27/10/2022
Regulado pelo Código Civil, a doação visa a unilateralidade, ou seja, onde somente o doador assume obrigações, sem qualquer manifestação da outra parte. Já que a doação é um contrato gratuito ou benéfico, vantajoso apenas para quem recebe a doação, já que o doador tem a intenção de beneficiar o donatário.
Lembre-se, ninguém pode doar mais de 50% do seu patrimônio, já que pertence aos herdeiros necessários (filhos, pais e cônjuge) metade da herança, sendo “legítimo” no direito sucessório. Porém, quando a doação é feita para um herdeiro necessário, a lei prevê que a doação deve ser entendida como adiantamento da parte que lhe cabe na herança.
Art. 544. A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança.
Sendo assim, o herdeiro beneficiado pela doação, deverá colocar no inventário, ou seja, informar no inventário que lhe foi doado, para ser feito os cálculos da sua parte e dos outros herdeiros na igualdade da partilha dos bens.