que o benefício básico. Pessoas que vivem sozinhas receberão R$ 150 por mês.

O Sebrae fez um levantamento, junto a donos de pequenos negócios, que apontou que a extensão do auxílio emergencial foi a segunda política pública mais solicitada, sendo citada por 26% dos entrevistados, atrás apenas da ampliação das linhas de crédito (lembrada por 45% dos empreendedores).

Entre os microempreendedores individuais (MEI) a extensão do Auxílio teve maior adesão, sendo citado por 36% desse público.

Segundo o presidente do Sebrae, Carlos Melles, a extensão do Auxílio Emergencial é extremamente importante não só por assistir à população mais vulnerável, como também para injetar um novo ânimo na economia.

“Em 2020, o auxílio representou a injeção de um montante superior a R$ 230 bilhões, pagos a famílias em situação de vulnerabilidade e 5,2 milhões microempreendedores individuais. As pesquisas realizadas pelo Sebrae e FGV, desde o início da pandemia, mostram que – graças ao auxílio – as micro e pequenas empresas (MPE) conseguiram recuperar lentamente o nível de faturamento”, comenta Melles.

“O auxílio teve papel crucial nesse resultado, contribuindo para manter o poder de compra das famílias e assegurando a sobrevivência dos setores de comércio e serviços (que concentram a maioria das MPE do país)”, complementa.

Nova rodada do auxílio Emergencial
Na nova rodada do benefício, deve ser permitido que apenas uma pessoa por família receba o benefício. Em 2020, o governo autorizou o pagamento para até duas pessoas por lar. Embora o governo e a cúpula do Congresso tenham previsto o início dos pagamentos para março, as quatro parcelas devem ser repassadas em abril, maio, junho e julho.

No ano passado, não houve repasse menor para pessoas de baixa renda que vivem sozinhas. As parcelas iniciais foram de R$ 600 e depois caíram para R$ 300. Para mulheres chefes de família, o valor dos repasses em 2020 foi o dobro do benefício padrão (R$ 1.200 quando as parcelas em geral eram de R$ 600).

Para a nova rodada do auxílio, o governo negociou com o Congresso a aprovação de uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) para destravar a assistência e estabelecer medidas de ajuste fiscal para crises futuras. A PEC, que foi promulgada pelo Congresso nesta segunda-feira (15), definiu um teto de R$ 44 bilhões para o custeio do auxílio emergencial em 2021. No ano passado, o programa assistencial custou quase R$ 300 bilhões.

04/03/2021

SERASA EXPERIAN

Pequenas empresas veem oportunidades geradas pela crise
Pesquisa da Serasa Experian aponta que 90% acreditam que o momento abriu novas oportunidades.

Apesar de quase metade (49%) das micro, pequenas e médias empresas terem sofrido impactos negativos devido à crise gerada pela pandemia de covid-19, 90% acreditam que o momento abriu novas oportunidades. Esses são os resultados da pesquisa feita pela Serasa Experian ouvindo 521 empreendedores de pequeno e médio porte.

Para 38% dos empresários, a crise abriu espaço para aprender novas modalidades de vendas, 33% acreditam que o momento permite empreender e inovar, enquanto 33% estão revendo as parcerias e os fornecedores. Outras oportunidades citadas pelos micro e pequenos empreendedores foram: aplicar estratégias de acordo com o perfil dos clientes (26%), investir em novas tecnologias (26%) e ter mais tempo para planejamento e gestão (21%).

Mais da metade (52,6%) dos empresários pretende expandir os negócios com o fim da crise e retomada da economia, enquanto 29,2% estimam que conseguiram voltar ao mesmo patamar de antes da pandemia.

Impactos
Fora os 49% que afirmam ter sofrido os efeitos negativos da crise, 36% disseram não ter tido perdas e 15% conseguiram ter um saldo positivo no período.

A principal mudança estrutural promovida pelas empresas foi a alocação de recursos para trabalhar e atender de forma remota, mencionada por 53,2%, seguida pelos investimentos em tecnologia para as vendas não presenciais (51,7%). A gestão financeira foi um ponto em que 39,4% dos empreendedores fizeram alterações importantes para passar pelo período

Fonte: Agência Brasil

18/02/2021

Informe de rendimentos do IR deve ser entregue até o dia 26

Empresas, instituições bancárias e corretoras devem se atentar, pois o prazo para enviar aos funcionários e clientes o informe de rendimentos referente a 2020 termina no dia 26 de fevereiro (sexta-feira), lembrando que são documentos essenciais e que auxiliam no preenchimento da declaração do Imposto de Renda 2021.

A Receita Federal utiliza o informe de rendimentos com o objetivo de verificar os dados e ter consciência do real valor destinado ao pagamento de impostos ao longo do ano anterior, além de confirmar que não houve sonegação.

É importante mencionar que o envio dos documentos pelos Correios não é obrigatório para as empresas e instituições financeiras.

Se o empresário tiver uma conta corrente ou investimentos em mais de um banco ou corretora, ele deve adquirir os informes de todas as instituições com as quais possui vínculos.

Informe de rendimentos
O informe de rendimentos é um dos documentos mais utilizados pelos contribuintes ao fazerem a declaração do Imposto de Renda (IR).

Normalmente isso ocorre porque ele é o responsável por demonstrar os valores recebidos ao longo do ano, a quantia paga de imposto retido na fonte, além de quanto foi a contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Por outro lado, no que se refere ao informe de rendimentos fornecido pelos bancos, existem dados correspondentes a conta corrente, poupança, aposentadoria privada ou qualquer outro modelo de investimento feito pelo contribuinte.

Isso porque, o envio também pode ser feito por e-mail, além de poder ser disponibilizado para consulta online em site ou aplicativo específicos.

30/01/2021

SEBRAE

MEIs: 2020 bate recorde de empreendedores e ultrapassa 11 milhões registrados
Segundo dados do Sebrae, foram 2,6 milhões de novos registros como Microempreendedor Individual criados em 2020.

Uma pesquisa realizada pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) com dados da Receita Federal, apontou que o Brasil registrou 2,6 milhões de novos Microempreendedores Individuais (MEIs) em 2020. Esse é o maior número de registros nos últimos cinco anos. Hoje, o país soma mais de 11,3 milhões de MEIs ativos.

“Uma análise da evolução das taxas de empreendedorismo no país nos últimos 20 anos mostra que, em tempos de recessão econômica é comum que os brasileiros recorram ao empreendedorismo por necessidade, como alternativa de ocupação e renda. Isso já ocorreu em períodos anteriores, a exemplo do que foi verificado entre os anos de 2014 e 2016”, afirma o analista de gestão estratégica do Sebrae, Tomaz Carrijo.

Assim como em 2019, no ano passado, os setores que lideraram o ranking de atividades com maior abertura de MEIs foram os relacionados com prestação de serviços. Veja abaixo:

Comércio varejista de vestuário e acessórios (180 mil);
Promoção de vendas (140 mil);
Cabeleireiros, manicures e pedicures (131 mil);
Fornecimento de alimentos para consumo domiciliar (106 mil);
Obras de alvenaria (105 mil).
Já analisando o maior crescimento do número de novos MEIs em 2020, em comparação com o ano anterior, as áreas que mais se destacaram foram:

Transportes (86%);
Restaurantes e similares (59%);
Fornecimento de alimentos para consumo domiciliar (48%);
Comércio varejista de bebidas (41%).
“Estamos vivendo um momento de crise sem precedentes e sabemos como isso tem exigido um esforço ainda maior dos brasileiros que já são donos de pequenos negócios ou que buscam a formalização como uma saída para enfrentar os problemas. O aumento no número de MEIs mostra o quanto essa figura jurídica tem se tornado peça fundamental para a economia brasileira ao longo dos últimos 10 anos”, afirma o presidente do Sebrae, Carlos Melles.

18/08/2020

Contribuintes já podem entregar a declaração de ITR/2020

A Receita Federal informa que os contribuintes já podem entregar sua declaração de ITR/2020. O prazo teve início hoje (17/8) e vai até 30 de setembro de 2020.

Está obrigada a apresentar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) a pessoa física ou jurídica, exceto a imune ou isenta, proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título do imóvel rural. Também está obrigada a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2020 e a data da efetiva apresentação da declaração, perdeu a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante.

A multa para quem apresentar a DITR depois do prazo é de 1% (um por cento) ao mês ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais). Se, depois da apresentação da declaração, o contribuinte verificar que cometeu erros ou omitiu informações, deve, antes de iniciado o procedimento de lançamento de ofício, apresentar DITR retificadora, sem a interrupção do pagamento do imposto apurado na declaração original.

A DITR retificadora tem a mesma natureza da originariamente apresentada, substituindo-a integralmente. Por isso, a declaração retificadora deve conter todas as informações anteriormente prestadas com as alterações e exclusões necessárias bem como as informações adicionadas, se for o caso.

27/07/2020

Prazo para a entrega da DITR exercício 2020 inicia dia 17/08 e vai até o dia 30/09 de 2020.

Está obrigada a apresentar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) a pessoa física ou jurídica, exceto a imune ou isenta, proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título do imóvel rural. Também está obrigada a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2020 e a data da efetiva apresentação da declaração, perdeu a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante.

03/06/2020

FÉRIAS

Recibo de Férias: inibição durante o estado de calamidade pública.

Com a edição da MP 927, os empregadores podem efetuar o pagamento das férias junto com o salário do mês. Caso queiram efetuar o pagamento antecipado, deverão gerar um recibo conforme modelo disponibilizado.

A funcionalidade de férias do eSocial Doméstico foi adaptada para atender à Medida Provisória nº 927/2020, que trouxe uma série de modificações nas regras trabalhistas com vistas à preservação dos empregos e da renda dos trabalhadores durante o estado de calamidade pública em função do novo coronavírus (Covid-19).

Conforme ajustes noticiados em 30/04/2020, a principal mudança sentida pelos usuários do eSocial foi a inibição da impressão do recibo de férias, pois houve uma flexibilização e o pagamento poderá ser efetuado juntamente com a folha do mês das férias. Dessa forma, o empregador cadastra as férias no sistema e os valores devidos, juntamente com o adicional de 1/3, serão incluídos diretamente na folha de pagamento do mês de gozo dessas férias, sendo desnecessário um recibo à parte.

No entanto, caso o empregador espontaneamente queira realizar o pagamento de forma antecipada, poderá fazer um recibo manualmente (um modelo pode ser baixado aqui). Além disso, deverá incluir uma verba de desconto na folha do mês de gozo (utilize a rubrica "Desconto do adiantamento de salário [eSocial5098]") para abater esses valores do total devido.

Em breve, o eSocial fará ajustes nessa ferramenta e voltará a disponibilizar a opção de impressão do recibo de férias para aqueles empregadores que queiram antecipar o pagamento.

Fonte: Portal eSocial

17/05/2020

MP 936

Trabalhador afastado por doença ou acidente não pode ter salário cortado

O trabalhador afastado do trabalho por doença ou acidente não pode ter redução de salário e jornada nem ter o contrato de trabalho suspenso.

Em abril, o governo editou uma medida provisória que trouxe essas possibilidades como forma de enfrentar os impactos do novo coronavírus no mercado de trabalho. Porém, isso não vale para quem está afastado.

Afastamento

Em geral, trabalhadores que ficam doentes ou sofrem algum acidente podem se afastar do trabalho por até 15 dias e recebem o salário pela empresa. Depois disso, é necessário pedir o auxílio-doença do INSS.

Segundo a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, o auxílio-doença, assim como a licença-maternidade, já é considerado uma suspensão do contrato de trabalho. Por isso, os trabalhadores que recebem esse benefício não podem ter a jornada e o salário reduzidos nem ter uma outra suspensão do contrato.

O mesmo vale para quem está afastado do trabalho com atestado médico. A advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário) afirma, porém, que, quando o segurado se recuperar e voltar ao trabalho, a empresa pode suspender o contrato ou reduzir salário e jornada.

Atestado

Nesse período de pandemia, o INSS passou a permitir que os trabalhadores que precisam de auxílio-doença anexem uma foto do atestado médico ao pedir o benefício pelo site Meu INSS ou aplicativo (disponível para Android e iOS).

Um perito avalia esse documento e, se ele estiver dentro das regras estabelecidas, o trabalhador recebe uma antecipação no valor de um salário mínimo (R$ 1.045, em 2020). Quem tiver direito a um benefício maior terá a diferença paga posteriormente, após a perícia médica presencial.

Fonte: Uol

16/04/2020

AUXÍLIO EMERGENCIAL

Auxílio emergencial: Benefício de R$ 600 pode ser ampliado
Projeto de Lei 873/2020 amplia o alcance do auxílio emergencial de R$ 600; Confira o que muda.

Tramita pela Câmara o Projeto de Lei 873/2020 que altera regras de recebimento do auxílio emergencial de R$ 600 pago a trabalhadores autônomos e informais devido a Pandemia de Coronavírus. O Ministério da Economia já analisa as possíveis alterações.

Auxílio emergencial
Em suma, o projeto amplia o alcance do benefício ao incluir entre os possíveis beneficiários os seguintes trabalhadores informais de baixa renda - isto é, com renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00):

- Pescadores artesanais e aquicultores;
- Agricultores familiares e técnicos agrícolas;
- Catadores de materiais recicláveis;
- Taxistas, mototaxistas, motoristas de aplicativos e de transporte escolar, além de entregadores de aplicativos;
- Caminhoneiros;
- Diaristas;
- Agentes e guias de turismo;
- Trabalhadores da arte e da cultura, incluindo autores, artistas e técnicos de espetáculos;
- Mineiros e garimpeiros;
- Ministros de culto, missionários e teólogos;
- Profissionais autônomos de educação física, além de atletas, paralelas e preparadores físicos;
- Fisioterapeutas, nutricionistas e psicólogos;
- Árbitros, auxiliares de arbitragem e outros trabalhadores envolvidos em competições esportivas;
- Barraqueiros de praia, ambulantes, feirantes, camelôs e baianas de acarajé;
- Garçons;
- Marisqueiros e catadores de caranguejos;
- Manicures e pedicures;
- Sócios de empresas inativas.

O projeto permite ainda que mães adolescentes, mesmo com menos de 18 anos, recebam o benefício.

De acordo com o Ministério da Economia, a inclusão desses trabalhadores teria um impacto estimado em torno de R$ 10 bilhões.

Família monoparental
Além disso, determina que a pessoa provedora de família monoparental, independentemente do s**o, receba duas cotas do auxílio emergencial, totalizando R$ 1.200. A lei atual prevê apenas que a mulher provedora de família monoparental receba automaticamente duas cotas.

Seguro-desemprego
A proposta também cria o Programa de Auxílio Emprego, que autoriza o Poder Executivo a pagar parte dos salários de trabalhadores (até o limite de três salários mínimos) para que eles não sejam demitidos no período seguinte à pandemia. Os pagamentos acontecerão durante todo o estado de calamidade pública. Essa medida dependerá de acordos com os empregadores (sejam pessoas físicas ou jurídicas). A proibição da demissão terá a duração de um ano, contado a partir do fim do auxílio do governo.

Contudo, o Ministério da Economia alega que o Governo já enviou sua proposta de proteção ao emprego e à renda, por meio da Medida Provisória nº 936/2020, que instituiu o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm), proposta ampla e de fácil implementação, que protege a totalidade dos empregados e preserva as empresas. Esse benefício já está em implementação, e já demonstra maciça adesão por parte de empregados e empregadores.

Ainda segundo o Ministério, esta proposta apresenta redundância, maior custo e trará dificuldades operacionais e atraso no pagamento do BEm. Não há fonte de recursos indicada, o dispositivo é absolutamente genérico e mesmo adotando premissas conservadoras, a estimativa de custo para quatro meses é de R$ 114 bilhões.

Fies
O texto permite ainda a suspensão da cobrança de parcelas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), para os beneficiários adimplentes. A suspensão poderá alcançar duas parcelas - para os contratos em fase de utilização ou carência - ou quatro parcelas - para os contratos em fase amortização (após o término do curso). O governo poderá prorrogar esses prazos.

Aposentadorias e pensões

Além disso, o projeto do Senado proíbe a redução e a interrupção do pagamento de aposentadorias, pensões e Benefícios de Prestação Continuada (BPC) de idosos ou portadores de enfermidade grave enquanto durar a pandemia, exceto em caso de morte.

Segundo o Ministério da Economia, o impacto estimado dessas alterações é de R$ 20 bilhões anuais. Trata-se de despesa continuada, cujo valor tende a se elevar no tempo, e não medida emergencial para enfrentamento da crise atual.

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