27/08/2026
🌱🌿🪵🌾O produtor rural agora é *obrigado* a usar certificado digital.
*O que mudou?*
Desde fev/2025, produtor com faturamento acima de R$ 360 mil em 2023 ou 2024 já é obrigado a emitir NF-e (Nota de Produtor Eletrônica). E a partir de *05 de janeiro de 2026, TODOS os produtores rurais* do Brasil terão que emitir NF-e eletrônica - acabou o talão de papel modelo 4
*Qual certificado ele precisa?*
- *Produtor PF com CPF + Inscrição Estadual:* precisa de um *e-CPF A1 ou A3* - o CPF deve estar vinculado à Inscrição Estadual
- *Produtor PJ (com CNPJ rural):* precisa de um *e-CNPJ*
Sem certificado não emite nota, não acessa o e-CAC, nem o portal da Sefaz.
*Para que ele usa além da NF-e?*
- Emitir NF-e e MDF-e (manifesto de transporte)
- Acessar LCDPR (Livro Caixa Digital do Produtor Rural) no e-CAC
- Assinar contratos, procurações e declaração de ITR
O formato mais vendido é o *A1* (arquivo no computador, 1 ano de validade) porque ele consegue emitir em vários dispositivos. O *A3* (token/cartão, 3 anos) é mais seguro.
Fale com a gente e saiba mais.
Condição especial para produtor rural!