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Veja dicas para declarar imóveis no Imposto de Renda de 2015QUANDO COMPREI MINHA CASA, PAGUEI  R$ 300 MIL. HOJE ELA VALE...
06/03/2015

Veja dicas para declarar imóveis no Imposto de Renda de 2015

QUANDO COMPREI MINHA CASA, PAGUEI R$ 300 MIL. HOJE ELA VALE MAIS DE R$400,00. DEVO ATUALIZAR O VALOR?
Não. O contribuinte precisa declarar o valor que foi pago pelo bem, e não o valor atual de mercado. “Você só vai mostrar essa valorização quando vende o imóvel” por um valor maior do que o que pagou, explica o professor de finanças da FIAP Marcos Crivelaro.

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DEVO CORRIGIR O VALOR PAGO NO IMOVEL DE ACORDO COM A INFLAÇÃO DO PERIODO?
Não. Segundo os especialistas, para o IR vale sempre a regra de que deve ser declarado o valor pago na época da compra.


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COMPREI UM IMOVEL, MAS NÃO TERMINEI DE PAGAR. DECLARO O VALOR TOTAL DO BEM?
Não. Se você financiou uma casa e já pagou 30% do total, por exemplo, declare apenas o valor pago no ano, aconselham os especialistas. “Caso o imóvel seja financiado, o contribuinte vai declarar o valor pago até 31/12/2014, independentemente do valor do imóvel”, explica Pereira. “O que você vai pagar a casa ano, vai acrescentando. A Receita quer o valor pago, não o de contrato”, diz Crivelaro.

EM CASO DE DOAÇÃO, COMO SABER QUAL VALOR DECLARAR?
Segundo os especialistas, a escritura do imóvel serve como documento de comprovação neste caso. É preciso considerar o valor que consta nesse papel. No entanto, Pereira lembra que, em casos de compra e venda, é necessário considerar o valor do documento da transação.
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EM CASOS DE DOAÇÃO, QUEM DEVE DECLARAR É O DOADOR OU A PESSOA QUE RECEBEU O BEM?
As doações são isentas de IR, e a transação tem que constar na declaração dos dois contribuintes. Se um pai passou uma casa para o nome de um filho, por exemplo, tanto o doador quanto o quem recebeu devem adicionar essa informação em suas respectivas declarações. “Tem que falar de quem veio e para quem vai o bem. Se só um declara, vai ficar só uma parte da história registrada. A Receita vai cruzar os dados e perceber”, diz Crivelaro.
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VENDI UM IMOVEL EM 2013 OU ANTES, MAS O COMPRADOR TERMINOU DE PAGAR EM 2014. DECLARO O VALOR TOTAL?
Não. Crivelaro explica que nesse caso o contribuinte deve declarar à Receita apenas o que recebeu no ano anterior. Assim, é preciso inserir na declaração somente a quantia que foi recebida até 31/12/2014, sendo que o restante cabia às declarações anteriores. O mesmo vale para casos em que o comprador ainda tem parcelas a pagar: o que a pessoa que estiver vendendo receber até 31/12/2015 deve constar na declaração de 2016.
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VENDI UM IMOVEL EM 2014. É AGORA, NA DECLARAÇÃO, QUE DEVO PAGAR O IMPOSTO SOBRE O GANHO?
Não, o recolhimento deveria ter acontecido antes. O imposto sobre o rendimento deve ser recolhido em até 30 dias da venda, segundo Crivelaro. Ele aponta uma exceção: “se o contribuinte possui apenas um imóvel e a venda ocorrer por um valor igual ou menor a R$ 440 mil, ou ainda se utilizar o valor da venda para comprar outro imóvel no prazo de 180 dias, não haverá incidência de imposto sobre o ganho. Isso vale se o contribuinte não realizou operação similar nos últimos 5 anos”.
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REFORMEI MEU IMOVEL. PRECISO DECLARAR ISSO À RECEITA?
Crivelaro explica que reformas e benfeitorias, com despesas com construções, devem sim ser informadas. “Você pode falar que seu imóvel é mais caro porque você fez benfeitorias. Todas as despesas devem estar comprovadas com notas fiscais. Se a pessoa fez uma reforma de R$ 100 mil, isso aumenta o valor do imóvel”, diz. “Se tem uma desapropriação, por exemplo, essa declaração é algo que pode te ajudar para obter um valor melhor. Ou, se você for vender, vai ter que mostrar o valor de compra e venda. Nessa questão, inconsistências podem dar algum problema.”
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TENHO UM IMOVEL QUE ESTA ALUGADO. PRECISO ESPECIFICAR ISSO, MESMO SEM TER COMPRADO ANTES DE 2014?
O imóvel deve estar listado na relação de bens, e a situação de aluguel, na de rendimentos sujeitos a tributos, independente do ano de compra, dizem os especialistas. “Valores recebidos a título de locação de imóvel são considerados rendimentos tributáveis”, diz Crivelaro. “O inquilino declara que paga aluguel. Se, pelo outro lado, o proprietário não fala nada, tem algo estranho. É possível cruzar esses dados”, alerta.
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SOU CASADO EM COMUNHÃO DE BENS. O IMOVEL NO NOME DO MARIDO E DA MULHER É DECLARADO POR QUEM?
Não. Segundo especialistas, no caso de casais que fazem a declaração em separado, apenas um dos cônjuges precisa informar a posse da casa ou apartamento.
tópicos:
http://g1.globo.com/economia/imposto-de-renda/2015/noticia/2015/03/veja-dicas-para-declarar-imoveis-no-imposto-de-renda-de-2015.html

Especialistas tiram dúvidas sobre compra, venda e doações. Casas e apartamentos devem estar listados na relação de bens.

06/03/2015

[MULTA] EMPREGADO QUE SOLICITOU À SUA EMPRESA MAS NÃO RECEBEU O COMPROVANTE DE RENDIMENTOS , DEVE COMUNICAR À RECEITA FEDERAL PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.

Para auxiliar o contribuinte, as empresas devem entregar o comprovante de rendimentos a seus funcionários. A multa para a empresa que descumprir esse prazo será de R$ 41,73 por documento não entregue, segundo a Receita.

O contribuinte, no entanto, precisa solicitar o documento à empresa. Caso o pedido não seja atendido, ele deve entrar em contato com uma unidade da Secretaria da Receita Federal de sua região, para que sejam tomadas as providências legais.

_________________Na íntegra__________________

Saiba quais são os cuidados para não cair na malha fina

Na hora de preencher a declaração do imposto de renda, o contribuinte deve ter cuidado, pois as divergências de dados terminam levando à malha fina. A maioria das retenções na malha fina é motivada por omissão de rendimentos.

De acordo com Receita Federal, os erros mais comuns são referentes ao valor dos rendimentos tributáveis declarados e à dedução de despesas médicas, pensão alimentícia, de título de previdência privada, de dependentes e de despesas com educação.

Para auxiliar o contribuinte, as empresas devem entregar o comprovante de rendimentos a seus funcionários. A multa para a empresa que descumprir esse prazo será de R$ 41,73 por documento não entregue, segundo a Receita.

O contribuinte, no entanto, precisa solicitar o documento à empresa. Caso o pedido não seja atendido, ele deve entrar em contato com uma unidade da Secretaria da Receita Federal de sua região, para que sejam tomadas as providências legais.

Além do informe de rendimentos, a Receita oferece um serviço de consulta ao processamento da declaração na internet. Para acessar aos dados, o contribuinte deve entrar no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Receita. O extrato é disponibilizado em até três dias depois da entrega da declaração.

Atenção na hora de preencher

Durante o preenchimento dos dados solicitados na declaração de imposto de renda, o contribuinte deve fazer o procedimento com calma, para que não haja nenhum tipo de erro ou omissão por desatenção.

Além disso, depois de enviar a sua declaração para a base de dados da Receita Federal, é possível ver o estágio de seu processamento, a liberação da restituição (caso tenha) e as eventuais pendências que fizeram com que ela caísse na malha fina.

"Pego pelo leão"

Quem caiu na malha fina, deve agendar, pela internet, o atendimento nas unidades da Receita Federal. Para realizar o agendamento, o contribuinte deve acessar o Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) e obter o código de acesso necessário para utilizar o sistema. Após obter o código, o contribuinte deve escolher o ano de exercício da declaração.

Se a declaração foi retida por conter informações incorretas, o contribuinte deverá retificá-la para corrigir os erros cometidos. A retificação deverá ser feita pela internet, utilizando o programa da declaração.

Por outro lado, se a declaração retida estiver correta, o contribuinte deverá apresentar toda a documentação comprobatória das informações declaradas. Nessa situação, o interessado pode solicitar a antecipação da análise da documentação ou aguardar a intimação ou notificação da Receita.

O prazo fixado na legislação para a Receita Federal exigir comprovação documental é de cinco anos, mas é possível pedir a antecipação desse procedimento, de modo a entregar seus comprovantes voluntariamente.

No caso de o contribuinte antecipar sua análise, ele deve comparecer à Receita munido do comprovante de agendamento; dos termos de intimação e de atendimento, ambos assinado em duas vias; os originais e as cópias dos documentos constantes do termo de intimação e os originais e as cópias dos documentos que comprovem que a improcedência da pendência apontada na declaração.

Malha Fina

Malha fina ou malha fiscal é o nome dado ao cruzamento de informações da Secretaria da Receita Federal. Essa conferência se faz por meio de um sistema de processamento informatizado, em que os dados coletados nas declarações são comparados com outras informações obtidas direta ou indiretamente de diversos agentes econômicos.

Ao processar todas as declarações, caso o sistema informatizado aponte alguma divergência entre o que foi declarado pelo contribuinte e as informações disponíveis na base de dados da Receita, a declaração da pessoa é retida em malha para análise e conferência.

Fonte: Portal Brasil

http://www.cenofisco.com.br/Links/Documento/NoticiaCompleta.aspx?id=26555842

05/03/2015

CLT: Enfermeiro que atua como cuidador de idoso é considerado empregado doméstico


Auxiliar de enfermagem que atua como cuidador de idoso preenche os requisitos do artigo 1º da Lei 5.859/1972 e é considerado empregado doméstico. Isso porque se trata de pessoa física que presta serviços de natureza contínua e sem fins lucrativos, à pessoa e à família, dentro da residência do empregador, com uma relação caracterizada pela subordinação, onerosidade e pessoalidade.

Com base nesse entendimento, o juiz titular da 3ª Vara do Trabalho de Brasília, Francisco Luciano de Azevedo Frota, reconheceu o vínculo de empregado doméstico de um cuidador de idoso com uma família e negou o pagamento de verbas trabalhistas devidas à função de técnico de enfermagem a ele.

“A natureza do serviço prestado, portanto, não é elemento definidor da relação de trabalho doméstico. Havendo as peculiaridades especiais referidas, ainda que se trate de um serviço eminentemente técnico ou intelectual, como no caso do técnico/auxiliar de enfermagem, a relação de emprego é doméstica, na esteira do que preconiza o artigo 1º da Lei 5.859/72”, explicou o juiz na sentença.

No entanto, Frota determinou que a família pagasse ao empregado horas extras trabalhadas além das 44 horas semanais. Conforme informações dos autos processuais, o cuidador cumpria uma jornada de trabalho das 19 horas às 7 horas do dia seguinte, de segunda a sexta-feira. A decisão do juiz se fundamentou na Emenda Constitucional 72/2013, a qual recentemente estendeu aos empregados domésticos o direito ao pagamento de horas extras.

“Assim sendo, condena-se o reclamado a pagar ao autor o valor equivalente a 16 horas extras por semana, acrescidas do adicional de 50%, considerando o período de 2/4/2013 (vigência da EC 72/2013) até 4/9/2013 (rescisão contratual). Por terem sido habituais, devidos os reflexos das horas extras sobre as parcelas rescisórias de férias acrescidas do terço constitucional e 13º salário proporcional, bem como sobre os repousos semanais remunerados do período da condenação”, decidiu Frota. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-10 e Conjur.

ATENÇÃO, amigo Vendedor de AUTOMÓVEIS!Empresas que vendem automóveis e motocicletas, novos ou usados, serão obrigadas a ...
05/03/2015

ATENÇÃO, amigo Vendedor de AUTOMÓVEIS!

Empresas que vendem automóveis e motocicletas, novos ou usados, serão obrigadas a informar ao comprador a situação de regularidade dos veículos e os tributos incidentes na transação. A proposta foi aprovada no Plenário do Senado nesta quarta-feira (4) e segue agora para sanção presidencial.

O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 49/2014 determina que, no contrato de compra e venda, constem informações sobre furto, multas, débitos ou qualquer outro registro que limite ou impeça a circulação do veículo. O comprador também precisa ser informado sobre a situação do veículo junto às autoridades policiais, de trânsito e fazendária — para caso de furtos, multas e taxas vencidas ou impostos sem pagamento, por exemplo.

Os empresários que descumprirem as regras terão de arcar com o pagamento dos tributos, taxas e multas incidentes sobre o veículo até a data de aquisição do bem pelo consumidor. No caso de veículo roubado, o comprador terá seus gastos restituídos integralmente pela empresa. (Agência Senado)


http://jornalcontabil.com.br/portal/?p=1963

Contabilidade

05/03/2015

**Alerta: INSS tem Novo CNPJ Pagador para Fins de DIRPF

O INSS alterou o CNPJ pagador das referidas pensões e proventos.

O governo gosta de criar confusão para os contribuintes. Agora é a vez dos aposentados e pensionistas do INSS que declaram imposto de renda.

Ocorre que o INSS alterou o CNPJ pagador das referidas pensões e proventos. Isto poderá gerar problemas para os contribuintes que declararem, a partir de 2015, dados com o CNPJ “antigo” do INSS.

Júlio César Zanluca, coordenador do site Portal Tributário, explica: “se o CNPJ informado for diferente do CNPJ pagador, a declaração poderá ficar retida em malha fina, sujeita à fiscalização. Para evitar aborrecimentos, ao importar os dados da declaração anterior (de 2014), altere imediatamente o CNPJ pagador do INSS, para evitar este risco”.

Em tempo: o novo CNPJ pagador do INSS é 16.727.230/0001-97 – Fundo do Regime Geral da Previdência Social.

Fonte: Blog Guia Tributário

05/03/2015

((Receita divulga cronograma de pagamento de restituição do IR))

A Receita Federal divulgou o cronograma de pagamento dos lotes de restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física deste ano. O pagamento do primeiro lote será feito no dia 15 de junho.

O período de entrega do Imposto de Renda começou na segunda-feira e termina no dia 30 de abril.

As restituições serão pagas em sete lotes, de junho a dezembro. As datas são as seguintes: 15 de junho, 15 de julho, 17 de agosto, 15 de setembro, 15 de outubro, 16 de novembro e 15 de dezembro.

Pelas regras da Receita, têm prioridade no recebimento da restituição idosos com mais de 60 anos e contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave. Em seguida, as restituições são pagas pela ordem de entrega da declaração, desde que o documento não tenha erros ou omissões.

Os valores das restituições são corrigidos pela variação da taxa básica de juros do País, a Selic, atualmente em 12,25%. As correções são contadas a partir do dia 1º de maio deste ano até a data da liberação do pagamento. Dessa maneira, quanto mais demorar para receber, maior será a correção sobre o valor da restituição.

Fonte: Jornal do Brasil

Não, não é o coelhinho da páscoa!! Quem chegou querendo lhe fazer uma surpresinha é o Imposto de Renda!Mas, para que DEC...
04/03/2015

Não, não é o coelhinho da páscoa!! Quem chegou querendo lhe fazer uma surpresinha é o Imposto de Renda!

Mas, para que DECLARAR IMPOSTO DE RENDA mesmo??

Confira aqui:

1) Comprovar os Rendimentos da Pessoa Física. Mesmo isento de impostos. Ou seja facultativo. É importante declarar.

2) É recomendado a declaração de todas as pessoas físicas, mesmo isentas, autônomos e microempreendedores (MEI).

3) A Declaração de Imposto de Renda serve com instrumento legal de comprovação de rendimentos para todos os contribuintes.

4) O Microempreendedor (MEI) ou autônomo, mesmo isento do Imposto de Renda, pode apresentar facultativamente (não obrigatório pela Lei) sua Declaração Anual de Rendimentos.

5) Isso significa exercício regular da cidadania. Prestar informações ao Fisco Federal, mesmo isento de prestar tais informações.

6) Demonstrará a credibilidade do contribuinte ao apresentar seus rendimentos, bens e direitos a Receita Federal do Brasil.

7) Servirá como documento legal da origem da renda do cidadão ou da cidadã brasileira.

8) Ainda, provará documentalmente a capacidade econômica perante qualquer pessoa, ou autoridade, inclusive em processos judiciais, onde o autônomo ou microempreendedor postula AJG (Assistência Judiciária Gratuita).

Fonte: http://noticias.r7.com/dino/economia/a-declaracao-de-imposto-de-renda-2014-serve-como-instrumento-legal-de-comprovacao-de-rendimentos-para-todos-os-contribuintes-segundo-especialista-16042014

04/03/2015

Senhores,
Estamos esclarecendo dúvidas via:
Email: [email protected]
Celular: 98 98811-8426
Whatsaap: 98 98266-7484
Página: https://www.facebook.com/ #!/pages/Prosperity-Contabilidade/640549329385168?sk=timeline

Quanto antes for informada a Declaração de Imposto de Renda, mais cedo se receberá a restituição devida.

Disponha de nossos serviços!

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04/03/2015

*PESSOAS DISPENSADAS DA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL DO IRPF 2015

A pessoa física está dispensada da apresentação da declaração, desde que:

a) não se enquadre em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade da tabela anterior, ou

b) conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos caso os possua.

c) teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, quando os bens comuns forem declarados pelo cônjuge, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00, em 31 de dezembro de 2014.

AVISO
Mesmo que não esteja obrigada, qualquer pessoa física pode apresentar a declaração. desde que não tenha constado em outra declaração como dependente. Exemplo: uma pessoa que não é obrigada, mas teve imposto sobre a renda retido em 2014 e tem direito à restituição, precisa apresentar a declaração para recebê-la.

Fonte: Receita Federal

04/03/2015

Quem está obrigado a declarar o imposto de renda em 2015:

Renda - recebeu rendimentos tributáveis , sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 26.816,55;
- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.

Ganho de capital e operações em bolsa de valores
- obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Atividade rural
- relativamente à atividade rural:

a) obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 134.082,75 ;
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2014 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2014.

Bens e direitos
- teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2014, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.

Condição de residente no Brasil
- passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2014.

Fonte: Receita Federal

Endereço

São Luís, MA

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