19/08/2026
O abandono infantil não acontece apenas no meio material e afetivo!
Negligenciar o acesso à educação pode ser considerado abandono intelectual da criança e do adolescente!
Esse delito é identificado quando os responsáveis, sem motivo justificável, deixam de garantir a educação primária dos filhos menores ou incapazes, seja por não efetuar a matrícula ou por não assegurar a permanência na escola.
O abandono também ocorre quando os familiares permitem que o jovem frequente locais inadequados para infantes, como casas de jogos, casas de prostituição, ou quando o jovem é explorado como mendigo.
Essas condutas possuem implicações no código civil e no código penal. Abandono intelectual é crime!
Isso porque o acesso à educação é um direito social fundamental e uma prioridade absoluta do Estado e da família.
As denúncias de evasão escolar podem ser realizadas por telefone, no número 100 do Brasil na Escola, serviço disponibilizado pelo Ministério dos Direitos Humanos.
Se quiser saber mais sobre o tema, entre em contato conosco!