Rodrigues & Costa Contabilidade e Administração De Condomínios

16/03/2019

DIRPF 2019
Não deixe para última hora.

11/01/2019

Seguem 10 dicas para que seu trabalho seja santif**ado:

1 – Realizar com amor suas tarefas

Não basta apenas executar uma tarefa, ela precisa ser realizada com amor. Seu salário é fruto do seu trabalho e outras pessoas são destinatárias dele. O seu amor dará qualidade ao que for executado. Quando uma atividade é realizada com amor, os frutos são de bênçãos.

2 – Ser educado com todos

A educação é um valor universal. Pessoas frustradas geralmente descarregam suas insatisfações pessoais sobre os colegas de trabalho. Quer ser tratado com educação e respeito no ambiente de trabalho? Comece a observar como você tem tratado as pessoas. Se você as respeita, mas elas não o respeitam, então, o problema não está com você, mas com elas.

3 – Saber silenciar

O silêncio é amigo dos sábios. No ambiente de trabalho, muitas vezes, é necessário exercitar o silêncio diante de situações complexas que não precisam ser alimentadas pela força das palavras. Silenciar-se é tão terapêutico quanto o falar.

4 – Não fofocar

A fofoca é a erva daninha nas empresas. O respeito à pessoa do outro é fundamental. Se não gostamos de determinada atitude de alguém no ambiente de trabalho, devemos procurar essa pessoa e conversar diretamente com ela. Fofoca destroem pessoas, amizades e empresas.

5 – Seu salário é fruto do seu trabalho

O salário que você recebe no fim do mês é fruto do seu suor. Ninguém é obrigado a ganhar o seu salário por você. Muitos se acomodam e deixam sobrecarregados seus colegas. Nenhuma empresa é obrigada a pagar por um serviço que não está sendo executado.

6 – Colaborar com os colegas

Muitos são aqueles que trabalham apenas pensando em si mesmos e não colaboram com os novos colegas que chegam. Colaborar, ajudar, partilhar é um ato de amor e um testemunho cristão. Ontem você estava no lugar de quem hoje chegou.

7 – Ser misericordioso com o próximo

A misericórdia é um gesto de amor ensinado por Jesus. Antes de julgar devemos ajudar. Toda pessoa é fruto da história de uma vida. Jesus sabia muito bem dessa verdade, por isso não se prendia a rótulos, mas ao coração de cada um que d’Ele se aproximava.

8 – Perdoar as faltas alheias

O perdão é dádiva divina. Uma vez que perdoamos alguém, libertamos nossa alma dos sentimentos negativos associados à falta do perdão, e concedemos a nós mesmos a liberdade de caminharmos livres de tudo aquilo que nos aprisiona ao agressor.

9 – Aprender ouvir

Quem aprende a ouvir em silêncio é um promotor da paz. A palavra antes de ser pronunciadas, precisam ser geradas no silêncio da misericórdia.

10 – Orar

Animados, na força da oração, encontraremos o caminho para superar as dificuldades do trabalho e construir, dentro das empresas, lugares da paz e da misericórdia. Orar é alimentar a alma da presença do Senhor. Somente pode oferecer amor quem dele se alimenta diariamente.

03/04/2018

Por que contratar um contador para declarar o Imposto de Renda?

O período para a entrega da declaração de Imposto de Renda já começou e trouxe com ele as já conhecidas dúvidas dos contribuintes. Muitos deles ainda não sabem quais bens devem declarar à Receita Federal ou como preencher a declaração de forma correta. Nesses casos, contar com a experiência de um contador pode ser a melhor alternativa para evitar problemas com o Leão.

De acordo com o presidente eleito do Sescon Blumenau, Nelson José Mohr, o contador é quem fornecerá todas as informações ao contribuinte, além de minimizar o risco de bloqueio da declaração. ?Por falta de conhecimento ou até mesmo atenção, algumas pessoas acabam caindo na temida ?malha fina?, e o papel do contador é justamente evitar que isso aconteça?, explica.

Mesmo as declarações mais simples, que possuem poucas informações, podem ter detalhes que não são conhecidos pelo contribuinte. Para declarações mais complexas, com diversas fontes de renda e dependentes, por exemplo, é indispensável a contratação de um profissional. ?De qualquer forma, o contador deve ser procurado sempre que houver dúvidas?, enfatiza Nelson.

E ERROS MAIS COMUNS NA DECLARAÇÃO DO IRPF.

A Receita Federal destaca alguns erros freqüentes cometidos por contribuintes no preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e os modos de regularizar a situação.

1 ? Omissão de rendimentos do titular, em especial de uma segunda fonte, tais como honorários, aluguéis, aposentadoria/pensão e palestras.

2 ? Omissão de rendimentos de dependente.

3 ? Informação de valor de IRF maior do que o que consta na declaração do empregador.

4 ? Dependentes que não preenchem as condições, em especial por contarem de outra declaração ou terem apresentado declaração em seu nome.

5 ? Despesas médicas não realizadas, de titular e de dependentes e ainda de não dependentes relativas a consultas, Planos de Saúde e Clínicas.

6 ? Contribuições de empregadas domésticas não realizadas.

Ressalte-se que tais erros nem sempre signif**am má fé e que o contribuinte pode verif**ar a pendência no extrato do IRPF no sítio da Receita Federal na Internet, antes mesmo de ser intimado pelo órgão, e corrigir eventual engano na declaração para cumprir corretamente sua obrigação._

Publicada em : 27/03/2018

Fonte : Guia Contábil

"Elaboramos a sua Declaração de Imposto de Renda."Informamos que o período será de 01 de Março de 2018 à 30 de Abril de ...
03/04/2018

"Elaboramos a sua Declaração de Imposto de Renda."

Informamos que o período será de 01 de Março de 2018 à 30 de Abril de 2018.
Quem deve declarar o Imposto de Renda Pessoa Física referente ao exercício 2018, que se enquadre em alguns desses itens.:

-Recebeu Rendimentos Tributáveis , sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior à R$ 28.559,70;
-Recebeu Rendimentos Isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior à R$ 40.000,00, ou
-Possui bens ou direitos na soma total que ultrapasse o valor de R$ 300.000,00.
-Obtiveram em qualquer mês, ganho de Capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência de Imposto, ou realizou operações em bolsa de valores, de mercadoria;

DIRPF 2018.
12-33077374/32097573
www.rodriguesecostacontabil.com.br

31/10/2017

Novo Simples Nacional traz pouco incentivo aos negócios, revela enquete do Sescon-SP

As alterações no Simples Nacional aprovadas pela Lei Complementar 155/16 começam a valer a partir de 2018 com o objetivo de reorganizar a metodologia de apuração do imposto devido pelos optantes do regime. No entanto, apesar da boa intenção do governo, as mudanças não serão suficientes para melhorar o ambiente de negócios, segundo enquete realizada pelo Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e de Assessoramento no Estado de São Paulo (Sescon-SP) com cerca de mil empresários de contabilidade. Entre as novidades, a ampliação do teto de faturamento e o aumento do prazo para parcelamento de dívidas tributárias, além de alteração no enquadramento de vários setores.
De acordo com o levantamento, quase metade dos entrevistados (46%) acredita que as mudanças representam na verdade uma armadilha para as empresas no futuro. As vantagens do Simples serão perdidas ao longo do tempo e os micro e pequenos empresários poderão f**ar sem saída. Para outros 36%, mesmo com a ampliação do teto para adesão ao regime, o valor permanecerá abaixo do ideal e, além disso, há ressalvas na legislação quando o faturamento for superior a R$ 3,6 milhões acumulados nos últimos doze meses. Outro problema apontado na enquete é a unif**ação apenas dos impostos federais.
A minoria dos empresários (18%) consultada pelo Sescon-SP está otimista. Para eles, o novo Simples representa mais vantagens do que perdas, pois a mudança trará benefícios importantes para as empresas, principalmente para as micro e pequenas.
Para Márcio Massao Shimomoto, presidente do Sescon-SP, independente do impacto da nova lei para as empresas, é importante que a definição do regime tributário seja bem estudada. ?É uma decisão que pode signif**ar o sucesso ou o fracasso da empresa. Em alguns casos, o sistema pode resultar em aumento da carga tributária?. Segundo Shimomoto, o resultado da enquete reflete a dificuldade de se empreender no Brasil. ?Muitas empresas optantes do Simples deixam de crescer para permanecer no enquadramento, estagnando os negócios. Daí a necessidade de um teto maior?._

31/10/2017

Governo revê de R$ 969 para R$ 965 previsão para o salário mínimo de 2018
Anúncio foi feito nesta segunda pelo Ministério do Planejamento. Governo informou que redução se deve à previsão menor para a inflação de 2017, que serve de base para reajuste do mínimo.

22/09/2017
18/08/2017

Como Retif**ar a ECF?

A retif**ação da ECF ? Escrituração Contábil Fiscal poderá ser realizada em até 5 anos.

Se a ECF de um ano anterior for retif**ada, poderá ser necessário retif**ar as ECF dos anos posteriores, em virtude do controle de saldos da ECF.
Exemplo: em 17/08/2017, a empresa retificou a ECF do ano-calendário 2014. Nesse caso, a empresa pode ter que retif**ar as ECF dos anos-calendário 2015 e 2016.
Para retif**ação da ECF, é necessário que o campo 12 do registro 0000 (0000.RETIFICADORA) deve estar preenchido com ?S? (ECF Retif**adora). O procedimento para retif**ação é:
1 ? Exporte o arquivo da ECF original;
2 ? Abra o arquivo da ECF exportado em um programa tipo ?Bloco de Notas?;
3 ? Se o arquivo é o que foi assinado, remova a assinatura. A assinatura é um conjunto de caracteres ?estranhos? que f**a após o registro 9999. Basta apagar tudo que f**a após tal registro. Para fazer isso, edite a escrituração com algum editor de texto do tipo ?Bloco de Notas?.
4 ? Altere com campo 12 do registro 0000 para ?S? (ECF retif**adora) ? também é possível fazer as correções neste momento, mas caso prefira fazer no próprio programa da ECF, salve o arquivo;
5 ? Importe o arquivo da ECF retif**adora;
6 ? Faça a correção dos dados no programa da ECF;
7 ? Valide;
8 ? Assine; e
9 ? Transmita a ECF retif**adora._

Publicada em : 18/08/2017

07/08/2017

NF-e/MT - Microempreendedores individuais poderão emitir NF-e a partir de setembro

A Secretaria de Fazenda (Sefaz) informa que os microempreendedores individuais (MEIs) poderão emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a partir do mês de setembro. Conforme decreto 1.130, publicado na quarta-feira (02) no Diário Oficial, o documento poderá ser utilizado em substituição a Nota Fiscal Avulsa (NFA), atualmente em uso por essa categoria.
Com a publicação do decreto, a equipe técnica da Sefaz deu inicio aos ajustes necessários para a implementação de novos processos e ferramentas. Com isso, neste período os sistemas fazendários, NF-e e Acesso Web, serão ajustados e testados por meio de projeto-piloto.
A expectativa é de que as adequações nos sistemas sejam concluídas até o final deste mês e os MEIs comecem a emitir a NF-e a partir de setembro. Durante esse período, os contribuintes devem continuar emitindo a Nota Fiscal Avulsa (NFA), por meio de uma Agência Fazendária.
NF-e

23/06/2017

MEI poderá parcelar débitos a partir do dia 3 de julho

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) que possuem boletos mensais em aberto, até maio deste ano, poderão parcelar os débitos em até 120 meses a partir do próximo dia 3 de julho.

Essa é a primeira vez que esse segmento empresarial poderá pagar os impostos devidos em parcelas.
Cada prestação deve ter valor mínimo de R$ 50. O prazo para aderir ao programa de renegociação das dívidas é de 90 dias.

19/06/2017

Governo deve corrigir tabela do IR em até 4%

A vitória no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pode ter dado fôlego ao presidente Michel Temer, mas ainda não tirou o governo das cordas. Além de impopular, Temer tem agora uma base fragilizada no Congresso e enfrentará uma denúncia de corrupção que será apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Diante disso, a ordem do Palácio do Planalto é que a equipe econômica tire do papel medidas que possam minimizar os efeitos negativos do cenário político. Na mira estão várias ações, como a correção da tabela do Imposto de Renda (IR) das pessoas físicas entre 3,5% e 4% a partir de 2018 e o reajuste do programa Bolsa Família em 4,6%.

Última semana para a entrega do Imposto de Renda, quem não entregou se apresse....!!!!😉
25/04/2017

Última semana para a entrega do Imposto de Renda, quem não entregou se apresse....!!!!😉

Endereço

São José Dos Campos, SP
12233-410

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Rodrigues & Costa Contabilidade e Administração De Condomínios posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Compartilhar