01/02/2021
SEGURO DE CONDOMÍNIO
A escolha do seguro do condomínio é algo que deve ser visto como um investimento para o bem-estar de todos – inclusive do síndico.
Isso porque a obrigação de contratar o seguro está expressa no Código Civil, em seu artigo 1.346: “é obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial”.
Um seguro completo para proteção de Condomínios
O seguro de Condomínio é um seguro completo com coberturas específicas para Condomínios Residenciais, Comerciais, Escritórios, Consultórios e mistos, garantindo a proteção do sindico e moradores, além de possuir serviços essenciais.
E tudo isso pode ser contratado com condições de preços e pagamentos especiais para você.
Quais os benefícios do seguro de condomínio?
Ter o serviço contratado (e, portanto, cumprir as prescrições da lei) pode significar a continuidade de moradia a todos os residentes, em casos de sinistro, sem aumentar excessivamente os gastos nem sacrificar as finanças do condomínio.
Em casos de incêndio, por exemplo, se a edificação não possuir seguro, os condôminos deverão arcar com os prejuízos e, consequente, a sobrevivência do patrimônio pode entrar em grande risco.
Além disso, o serviço oferece atendimento rápido às eventualidades do dia a dia. Daí a importância de fazer uma análise atenciosa sobre as condições e serviços no momento da contratação, avaliando a cobertura, os valores e soluções oferecidas.
Longe de ser apenas uma obrigação, o seguro de condomínio precisa ser visto como uma proteção ao patrimônio dos moradores e do próprio edifício, que deve ser renovado anualmente.
Como calcular o seguro de condomínio?
Para calcular o valor que será pago no seguro do condomínio é utilizado como base o valor necessário para a sua reconstrução de acordo com o índice CUB (Custo Unitário Básico da construção) ou o preço por metro quadrado. Por isso, nesse momento, é essencial que o síndico busque ajuda profissional.