RV Assessoria Contábil

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O objetivo da RV Assessoria Contábil é prestar serviços de qualidade e eficácia a todos os clientes, estabelecendo vínculos profissionais e responsáveis aos tomadores de serviços, demonstrando ao cliente a importância dos serviços contábeis na gestão das empresas.

10/09/2023

A partir de 01/09/2023 o MEI (Microempreendedor Individual) deverá, obrigatoriamente, emitir suas NFS-e somente pelo sistema disponibilizado pela Receita Federal do Brasil, conforme Resolução CGSN nº 169, de 27 de julho de 2022.

A partir de setembro/2023, Microempreendedores Individuais (MEI) que estão devedores junto à Receita Federal (RFB) e/ou ...
10/09/2023

A partir de setembro/2023, Microempreendedores Individuais (MEI) que estão devedores junto à Receita Federal (RFB) e/ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) poderão receber Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências.

Além disso, nos próximos meses, os MEI que deixaram de apresentar a DASN-Simei por um período superior à 90 (noventa) dias, contados do vencimento do prazo de entrega, poderão ter a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) tornada inapta, em função da omissão na entrega da declaração.

A inadimplência dos MEI gera diversas consequências, por isso é importante a regularização.
Os Microempreendedores Individuais (MEI) que estão devedores junto à Receita Federal do Brasil (RFB) e/ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) receberão TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL acompanhado da relação das pendências, a partir de setembro/2023.
!? O que acontece com o MEI quando ocorre a exclusão do Simples Nacional?

No caso de exclusão do Simples Nacional, o CNPJ continuará ativo, mas perderá o benefício de recolher o tributo em valores fixos mensais e f**ará sujeito às regras de apuração com base no lucro real ou lucro presumido.
Deixar de entregar a DASN-Simei pode implicar declaração de inaptidão do MEI
O MEI que deixar de apresentar a DASN-Simei por um período superior à 90 (noventa) dias (contados do vencimento do prazo de entrega) poderá ter a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) tornada inapta.
Quais as consequências de ter o CNPJ inapto?

Não é possível emitir notas fiscais e licenças;
Os alvarás são cancelados;
As dívidas passam para o nome do microempreendedor, que é o responsável pelo CNPJ. Assim o CPF do profissional f**a “sujo”, dificultando a obtenção de empréstimos e financiamentos próprios.
Vale a pena Regularizar
Quais os benefícios em regularizar a situação do MEI?

Preservar a inscrição no Simples Nacional e enquadramento no MEI;
Se manter como segurado no INSS, garantindo benefícios como auxílio-doença e aposentadoria;
Evitar a cobrança judicial dos débitos;
Facilidade para financiamento, empréstimos e abertura de conta em nome da empresa;
Apuração de seus débitos em valores fixos pelo PGMEI.
? Como posso consultar débitos e pendências?

Através do PGMEI (versão completa), com certif**ado digital ou código de acesso, na opção "Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei";
Ou pelo App MEI, disponível para celulares Android ou iOS.
Como posso fazer a regularização do MEI?

Para pagar ou parcelar os débitos em atraso, é possível fazer no Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI;
Para os débitos que já estão em Dívida Ativa (cobrados pela Procuradoria da Fazenda Nacional), o pagamento deve ser realizado da seguinte forma:
Débito de INSS deve ser recolhido em DAS DAU (documento específico para Dívida Ativa da União);
Débito de ISS e ICMS diretamente em guia própria do Município ou Estado responsável pelo tributo;
!? Como faço para encerrar a empresa?

Caso a empresa não esteja mais funcionando, é necessário baixar o CNPJ.

Bom dia!! Para melhor atende-los mudamos para Av. Capitão Casa nº 1403 - Sl 3 - Pq Espacial - São Bernardo do Campo - SP...
07/07/2022

Bom dia!! Para melhor atende-los mudamos para Av. Capitão Casa nº 1403 - Sl 3 - Pq Espacial - São Bernardo do Campo - SP - Cep 09812-000

Boa Tarde!! E lá vamos nós começar o IRPF de novo!! QUEM AINDA É OBRIGADO A DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA EM 2021?🙃Quem de...
24/02/2021

Boa Tarde!! E lá vamos nós começar o IRPF de novo!!

QUEM AINDA É OBRIGADO A DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA EM 2021?
🙃
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2021:

-A declaração é obrigatória para todos que receberam rendimentos tributáveis maiores que R$28.559,70 no ano passado;
-Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, e que somados tenham sido maiores a R$ 40 mil no ano passado;
-Quem recebeu, em qualquer mês de 2020, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
-Quem teve, em 2020, receita bruta em valor maior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
-Contribuintes que até 31 de dezembro de 2020, tinham a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluindo de terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
-Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e estava nessa condição em 31 de dezembro de 2020;
-Quem escolheu a isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no Brasil, no prazo de 180 dias, contado da assinatura do contrato de venda. Não deixem para a ultima Hora... Prazo de 01/03/2021 a 30/04/2021.

27/02/2020

Vaga para Escrita Fiscal com experiência em fechamento de impostos de empresas do Simples Nacional e Lucro Presumido, que tenha conhecimento em cálculos de tributos, emissão de NF, DANFE e CT-E.
Preferível se tiver trabalhado com o Sistema Folhamatic (Sage)

Se candidatar SOMENTE SE TIVER A EXPERIÊNCIA DESEJADA.
Enviar currículo com assunto Vaga Escrita Fiscal para o e-mail [email protected]

Residir em São Bernardo do Campo (preferível)

Salário a combinar

30/04/2019

MPOSTO DE RENDA: FISÍCA ACABA HOJE 30/04/2019

Não deixem seu IRPF para última hora, organize seus comprovantes e tenha em mãos a Declaração do Ano anterior (PRAZO 07/03/2019 a 30/04/2019)

Quem deve declarar?
• Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018 ou teve IR na Fonte
• A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo corresponde a 20% do imposto devido.

Atendemos: Todas as cidades

E-mail: [email protected]

Ligue e Agende seu horário: (11) 94721-4285 / (11) 2381-7004
Av. Capitão Casa, 973 – Sl 14 – Pq Espacial – São Bernardo do Campo - SP

13/03/2019

ABERTURA, ALTERAÇÃO E ENCERRAMENTO EMPRESAS DO SIMPLES – MEI – EIRELLI – SOCIEDADE LTDA

IMPOSTO DE RENDA: FISÍCA / JURÍDICA / MEI

Não deixem seu IRPF para última hora, organize seus comprovantes e tenha em mãos a Declaração do Ano anterior (PRAZO 07/03/2019 a 30/04/2019)

Quem deve declarar?
• Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018 ou teve IR na Fonte
• A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo corresponde a 20% do imposto devido.

Atendemos: Todas as cidades

E-mail: [email protected]

Ligue e Agende seu horário: (11) 94721-4285 / (11) 2381-7004
Av. Capitão Casa, 973 – Sl 14 – Pq Espacial – São Bernardo do Campo - SP

25/02/2019

Boa Tarde!!

A Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2019 apresenta algumas novidades, dentre as quais destacam-se:

Está obrigada a apresentar a declaração a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2018 tenha recebido rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 ou tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.

A corrida do IR 2019 começa em 7 de março e vai ate 30/04/2019

Dependentes: Obrigatoriedade de informar o CPF de dependentes e alimentandos de qualquer idade;

Quem não entregar a declaração está sujeito à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago.

A multa terá valor mínimo de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido. A multa mínima será aplicada inclusive no caso de declaração de Ajuste Anual da qual não resulte imposto devido.

Não deixem para última hora...

Endereço

Avenida CAPITÃO CASA 1403/Sala 3
São Bernardo Do Campo, SP
09812-000

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 17:00
Quarta-feira 09:00 - 17:00
Quinta-feira 09:00 - 17:00
Sexta-feira 09:00 - 17:00
Sábado 09:00 - 17:00
Domingo 09:00 - 17:00

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