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Nunes & Sposito Advogados 👷‍♂️Ajudamos trabalhadores do Brasil inteiro a terem seus direitos protegidos.

Como em todos os aspectos de uma relação de emprego, a assinatura da Carteira de Trabalho também segue um prazo correto....
08/04/2024

Como em todos os aspectos de uma relação de emprego, a assinatura da Carteira de Trabalho também segue um prazo correto.

De acordo com o artigo 29 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), esse prazo é de cinco dias a partir do início da prestação dos serviços.

Empregadores, fiquem atentos a este prazo crucial! A não assinatura da carteira de seu empregado pode resultar em penalidades, conforme previsto no artigo 47 da CLT, incluindo multas que variam até R$3.000,00, dependendo do porte de sua empresa.

Garanta o cumprimento dos direitos trabalhistas e evite complicações legais. Fique ligado!

A resposta é sim! O contrato temporário é capaz de ser estendido.Mas atenção! Como o modelo é transitório, será viável a...
03/04/2024

A resposta é sim! O contrato temporário é capaz de ser estendido.

Mas atenção! Como o modelo é transitório, será viável a prorrogação por apenas mais 90 dias - totalizando o máximo de 270 dias de trabalho.

Ainda, será preciso comprovar a necessidade da presença do trabalhador para além dos primeiros 180 dias estipulados em lei.

Gostaria de renovar um contrato de trabalho temporário, mas não sabe como? Busque auxílio jurídico!

Uma dúvida frequente entre trabalhadores é se são obrigados a fazer horas extras. Vamos esclarecer: a legislação brasile...
01/04/2024

Uma dúvida frequente entre trabalhadores é se são obrigados a fazer horas extras. Vamos esclarecer: a legislação brasileira, por meio da CLT, permite a realização de horas extras, desde que de forma voluntária e com remuneração adicional.

De acordo com a CLT, a jornada de trabalho normal é de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Horas extras são aquelas que excedem esse limite e devem ser pagas com um acréscimo mínimo de 50% sobre o valor da hora normal.

No entanto, é importante destacar que nenhum trabalhador pode ser obrigado a fazer horas extras se não houver previsão expressa no contrato de trabalho, CCT ou informado previamente.

A realização delas deve ser uma decisão voluntária do empregado, não podendo ser imposta pelo empregador como uma obrigação se não houver necessidade imperiosa ou força maior que a justifique.

Manter-se informado sobre seus direitos é essencial para garantir um ambiente de trabalho justo e equilibrado!

Trabalhador, você conhece os prazos que a empresa tem para lhe pagar ou conceder alguns benefícios?Confira os mais impor...
27/03/2024

Trabalhador, você conhece os prazos que a empresa tem para lhe pagar ou conceder alguns benefícios?

Confira os mais importantes:

1- O pagamento do salário deve ocorrer até o 5º dia útil do mês subsequente ao trabalhado (nesta contagem, sábado é considerado dia útil);
2- O aviso de férias deve ocorrer com 30 dias de antecedência;
3- Pagamento das férias deve ocorrer em até 2 dias antes do início das férias;
4- Ao ser finalizado um contrato de trabalho, as verbas rescisórias devem ser quitadas em até 10 dias corridos.

E você: já sabia desses prazos? Me siga para mais informações como essa!

Se quer saber mais sobre seus direitos, busque por um advogado da área para te orientar.

Se você está grávida e desempregada, saiba que pode ter direito ao salário-maternidade!Mesmo sem um trabalho formal, é p...
25/03/2024

Se você está grávida e desempregada, saiba que pode ter direito ao salário-maternidade!

Mesmo sem um trabalho formal, é possível receber o benefício do INSS durante o este período, observando algumas condições como carência necessária e a comprovação da gravidez.

Consulte um advogado para uma análise individual de cada situação.
Ficou com dúvidas? Deixe aqui nos comentários.

O falecimento de ascendente (mãe, pai, avôs, etc), descendente (filhos, netos, etc), cônjuge, irmão ou pessoa declarada ...
20/03/2024

O falecimento de ascendente (mãe, pai, avôs, etc), descendente (filhos, netos, etc), cônjuge, irmão ou pessoa declarada na carteira de trabalho como dependente econômica dá ao empregado o direito de faltar ao serviço por dois dias sem sofrer desconto no salário, conforme o art. 473, I, da CLT

Em relação a outros graus de parentesco, por exemplo, sogro ou sogra, a lei nada diz e em princípio não haveria a obrigação de a empresa liberar o trabalhador para comparecer ao velório e ao enterro desses parentes

Apesar disso, existem decisões na Justiça do Trabalho que estendem o direito à licença de dois dias para o falecimento de ascendentes por afinidade, como é o caso de sogro e sogra. Essa hipótese, porém, não está literalmente prevista na legislação e depende da interpretação de quem irá julgar cada situação

Além disso, às vezes, convenções e acordos coletivos preveem cláusula que estendem a licença, seja ao concedê-la por mais de dois dias ou reconhecendo esse direito quanto à morte de parentes não previstos na lei

Fique ligado!

Os cinco direitos básicos das gestantes na relação de trabalho são:1. Estabilidade no emprego: A gestante não pode ser d...
18/03/2024

Os cinco direitos básicos das gestantes na relação de trabalho são:

1. Estabilidade no emprego: A gestante não pode ser demitida sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
2. Licença-maternidade: A mulher tem direito a um período de afastamento do trabalho antes e depois do parto, com duração de 120 dias.
3. Consultas pré-natais: A gestante tem direito a se ausentar do trabalho para realizar consultas médicas durante a gravidez, sem prejuízo do salário.
4. Proteção contra atividades insalubres: A gestante não pode ser obrigada a trabalhar em locais ou realizar atividades que coloquem em risco a sua saúde ou a do bebê.
5. Garantia de retorno ao trabalho: Após o término da licença-maternidade, a mulher tem o direito de retornar ao seu posto de trabalho ou a um equivalente, com a mesma remuneração e benefícios que tinha antes da licença.

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Trabalhando em casa? Lembre-se de que, mesmo no home office, seus direitos e bem-estar são prioridades.Destaca-se alguns...
13/03/2024

Trabalhando em casa? Lembre-se de que, mesmo no home office, seus direitos e bem-estar são prioridades.

Destaca-se alguns pontos cruciais para garantir um ambiente de trabalho seguro e justo:

1️⃣ Acesso a Benefícios e Direitos Trabalhistas.
2️⃣ Garantia da Privacidade e Segurança das Informações.
3️⃣ Respeito às Jornadas de Trabalho.
4️⃣ Fornecimento de Equipamentos e Ferramentas de Trabalho.
5️⃣ Formalização do Regime de Home Office.

Estamos aqui para esclarecer dúvidas e assegurar que você esteja amparado legalmente.

Quando nós temos 2 empregos, recolhemos, mensalmente, sobre os valores recebidos.Não tem como contar “2 tempos” no INSS,...
11/03/2024

Quando nós temos 2 empregos, recolhemos, mensalmente, sobre os valores recebidos.

Não tem como contar “2 tempos” no INSS, mas os “2 salários” são sim contabilizados, mas somente até o teto.

Se a soma dos dois salários ultrapassar o teto previdenciário, aquilo que ultrapassar, você pode pedir de volta e corrigido, porque o INSS não vai utilizá-lo para nada e o valor excedente ficará de presente para o governo.

Por isso, nada de deixar para lá! Se você tem dois empregos, vamos logo pedir essa diferença!

De acordo com a Súmula 146 do TST:O trabalho prestado aos domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, s...
06/03/2024

De acordo com a Súmula 146 do TST:

O trabalho prestado aos domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.

Quer saber mais? Entre em contato e fale com um dos nossos especialistas!

SIM!Caso o empregado tente contato justificando sua ausência ao trabalho por não possuir meios de locomoção por falta do...
04/03/2024

SIM!

Caso o empregado tente contato justificando sua ausência ao trabalho por não possuir meios de locomoção por falta do pagamento do vale transporte, este não poderá sofrer qualquer desconto no salário por falta ou atraso.

É dever do empregador o fornecimento do vale transporte de maneira antecipada!

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Aqui estão as informações essenciais que você precisa saber:1️⃣ Motivos Legais: A suspensão do contrato de trabalho pode...
28/02/2024

Aqui estão as informações essenciais que você precisa saber:

1️⃣ Motivos Legais: A suspensão do contrato de trabalho pode ocorrer por diversos motivos legais, como licença maternidade, afastamento por doença ou acidente de trabalho, férias coletivas, entre outros.
2️⃣ Remuneração durante a Suspensão: Em geral, durante a suspensão do contrato de trabalho, o empregado não recebe seu salário diretamente do empregador. Em muitos casos, ele recebe auxílio do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ou outro benefício previdenciário, dependendo do motivo da suspensão.
3️⃣ Estabilidade no Emprego: Durante a suspensão do contrato por motivo de licença maternidade, acidente de trabalho ou outras situações específicas, o empregado tem garantida a estabilidade no emprego, ou seja, não pode ser demitido sem justa causa durante certo período.
4️⃣ Retorno ao Trabalho: Após o término do motivo de suspensão, o empregado tem o direito de retornar ao seu posto de trabalho com garantia de estabilidade, quando aplicável.
5️⃣ Documentação Necessária: É importante manter a documentação adequada e informar o empregador sobre a necessidade de suspensão do contrato, a fim de garantir que todos os direitos sejam respeitados.

Lembrando que a legislação trabalhista brasileira é detalhada e possui nuances para cada tipo de suspensão.

Portanto, é fundamental buscar orientação profissional, seja de um advogado trabalhista ou do departamento de recursos humanos da empresa, para entender completamente os detalhes e garantir que seus direitos sejam preservados.

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