04/12/2018
𝗗𝗲𝘀𝗰𝗼𝗻𝗳𝗶𝗲 𝗱𝗲 𝗼𝗳𝗲𝗿𝘁𝗮 𝗱𝗲 𝗰𝗿é𝗱𝗶𝘁𝗼 𝗺𝘂𝗶𝘁𝗼 𝘃𝗮𝗻𝘁𝗮𝗷𝗼𝘀𝗮 𝗲 𝗾𝘂𝗲 𝗲𝘅𝗶𝗷𝗮 𝗱𝗲𝗽ó𝘀𝗶𝘁𝗼 𝗽𝗿é𝘃𝗶𝗼: 𝗣𝗢𝗗𝗘 𝗦𝗘𝗥 𝗙𝗥𝗔𝗨𝗗𝗘
Taxa de fiador, taxa prévia, taxa de cartório, taxa de registro, taxa para que o Banco Central (BC) libere uma transação financeira, seguro fiança. Golpistas utilizam expressões como essas para induzir tomadores de empréstimo a efetuar um depósito inicial para que a operação seja finalizada. Após perceberem que o crédito não será liberado mesmo com o pagamento das supostas taxas, as vítimas percebem que a oferta era fraudulenta.
De acordo com dados do Departamento de Atendimento ao Cidadão do BC, o golpe do depósito inicial é um dos que mais fazem vítimas no país. Entre janeiro e julho deste ano, o BC recebeu 727 reclamações de cidadãos que acreditaram na possibilidade de obter crédito de forma rápida, sem burocracias e com juros inferiores aos cobrados no mercado.
Fernando Dutra, chefe do Departamento de Atendimento ao Cidadão, afirma que a cobrança antecipada de qualquer tipo de taxa para a liberação de um empréstimo já é indício de que a oferta pode ser fraudulenta: “Em concessões feitas por instituições sérias e idôneas, quaisquer acréscimos são incluídos nas parcelas ou embutidos no valor total cobrado pelo crédito concedido.”
Propostas com taxas de juros muito baixas e a solicitação de depósito em contas de pessoas físicas são outros sinais de que a oferta de crédito pode ser fraudulenta.
Dutra diz que é muito comum golpistas utilizarem o CNPJ de instituições financeiras regulares para enganar cidadãos que buscam crédito. “Eles induzem as pessoas a acreditar na veracidade da transação: usam dados de bancos de verdade e às vezes até depositam cheques roubados na conta das vítimas. A pessoa vê o valor bloqueado e acredita que conseguiu o empréstimo, daí acaba efetuando o pagamentos destas hipotéticas taxas”.
Após o pagamento dessas taxas, as vítimas raramente conseguem reaver o dinheiro. Quando acionado via Central de Atendimento ao Cidadão, o BC notifica as instituições financeiras sobre a utilização de contas bancárias para a aplicação de golpes, mas cabe à polícia investigar as fraudes.
Fonte: Banco Central do Brasil