Sevisa Corretora de Seguros

Sevisa Corretora de Seguros Trabalhamos para sua segurança! Especialista em Seguro Saúde, Vida, Odontológico, Responsabilidad

Corretora de Seguros e Consultoria de Benefícios, opera com uma gama de produtos que atende todos os tipos de empresas e RH. Trabalha também com seguros patrimoniais para pessoas físicas e jurídicas. Com sede em São José do Rio Preto a mais de 10 anos , cuida do patrimônio adquirido por seus clientes da melhor forma , com atendimento impecável e profissionais extremamente capacitados .

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28/12/2020

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24/12/2020

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❗️Fim da suspensão temporária de reajustes 2020 do seu plano de saúde.
21/12/2020

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Executivos da Omint Saúde e Seguros em visita ao Grupo Reajj . Foi um prazer recebê-los! 🤝
06/11/2020

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No Brasil, o câncer de próstata é o segundo mais comum entre os homens (atrás apenas do câncer de pele não -melano...
04/11/2020

No Brasil, o câncer de próstata é o segundo mais comum entre os homens (atrás apenas do câncer de pele não -melanoma).

Em valores absolutos e considerando ambos os sexos, é o segundo tipo mais comum.
A taxa de incidência é maior nos países desenvolvidos em comparação aos países em desenvolvimento.

Fonte: inca.gov.br

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14/10/2020

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Comunicado importante! 👇
20/07/2020

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Nota de esclarecimentoDetalhesCategoria: CoronavírusPublicado em: 14/07/2020A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS...
15/07/2020

Nota de esclarecimento

Detalhes
Categoria: Coronavírus
Publicado em: 14/07/2020

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informa que foi proferida decisão, em sede de agravo de instrumento, suspendendo os efeitos da medida cautelar proferida na ação civil pública que determinou a inclusão dos te**es sorológicos que detectam a presença de anticorpos produzidos pelo organismo após exposição ao Coronavírus no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.

O tema será levado para discussão da Diretoria Colegiada da ANS, que avaliará a medida a ser tomada. Enquanto isso, segue válida a Resolução Normativa nº 458, que desde o dia 29/06 obrigou os planos de saúde a oferecerem os exames sorológicos - pesquisa de anticorpos IgA, IgG ou IgM (com Diretriz de Utilização) para Covid-19.

A ANS esclarece que a decisão pela interposição de recurso foi baseada no risco que uma incorporação de tecnologia sem a devida análise criteriosa poderia causar para os beneficiários de planos de saúde. Estudos e análises de diversas sociedades médicas e de medicina diagnóstica apontam controvérsias técnicas em relação aos resultados desse tipo de exame e a possibilidade de ocorrência de alto percentual de resultados falso-negativos. Suscitam dúvidas também quanto ao uso desses exames para o controle epidemiológico da Covid-19. A decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, portanto, visa proteger os indivíduos e promover a saúde pública num cenário ainda incerto em relação à pandemia.

A Agência informa ainda que encontra-se em curso na ANS a avaliação técnica sobre a inclusão de te**es sorológicos para detecção de anticorpos relacionados ao novo Coronavírus no rol de coberturas obrigatórias. Inclusive, a matéria estava em estudo antes mesmo da propositura da ação civil pública, sendo que a conclusão do mesmo está prevista para os próximos dias. O tema foi objeto de reunião realizada na sexta-feira (10/07) com representantes de todo o setor e de órgãos de defesa do consumidor, e voltará à pauta em nova reunião técnica sobre incorporação de tecnologias no rol.

A incorporações de novas tecnologias em saúde e/ou atualizações da cobertura assistencial mínima obrigatória vigente no âmbito da saúde suplementar não podem prescindir de rigorosas análises da sua viabilidade, efetividade, capacidade instalada, bem como de um debate amplo e democrático com todos os atores do setor. Dessa forma, portanto, a Agência continuará as análises para a tomada de decisão com critérios técnicos, como tem sido feito em todas as decisões para enfrentamento da pandemia.

A reguladora reforça, por fim, que está atenta ao cenário de evolução da pandemia pelo Coronavírus e tem trabalhado para garantir tanto a assistência aos beneficiários de planos de saúde, como o alinhamento com as políticas nacionais de saúde. Desde o início da pandemia, a Agência assegurou aos beneficiários de planos de saúde a cobertura obrigatória para o exame SARS-CoV-2 - pesquisa por RT – PCR e incluiu outros seis exames que auxiliam no diagnóstico e tratamento da Covid-19.

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29/06/2020

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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) permanece atenta às mudanças no cenário do enfrentamento da Covid-19 ...
15/06/2020

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) permanece atenta às mudanças no cenário do enfrentamento da Covid-19 e está alinhada aos protocolos do Ministério da Saúde. A maioria dos te**es diagnósticos citados nas diretrizes do órgão já são de cobertura obrigatória no âmbito da saúde suplementar. FONTE: ans.gov.br

O exame incluído no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS é o “SARS-COV-2”(CORONAVÍRUS COVID-19) - pesquisa por...
15/05/2020

O exame incluído no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS é o “SARS-COV-2”(CORONAVÍRUS COVID-19) - pesquisa por RT - PCR (com diretrizes de utilização).

A cobertura é obrigatória quando o paciente se enquadra na definição de caso suspeito ou provável de doença pelo Coronavírus 2019 (COVID-19) definido pelo Ministério da Saúde. Ressalta-se novamente que, uma vez que o conhecimento de infecção pelo vírus SARS-CoV-2 (COVID-19) ainda está em processo de consolidação, à medida que novas evidências forem disponibilizadas, a tecnologia e sua diretriz poderão ser revistas, a qualquer tempo.

01/05/2020

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