30/11/2020
Palavras de um amigo que trabalha com seguros.
Os veículos danificados nas ENCHENTES tem cobertura do seguro?
S I M !
O segurado que possuir uma apólice de seguro compreensivo automóvel, terá direito a indenização.
A maioria das apólices de seguros automotivos tem a cobertura compreensiva (conhecido popularmente como seguro total ou completo). Esse tipo de apólice traz também a cobertura para danos de enchentes se o carro estiver parado, seja rua, garagem ou estacionamento.
Então, atenção!
O segurado que contrata apenas a apólice restrita – roubo e furto ou somente para terceiros – não está coberto contra prejuízos nos veículos causados por enchentes.
É importante estar atento que a cobertura contra alagamento se aplica apenas à imersão do carro em água doce (chuvas, rios que transbordam etc.). Logo, danos causados nos automóveis por ressacas (água salgada), que inundem garagens perto das praias não estão geralmente cobertos.
E por fim, uma cláusula comum nos contratos de seguros deve ter a atenção dos consumidores. Trata-se da cláusula de perda de direito à indenização devido ao agravamento intencional do risco pelo segurado.
O segurado não pode agravar o risco.
Assim, por exemplo, o segurado que, na pressa, ao invés de parar o carro e esperar o escoamento natural da água da chuva, resolve tentar (acho que dá!) atravessar uma inundação de forma arriscada, danificando o veículo; neste caso, pode ser negada a indenização.
Dúvidas?
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