20/03/2025
Perda total é um termo usado para descrever uma situação em que os danos a um bem segurado são tão grandes que a recuperação é inviável ou economicamente impraticável. No caso de veículos, a perda total é considerada quando o valor dos reparos ultrapassa 75% do valor do veículo. No entanto, dependendo dos termos acordados entre o segurado e a seguradora, esse percentual pode ser menor. A perda total pode ser decretada em casos de: Sinistro de grande m***a, Danos na estrutura do veículo, Roubo ou furto do veículo, Alagamento, Incêndio. Quando um veículo sofre perda total, ele passa a ser propriedade da companhia de seguros e é encaminhado para leilão. O veículo pode ser arrematado por pessoas físicas ou jurídicas e, dependendo das condições e das intenções do comprador, poderá voltar a circular. A baixa do veículo é obrigatória quando ele é retirado de circulação por perda total.Em caso de perda total o segurado não paga franquia referente ao seguro.