09/03/2021
Chegou a hora... Preparados? Período de entrega 01/03/2021 a 30/04/2021.
Se você recebeu rendimentos tributáveis em 2020 superiores a R$ 28.559,70, ou rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.847,76 e auxílio emergencial, ganhou mais de 40 mil reais em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano, como indenizações trabalhistas ou rendimento de poupança.
⠀
A multa para aqueles que não apresentarem a declaração é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, com valor mínimo de R$ 165,74, e máximo de 20% do Imposto de Renda devido.
Estamos a disposição.
Atendimento via WhatsApp, telefone e e-mail.
(48)3047-2069
*O atendimento presencial está suspenso no momento, devido ao agravamento do COVID-19.*