29/05/2026
A Secretaria Especial da Receita Federal publicou em Abril um ato declaratório executivo que institui um código exclusivo para o recolhimento do Imposto de Renda sobre o ganho de capital na venda de por pessoas físicas. A partir de agora, investidores deverão utilizar o código 1897 ao preencher o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
Anteriormente, o recolhimento de impostos sobre o lucro com moedas digitais costumava ser feito sob códigos genéricos de ganho de capital. A criação do código 1897 permite ao Fisco identificar com precisão a origem do tributo pago, separando as transações com criptomoedas de outros tipos de bens, como imóveis ou participações societárias.
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