08/04/2024
Como em todos os aspectos de uma relação de emprego, a assinatura da Carteira de Trabalho também segue um prazo correto.
De acordo com o artigo 29 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), esse prazo é de cinco dias a partir do início da prestação dos serviços.
Empregadores, fiquem atentos a este prazo crucial! A não assinatura da carteira de seu empregado pode resultar em penalidades, conforme previsto no artigo 47 da CLT, incluindo multas que variam até R$3.000,00, dependendo do porte de sua empresa.
Garanta o cumprimento dos direitos trabalhistas e evite complicações legais. Fique ligado!