18/03/2022
1) Aposentadoria por pontos:
artigo 15 - EC 103/2019
- 89 pontos a partir de janeiro de 2022 para homens e mulheres
- 35 anos de contribuição e 30 para mulheres
- 180 meses de carência para homens e mulheres
A pontuação mínima aumenta 1 ponto a cada ano, até alcançar 100 pontos se mulher, e 105 pontos se homem.
2) Aposentadoria com idade mínima progressiva
artigo 16 - EC 103/2019
-62 anos e 6 meses a partir de janeiro de 2022 para homens e 57 anos e 6 meses para mulheres
- 35 anos de contribuição para homens e 30 para mulheres
- 180 meses para homens e mulheres.
A idade mínima aumenta 6 meses a cada ano, até alcançar 62 anos se mulher e 65 se homem.
3) Aposentadoria por idade
artigo 18 - EC 103/2019
- 65 anos de idade para homens e 61 anos e 6 meses para mulheres
- 15 anos de contribuição para homens e mulheres
- 180 meses de carência para homens e mulheres.
A idade mínima da mulher aumenta 6 meses a cada ano, até alcançar 62 anos em 2023.