Ange Cálculos Trabalhistas

Ange Cálculos Trabalhistas Somos especialistas em cálculos trabalhistas e podemos auxiliá-los em todas as fases do processo!

A resposta é: ✔️ Depende!!📝 O carnaval não é considerado feriado nacional.Porém, alguns Estados e municípios decretaram ...
06/09/2021

A resposta é:

✔️ Depende!!

📝 O carnaval não é considerado feriado nacional.
Porém, alguns Estados e municípios decretaram através de Leis que o carnaval é considerado feriado, como é o caso do Estado do Rio de Janeiro através da Lei Estadual 5.243/2008 e da cidade de Terra Roxa em São Paulo conforme Lei Municipal 1.242/2014;

✍️ O Dia de Finados (02 de novembro) só passou a ser feriado nacional a partir de 02/11/2003, de acordo com a Lei 10.607/2002.
Antes dessa data várias cidades incluíam o Dia de Finados entre seus feriados religiosos, mas se não houvesse lei municipal que declarasse o Dia de Finados feriado, antes de 02/11/2003, esse dia era normal de trabalho.

📌 O feriado móvel de Corpus Christi não é feriado nacional.
Somente se a legislação municipal inclui-lo entre os feriados religiosos, esse dia poderá ser considerado feriado.

⚠️ Por isso, antes de calcularmos qualquer feriado trabalhado, que não seja os feriados nacionais, é importante consultarmos a legislação Estadual e Municipal para evitarmos o equívoco de pagar em dobro, sem que seja devido.

🎯 Para entendermos melhor como aplicarmos a prescrição trabalhista sobre as férias, precisamos compreender a diferença e...
06/09/2021

🎯 Para entendermos melhor como aplicarmos a prescrição trabalhista sobre as férias, precisamos compreender a diferença entre período aquisitivo e período concessivo.

📌 Período aquisitivo é o tempo de um ano de trabalho para que o empregado possa ter direito à fruição de um período de férias.

📌 Período concessivo é o prazo que o empregador tem para conceder as férias ao empregado. Esse período é de um ano e começa a se contar a partir do término do período aquisitivo.

📌 A prescrição só começa a ser contada a partir do momento em que o devedor deixa de cumprir a obrigação, ou seja, quando esgotado o período concessivo é que começa a se contar a prescrição.

✍🏻 Vamos a um exemplo prático para ficar mais fácil a compreensão

📍Período de trabalho: 12/01/2011 a 25/07/2018

📍Prescrição reconhecida na ação trabalhista: 05/09/2013

✏️ Período aquisitivo: 12/01/2011 a 11/01/2012

✏️ Período concessivo:
12/01/2012 a 11/01/2013

✔️ Resultado férias prescritas

✏️ Período aquisitivo:
12/01/2012 a 11/01/2013

✏️ Período concessivo:
12/01/2013 a 11/01/2014

✔️ Resultado férias exigíveis, assim como todas as férias a partir desse período.

🤓 Gostou desse conteúdo??

👍🏻 Curta e salva para que você possa consultar sempre que necessário!!


👩‍💻 Realizamos cálculos de inicial, acordos, liquidação de Sentença, impugnação de laudos periciais e da parte contrária...
02/09/2021

👩‍💻 Realizamos cálculos de inicial, acordos, liquidação de Sentença, impugnação de laudos periciais e da parte contrária.

🎯 Diminua a sua margem de erros com a nossa ajuda!

📱 (11) 98378-4915

✉️[email protected]

📌 É muito comum o deferimento do pagamento de horas extras acima da 8° diária e da 44° semanal, não se computando no mód...
30/08/2021

📌 É muito comum o deferimento do pagamento de horas extras acima da 8° diária e da 44° semanal, não se computando no módulo semanal as horas já computados no módulo diário, a fim de se evitar o bis in idem.

🤔 Mas como efetuar essa apuração?

✍️ Vamos considerar a seguinte jornada:

De segunda a sábado das 8:00 às 19:00 com 1:00 de intervalo, totalizando 10 horas diárias trabalhadas.

Primeiro devemos calcular o total de horas trabalhadas na semana:

10 x 6 = 60 horas trabalhadas na semana.

Agora devemos apurar o total de horas extras diárias realizadas na semana:

10 - 8 = 2 horas extras diárias x 6 dias da semana = 12 horas extras diárias na semana;

⚠️ Para não cometermos o bis in idem, precisamos do total das horas trabalhadas na semana que nesse caso são 60 horas, subtrair o total de 12 horas extras diárias apuradas na semana:

60 - 12 = 48

E então desse resultado devemos subtrair as 44 horas do módulo semanal:

48 - 44 = 4

Portanto o total de horas extras na semana será:

✔️ 12 horas extras do módulo diário + 4 horas extras do módulo semanal = 16 horas extras na semana.

🤔 Dúvidas na hora de elaborar seu cálculo?

Entre em contato conosco! Somos especialistas em cálculos trabalhistas e podemos te auxiliar em todas as fases do processo, através de cálculos precisos que te ajudaram a obter os melhores resultados nas suas ações.

💵 Isto é necessário, pois é no sistema decimal que são calculados os valores monetários.🤔 E como fazemos essa transforma...
24/08/2021

💵 Isto é necessário, pois é no sistema decimal que são calculados os valores monetários.

🤔 E como fazemos essa transformação?

🤓 O cálculo é bem simples! É necessário apenas dividirmos os minutos por 60.

Para melhor compreensão, vamos citar um exemplo:

✍️ Um funcionário cujo o valor da sua hora extra é R$ 9,00, em certo dia fez 2:45 de horas extras, para apurarmos o valor que ele irá receber devemos fazer:

45 / 60 = 0,75
2,75 x 9,00 = 24,75

✔️ Ele irá receber R$ 24,75 pelas horas extras prestadas nesse dia.

⚠️ As horas cheias que nesse exemplo são duas, permanecem iguais, apenas os minutos devem ser transformados.

📌 O Ato CSJT.GP.SG 146/2020 restringiu a obrigatoriedade de uso do sistema PJe-Calc apenas a usuários internos da Justiç...
21/08/2021

📌 O Ato CSJT.GP.SG 146/2020 restringiu a obrigatoriedade de uso do sistema PJe-Calc apenas a usuários internos da Justiça do Trabalho e a peritos designados pelo juiz, ficando facultativo aos usuários externos.

🖥 Já foram publicadas várias versões do PJe-Calc desde sua criação, que buscam sempre o aperfeiçoamento da ferramenta seguindo as normas e leis vigentes.

👩🏼‍💻 Por ser facultativo, aqui no escritório trabalhamos com o PJe-Calc e também com o Excel, devido algumas verbas ainda serem melhores demonstradas na planilha do Excel.

🤔 Dúvidas na hora de elaborar o seu cálculo? Entre em contato conosco e faça um orçamento sem compromisso!

📌 Poderíamos citar muitos outros motivos, mas selecionamos os três principais.🤓 Nosso escritório conta com profissionais...
19/08/2021

📌 Poderíamos citar muitos outros motivos, mas selecionamos os três principais.

🤓 Nosso escritório conta com profissionais que possuem 10 anos de experiência em cálculos trabalhistas e temos o comprometimento de ajudar você advogado, a reproduzir monetariamente todo o seu trabalho e desempenho desde a confecção da inicial/contestação até a fase de execução, otimizando o seu tempo e maximizando o seus resultados, através de cálculos precisos e de qualidade!

Para saber mais nos mande uma mensagem:

📱11 98378-4915

😁 Será um prazer atendê-los!!!



Muitos responderão que sim, e realmente há muitas verbas que são fáceis de calcular. Porém, na hora de se elaborar um cá...
17/08/2021

Muitos responderão que sim, e realmente há muitas verbas que são fáceis de calcular.
Porém, na hora de se elaborar um cálculo trabalhista há muitas peculiaridades que devem ser observadas, vamos citar dois exemplos:

1️⃣ A apuração das horas extras de um funcionário que recebe apenas comissões é diferente da apuração das horas extras de um funcionário que recebe salário fixo e comissões e, diferente também da apuração das horas extras de um funcionário que recebe apenas salário fixo.

2️⃣ O período considerado para a apuração das médias das horas extras nas férias é diferente do período considerado para a apuração das médias das comissões nas férias.

✔️Daí a importância de se contratar um especialista para fazer o seu cálculo, pois além dele estudar todo o processo e analisar todos os detalhes das decisões para assim poder elaborar o cálculo, ele tem todo o conhecimento para apurar todas as verbas considerando todas as suas peculiaridades.

Endereço

São Paulo, SP

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 18:00
Quinta-feira 09:00 - 18:00
Sexta-feira 09:00 - 18:00

Telefone

+5511983784915

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Ange Cálculos Trabalhistas posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Ange Cálculos Trabalhistas:

Compartilhar