18/10/2022
O empregado perderá o direito às férias se, no curso do período aquisitivo:
- Permanecer em licença remunerada por mais de 30 dias;
- Deixar de trabalhar com manutenção da remuneração, por mais de 30 dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa;
- Receber da Previdência Social prestações por acidente do trabalho ou de “auxílio por incapacidade temporária” (antigo auxílio-doença) por mais de 6 meses, mesmo que descontínuos.
Vale lembrar que na segunda hipótese, de paralisação parcial ou total, a empresa deverá, com antecedência mínima de 15 dias, comunicar as datas de início e fim da paralisação dos serviços ao órgão local do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), ao sindicato representativo da categoria profissional e afixar aviso nos respectivos locais de trabalho.
Caso o trabalhador se enquadre em algum desses casos, é necessário começar uma nova contagem de período aquisitivo quando ele retornar ao serviço.
Fonte: Contabeis