16/09/2020
▪️CONCEITO DE PCD:
O conceito de Pessoas com Deficiência (PCDs) envolve um conjunto de características. As deficiências podem ser físicas, sensoriais (visão ou audição) ou intelectuais.
▪️AQUISIÇÃO DO VEÍCULO:
As aquisições de Veículos PCDs não são exclusivas para pessoas com deficiência que vão conduzir seus próprios veículos, mas também para aquelas que possuem um representante legal que pode conduzir o veículo em seu lugar.
Ao adquirir esses veículos terão seguintes benefícios fiscais:
1. Deficiente condutor: Isento de IPI, IOF, ICMS, IPVA e rodízio municipal (deficiência física). O IOF é exclusivo para condutores.
2. Deficiente não condutor: Isento de IPI, ICMS, e rodízio municipal (deficiência física, visual, intelectual e autismo).
▪️CONTRATANDO UM SEGURO PARA VEÍCULOS PCD:
Ao procurar o corretor de seguros para fazer a cotação, lembre-se de informar que o veículo está sendo adquirido com o benefício de PCD Isenção IPI e ICMS. Além disso, informar se há adaptações, contratar a cobertura adicional de carro reserva apropriada para Pessoa com Deficiência é de suma importância.
Há diferença na contratação de coberturas para um seguro Auto Tradicional x Auto PCD. Por isso, é fundamental informar tal benefício.
Esse é o principal ponto de diferenciação entre o Seguro Auto PCD e o Seguro Auto Tradicional.
▪️INDENIZAÇÃO DE SINISTRO PERDA TOTAL:
O Segurado contratará a cobertura correspondente a 100% da Tabela FIPE e em caso de sinistro a Seguradora indenizará 100% da tabela e arcará com os impostos sem descontar da indenização.
Será considerado o valor da nota fiscal e somada a ela os valores dos impostos, que costumam ficar entre 20% e 30%.
Portanto, a forma de indenização deverá ficar claro no momento da contratação para que você não leve um susto na hora da indenização. As regras de contratação e formas de indenização podem mudar de uma Seguradora para a outra.