08/02/2022
👍 Sim, o síndico tem direito a tirar férias!
Porém, é importante se atentar ao seguinte:
👉 A convenção e a assembleia geral devem estipular regras sobre as férias do síndico;
👉 Em caso de síndicos profissionais, essas regras devem ser estipuladas também no contrato de prestação de serviços;
👉 O síndico precisa ser organizado e planejar seu afastamento com antecedência;
Durante a ausência do síndico é importante lembrar que o condomínio não se administra sozinho, por isso entra a figura do subsíndico, ou alguém do conselho ou um síndico profissional.
E por último, mas não menos importante, para não se preocupar com a gestão do condomínio ou voltar e estar tudo uma bagunça, conte com o banco que é especialista em seu condomínio. TAF Bank.