30/03/2023
De acordo com a legislação – Resolução CNSP 168/07 – sociedades seguradoras podem contratar diretamente o resseguro. No entanto, a Resolução CNSP 380/2020, que, inclusive, causou bastante polêmica, ampliou a possibilidade de contratação direta também para entidades de previdência e operadoras de planos de saúde.