06/03/2015
Veja dicas para declarar imóveis no Imposto de Renda de 2015
QUANDO COMPREI MINHA CASA, PAGUEI R$ 300 MIL. HOJE ELA VALE MAIS DE R$400,00. DEVO ATUALIZAR O VALOR?
Não. O contribuinte precisa declarar o valor que foi pago pelo bem, e não o valor atual de mercado. “Você só vai mostrar essa valorização quando vende o imóvel” por um valor maior do que o que pagou, explica o professor de finanças da FIAP Marcos Crivelaro.
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DEVO CORRIGIR O VALOR PAGO NO IMOVEL DE ACORDO COM A INFLAÇÃO DO PERIODO?
Não. Segundo os especialistas, para o IR vale sempre a regra de que deve ser declarado o valor pago na época da compra.
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COMPREI UM IMOVEL, MAS NÃO TERMINEI DE PAGAR. DECLARO O VALOR TOTAL DO BEM?
Não. Se você financiou uma casa e já pagou 30% do total, por exemplo, declare apenas o valor pago no ano, aconselham os especialistas. “Caso o imóvel seja financiado, o contribuinte vai declarar o valor pago até 31/12/2014, independentemente do valor do imóvel”, explica Pereira. “O que você vai pagar a casa ano, vai acrescentando. A Receita quer o valor pago, não o de contrato”, diz Crivelaro.
EM CASO DE DOAÇÃO, COMO SABER QUAL VALOR DECLARAR?
Segundo os especialistas, a escritura do imóvel serve como documento de comprovação neste caso. É preciso considerar o valor que consta nesse papel. No entanto, Pereira lembra que, em casos de compra e venda, é necessário considerar o valor do documento da transação.
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EM CASOS DE DOAÇÃO, QUEM DEVE DECLARAR É O DOADOR OU A PESSOA QUE RECEBEU O BEM?
As doações são isentas de IR, e a transação tem que constar na declaração dos dois contribuintes. Se um pai passou uma casa para o nome de um filho, por exemplo, tanto o doador quanto o quem recebeu devem adicionar essa informação em suas respectivas declarações. “Tem que falar de quem veio e para quem vai o bem. Se só um declara, vai ficar só uma parte da história registrada. A Receita vai cruzar os dados e perceber”, diz Crivelaro.
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VENDI UM IMOVEL EM 2013 OU ANTES, MAS O COMPRADOR TERMINOU DE PAGAR EM 2014. DECLARO O VALOR TOTAL?
Não. Crivelaro explica que nesse caso o contribuinte deve declarar à Receita apenas o que recebeu no ano anterior. Assim, é preciso inserir na declaração somente a quantia que foi recebida até 31/12/2014, sendo que o restante cabia às declarações anteriores. O mesmo vale para casos em que o comprador ainda tem parcelas a pagar: o que a pessoa que estiver vendendo receber até 31/12/2015 deve constar na declaração de 2016.
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VENDI UM IMOVEL EM 2014. É AGORA, NA DECLARAÇÃO, QUE DEVO PAGAR O IMPOSTO SOBRE O GANHO?
Não, o recolhimento deveria ter acontecido antes. O imposto sobre o rendimento deve ser recolhido em até 30 dias da venda, segundo Crivelaro. Ele aponta uma exceção: “se o contribuinte possui apenas um imóvel e a venda ocorrer por um valor igual ou menor a R$ 440 mil, ou ainda se utilizar o valor da venda para comprar outro imóvel no prazo de 180 dias, não haverá incidência de imposto sobre o ganho. Isso vale se o contribuinte não realizou operação similar nos últimos 5 anos”.
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REFORMEI MEU IMOVEL. PRECISO DECLARAR ISSO À RECEITA?
Crivelaro explica que reformas e benfeitorias, com despesas com construções, devem sim ser informadas. “Você pode falar que seu imóvel é mais caro porque você fez benfeitorias. Todas as despesas devem estar comprovadas com notas fiscais. Se a pessoa fez uma reforma de R$ 100 mil, isso aumenta o valor do imóvel”, diz. “Se tem uma desapropriação, por exemplo, essa declaração é algo que pode te ajudar para obter um valor melhor. Ou, se você for vender, vai ter que mostrar o valor de compra e venda. Nessa questão, inconsistências podem dar algum problema.”
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TENHO UM IMOVEL QUE ESTA ALUGADO. PRECISO ESPECIFICAR ISSO, MESMO SEM TER COMPRADO ANTES DE 2014?
O imóvel deve estar listado na relação de bens, e a situação de aluguel, na de rendimentos sujeitos a tributos, independente do ano de compra, dizem os especialistas. “Valores recebidos a título de locação de imóvel são considerados rendimentos tributáveis”, diz Crivelaro. “O inquilino declara que paga aluguel. Se, pelo outro lado, o proprietário não fala nada, tem algo estranho. É possível cruzar esses dados”, alerta.
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SOU CASADO EM COMUNHÃO DE BENS. O IMOVEL NO NOME DO MARIDO E DA MULHER É DECLARADO POR QUEM?
Não. Segundo especialistas, no caso de casais que fazem a declaração em separado, apenas um dos cônjuges precisa informar a posse da casa ou apartamento.
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http://g1.globo.com/economia/imposto-de-renda/2015/noticia/2015/03/veja-dicas-para-declarar-imoveis-no-imposto-de-renda-de-2015.html
Especialistas tiram dúvidas sobre compra, venda e doações. Casas e apartamentos devem estar listados na relação de bens.