02/05/2022
Recém-nascido e o plano de saúde
🔹 O recém-nascido poderá utilizar o plano de saúde da mãe ou do pai que deverá cobrir as despesas decorrente do atendimento médico do recém-nascido durante os primeiros 30 dias contados a partir da data de nascimento, independentemente de o parto ter sido ou não realizado por meio do plano de saúde.
🔹 A inclusão do recém-nascido, mesmo que tenha nascido pelo plano de saúde, não é automática. A solicitação deverá ser solicitada junto a operadora em até 30 dias e desta forma garantir o atendimento e cobertura sem ter que cumprir carência.
🔹 Se exceder o período de 30 dias, a operadora poderá aplicar o cumprimento de carências contratuais igual de um novo contrato.
🔹 No período entre o nascimento e a inclusão do bebê ao plano de saúde (30 dias contados a partir da data de nascimento e desde que o plano seja com serviços de obstetrícia incluso) todos os serviços médicos que precisam ser feitos após o nascimento - teste do pezinho, consulta com pediatra, internação e UTI (caso seja necessário) deverão ser garantidos pela operadora.
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Contrate um plano de saúde antes! Desta maneira você poderá usufruir de todos os serviços necessários para realização do pré-natal e garante a cobertura do parto.
A Tudo Azul Corretora possui uma equipe de especialistas pronta para te atender e esclarecer quaisquer dúvidas.
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