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O abandono infantil não acontece apenas no meio material e afetivo!Negligenciar o acesso à educação pode ser considerado...
19/08/2026

O abandono infantil não acontece apenas no meio material e afetivo!

Negligenciar o acesso à educação pode ser considerado abandono intelectual da criança e do adolescente!

Esse delito é identificado quando os responsáveis, sem motivo justificável, deixam de garantir a educação primária dos filhos menores ou incapazes, seja por não efetuar a matrícula ou por não assegurar a permanência na escola.

O abandono também ocorre quando os familiares permitem que o jovem frequente locais inadequados para infantes, como casas de jogos, casas de prostituição, ou quando o jovem é explorado como mendigo.

Essas condutas possuem implicações no código civil e no código penal. Abandono intelectual é crime!

Isso porque o acesso à educação é um direito social fundamental e uma prioridade absoluta do Estado e da família.

As denúncias de evasão escolar podem ser realizadas por telefone, no número 100 do Brasil na Escola, serviço disponibilizado pelo Ministério dos Direitos Humanos.

Se quiser saber mais sobre o tema, entre em contato conosco!

Compartilhar fotos e vídeos dos filhos nas redes sociais se tornou comum, tanto entre influenciadores quanto entre pesso...
16/08/2026

Compartilhar fotos e vídeos dos filhos nas redes sociais se tornou comum, tanto entre influenciadores quanto entre pessoas comuns.

Esse costume tem até nome: sharenting, quando pais expõem repetidamente a vida das crianças na internet, muitas vezes desde o nascimento.

O problema é que essa prática pode ultrapassar os limites do simples registro familiar e atingir direitos fundamentais das crianças, como privacidade, imagem e dignidade.

O poder familiar não dá aos pais “propriedade” sobre esses direitos: eles são apenas responsáveis por protegê-los. Ou seja, a intimidade do seu filho não pode ser divulgada.

O risco para nossas crianças está tão grande que o Judiciário já começou a agir. Há decisões que proibiram a exposição excessiva de filhos e até condenaram pais a indenizar crianças superexpostas.

Isso porque, quando o compartilhamento gera constrangimento, pode ser considerado abuso de direito, passível de responsabilização civil e até penal.

Mais do que curtidas ou engajamento, está em jogo o bem-estar de quem ainda não tem maturidade para escolher se quer ser visto por milhares de pessoas. Crianças que crescem sob holofotes podem enfrentar pressões que não escolheram viver.

A legislação brasileira protege a infância contra abusos e, mesmo depois de atingirem a maioridade, os filhos podem cobrar reparação pelos danos sofridos.

Na dúvida, o caminho mais seguro é sempre preservar. Nem toda lembrança precisa virar postagem pública.

Procure um advogado especializado para auxiliá-lo a compreender melhor os limites da exposição digital dos filhos!

Compartilhar fotos e vídeos dos filhos nas redes sociais se tornou comum, tanto entre influenciadores quanto entre pesso...
16/08/2026

Compartilhar fotos e vídeos dos filhos nas redes sociais se tornou comum, tanto entre influenciadores quanto entre pessoas comuns.

Esse costume tem até nome: sharenting, quando pais expõem repetidamente a vida das crianças na internet, muitas vezes desde o nascimento.

O problema é que essa prática pode ultrapassar os limites do simples registro familiar e atingir direitos fundamentais das crianças, como privacidade, imagem e dignidade.

O poder familiar não dá aos pais “propriedade” sobre esses direitos: eles são apenas responsáveis por protegê-los. Ou seja, a intimidade do seu filho não pode ser divulgada.

O risco para nossas crianças está tão grande que o Judiciário já começou a agir. Há decisões que proibiram a exposição excessiva de filhos e até condenaram pais a indenizar crianças superexpostas.

Isso porque, quando o compartilhamento gera constrangimento, pode ser considerado abuso de direito, passível de responsabilização civil e até penal.

Mais do que curtidas ou engajamento, está em jogo o bem-estar de quem ainda não tem maturidade para escolher se quer ser visto por milhares de pessoas. Crianças que crescem sob holofotes podem enfrentar pressões que não escolheram viver.

A legislação brasileira protege a infância contra abusos e, mesmo depois de atingirem a maioridade, os filhos podem cobrar reparação pelos danos sofridos.

Na dúvida, o caminho mais seguro é sempre preservar. Nem toda lembrança precisa virar postagem pública.

Procure um advogado especializado em Direito da Criança e do Adolescente para auxiliá-lo a compreender melhor os limites da exposição digital dos filhos!

É necessário consultar o proprietário! É comum que, em locações comerciais ou residenciais, inquilinos subloquem ou empr...
07/08/2026

É necessário consultar o proprietário!

É comum que, em locações comerciais ou residenciais, inquilinos subloquem ou emprestem o espaço para terceiros sem o consentimento do locador.

Atitudes como essas não só caracterizam o descumprimento do contrato, mas também permitem que o locador peça imediatamente a devolução do imóvel.

Segundo a Lei do Inquilinato, a sublocação, cessão ou empréstimo da propriedade, tanto parcial quanto total, dependem da aprovação prévia e expressa do locador.

Ainda conforme a lei, é necessário notificar o proprietário e solicitar uma autorização no prazo de 30 dias.

Em caso de ausência de resposta confirmando expressamente a autorização, o inquilino não poderá realizar tal ato.

Está passando por uma situação parecida?

Procure a orientação de um advogado especializado!

Comprar um imóvel usado vai além de avaliar localização e preço!É indispensável verificar se existem dívidas vinculadas ...
03/08/2026

Comprar um imóvel usado vai além de avaliar localização e preço!

É indispensável verificar se existem dívidas vinculadas ao imóvel, que podem recair sobre o novo proprietário.

Primeiramente consulte débitos de condomínio e IPTU, pois estes acompanham o imóvel, independentemente de quem era o antigo dono, e podem enviabilizar a compra.
Consultar a matrícula atualizada do imóvel e obter certidões negativas de tributos é essencial.

Um bom negócio começa com análise jurídica preventiva, que protege o investimento e garante tranquilidade.

Antes de fechar negócio, busque a orientação de um advogado.

Sabia que, se o seu cônjuge abandonar o lar, você não será obrigado a dividir o imóvel com ele? Procure seu advogado par...
31/07/2026

Sabia que, se o seu cônjuge abandonar o lar, você não será obrigado a dividir o imóvel com ele? Procure seu advogado para entender melhor como funciona a usucapião familiar.

Após 2 anos do afastamento do companheiro, sem interrupção e sem nenhuma satisfação de seu paradeiro, o abandono de lar poderá ser configurado, com mais algumas condições .
Se for o seu caso, entre em contato com uma equipe de advogados especializados.

Se você se sente prejudicado como consumidor, mas acha que não tem provas suficientes, não se preocupe!Faça um registro ...
22/07/2026

Se você se sente prejudicado como consumidor, mas acha que não tem provas suficientes, não se preocupe!

Faça um registro formal da reclamação junto ao fornecedor. Muitas vezes, a empresa pode resolver o problema sem a necessidade de provas concretas.
Busque Órgãos de Defesa do Consumidor:
Se não tiver exito, consulte um Advogado Especializado, buscar orientação jurídica pode ser o caminho.
11993620200

“A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado” - isso é exatamente o que diz a nossa Constituição Feder...
29/06/2026

“A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado” - isso é exatamente o que diz a nossa Constituição Federal.

Cabe esclarecer, primeiramente, que o conceito de família foi reinterpretado diversas vezes nos últimos anos - especialmente devido às mudanças de valores e de práticas sociais.

Apesar de a nossa Constituição mencionar, em especial, as famílias constituídas por casamento, união estável ou por apenas um dos pais e seus filhos, novas entidades familiares merecem igual proteção jurídica.

Para esclarecer dúvidas envolvendo situações familiares, busque assessoria jurídica especializada conosco.

Apesar de parecerem semelhantes, esses tipos de guarda são bem distintos.A guarda compartilhada é exercida em conjunto p...
18/06/2026

Apesar de parecerem semelhantes, esses tipos de guarda são bem distintos.

A guarda compartilhada é exercida em conjunto pelos pais, de forma que os genitores compartilham as funções paternas e maternas no dia a dia do filho. Ainda, a criança poderá ter residência fixa na casa de apenas um dos pais ou, caso não afete a rotina escolar, de ambos.

É a modalidade aplicada, por regra, no Brasil - mesmo em caso de dissenso entre o casal, o juiz poderá aplicá-la se entender que melhor compreende os interesses da criança.

Na guarda alternada, por sua vez, encontramos a criança que intercala períodos na casa de cada um dos genitores - podendo o intervalo ser anual, semestral, mensal ou semanal, conforme a rotina e interesse dos pais.

Nessa modalidade, diferente da anterior, a responsabilidade sobre a criança recai no genitor que estiver com ela.

Restou dúvidas, consulte sempre um advogado especializado.

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São Bernardo Do Campo, SP
09751020

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