24/10/2022
NOVOS BENEFÍCIOS AO MEI: A medida foi publicada no Diário Oficial da União por meio da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) n°169, de 27 de julho de 2022.
O texto prevê que o microempreendedor deverá emitir a NFS-e nos casos em que houver a obrigatoriedade de emissão, como na prestação de serviços para pessoas jurídicas, e nos casos em que
a nota é facultativa, como em serviços executados para pessoas físicas.
A Plataforma de Administração Tributária visa à regulamentação de um padrão para emissão de NFS-e, à construção de um repositório para controle das NFS-e expedidas e à disponibilização de emissor de nota público, inclusive em versão mobile.
Fonte: www.gov.br
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