26/10/2018
Alguns casos que se faz necessário contratar um Laudo de Avaliação:
• Na Compra e Venda de imóveis;
• Operação Comercial com Exigência de Garantias Reais;
• Financiamento e ou Consórcio de Imóveis com alienação Fiduciária;
• Renovação de Alugueis;
• Ações Judiciais que envolvem discussão sobre o valor de um bem;
• Processos Judiciais que exigem garantias reais;
• Dissoluções Societárias;
• Patrimônio Imobiliário de uma Empresa;
• Leilão de Imóveis;
• Desapropriação de Imóveis;
• Contratação de Seguro Patrimonial;
• Inventários e Partilhas
• Divergências Tributárias
• Garantias para Financiamentos
• Usucapião
• Leilões
• entre outros...
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Atuando desde 25/04/2002 como Corretor de Imóveis, formado em Técnico em Transações Imobiliárias, devidamente cadastrado junto ao CRECI-SP (Conselho Regional de Corretores de Imóveis), sob nº 61.576, com vasta experiência na comercialização de imóveis residenciais, comerciais, industriais e rurais, e capacitado na elaboração de Laudos e Pareceres Técnicos de Avaliação Mercadológica (PTAM), de acordo com as normas da ABNT 14.653 (1 à 3), sendo integrante do Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis - C.N.A.I. nº 18.538, na forma da resolução COFECI (Conselho Federal de Corretores de Imóveis) nº 1.066/2007 e regulamentado pelo lei 6.530/78 - art. 3º, certificado no curso de Perito Judicial pelo CRECI-SP e cadastrado nos Tribunais de Justiça de Jaú e Região.