Abelardo Gaspar Consultoria Contábil

Abelardo Gaspar Consultoria Contábil Serviços de Contabilidade, Consultoria, Assessoria, Auditoria e Perícia Contábil.

Atuação independente nas áreas Contábil, Consultoria, Análise, Auditoria e Perícia Contábil, com ênfase em Contabilidade Comercial, Societária e Tributária; Auditoria e Perícia Empresarial; Gestão de Pessoas; Consultoria de Obrigações Acessórias Fiscais/Tributárias nas esferas Municipal, Estadual e Federal com destaque para o Sistema Público de Escrituração Digital; Apuração de Resultados; Análise

de Custos; Abertura, Encerramento e Regularização de Empresas; Elaboração e Análise de Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis; Consultoria e Planejamento Tributário em todos os regimes (SIMPLES, Presumido e Real); Contabilidade Geral e afins.

No Dia do Contador, celebramos a ciência que transforma dados em decisões estratégica. Feliz 22 de setembro!
22/09/2025

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02/06/2024
Faça seu EMPREENDIMENTO exercer sua função social de forma consciente.Entre em contato conosco!
18/02/2024

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Feliz dia a quem transforma valores em VALOR!
25/04/2023

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E vamos de atualização?Entre as novidades para a temporada do Imposto de Renda 2023 anunciadas esta semana pela Receita ...
03/03/2023

E vamos de atualização?

Entre as novidades para a temporada do Imposto de Renda 2023 anunciadas esta semana pela Receita Federal, há uma mudança que interessa diretamente os investidores.
Nas regras de obrigatoriedade para renda variável o Fisco obriga a declaração para quem tem ações. Até o ano passado, qualquer contribuinte que tivesse realizado operações na Bolsa era obrigado a declarar, independentemente do valor movimentado.
Agora, a exigência recai apenas para quem vendeu ações com valor total superior a 40 mil reais ou que tenha obtido lucro com a venda de qualquer ação.
Novidade também este ano para as criptomoedas. A Receita Federal informou que, pela primeira vez, as informações referentes a uma norma para o setor serão utilizadas em outros cruzamentos feitos pelo regulador na criação da declaração pré-preenchida.
A norma, IN 1888, estabeleceu que as corretoras de criptomoedas no Brasil precisam informar para a
Receita Federal todas as transações de seus usuários.
No caso de exchanges internacionais com clientes brasileiros, a regra também pede que as transações sejam informadas, mas apenas quando ultrapassarem o limite mensal de R$ 30 mil.

Também com atuação em AuditoriaOperacional e de Compliance.Informações:WhatsApp (98) 98175-3829E-mail: auditoria@agconsu...
06/12/2022

Também com atuação em Auditoria
Operacional e de Compliance.
Informações:
WhatsApp (98) 98175-3829
E-mail: [email protected]


Imagem reprodução: LinkedIn
29/11/2022

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