CONTA CERTA - Escritório Contábil

CONTA CERTA - Escritório Contábil Contabilidade, Administração, Custos, Departamento Fiscal, Departamento Pessoal, Abertura e Encerramento de Empresas, Imposto de Renda Pessoa Física

05/01/2023

Solução Omie.FIT pode ajudar escritórios de contabilidade no controle contábil e financeiro de clientes de pequeno porte

03/01/2023

O Microempreendedor Individual (MEI) é um dos principais tipos de empresa do país. Um dos principais motivos do MEI

02/01/2023

Os profissionais ou escritórios que não entregarem a Declaração de Não Ocorrência podem ser multados em até R$ 20 milhões.

23/12/2022

Você que trabalha com questões trabalhistas e previdenciárias, sabe de que forma o PPP eletrônico pode impactar na sua rotina? Dê o play e confira!

22/12/2022

Dê o play e confira o que diz a especialista sobre o sublimite do Simples Nacional para aqueles que são contribuintes do ICMS!

22/12/2022

A desoneração da folha permite substituir o pagamento dos 20% de contribuição previdenciária patronal por uma alíquota menor sobre a receita bruta da empresa.

20/12/2022

Quem ganha mais de R$ 100 mil por ano pode ter direito a um desconto de 63% em parte do Imposto de Renda investindo neste ativo

19/12/2022

O objetivo da nota técnica da CMN é fornecer informações relativas às exigências dos órgãos de fiscalização e às práticas contábeis aplicáveis.

18/12/2022

O sucesso de uma empresa depende de rotina, persistência e gerenciamento adequado dos documentos contábeis exigidos.

17/12/2022

RELP-SN – Reenquadramento de Modalidade de Pagamento

A adesão ao RELP-SN e a escolha da modalidade de pagamento da dívida parcelada pelo contribuinte deveria ser baseada no percentual de redução do faturamento entre março e dezembro de 2020 em comparação com o mesmo período de 2019.

Em consulta às declarações prestadas pela empresa à Receita Federal do Brasil (RFB) verificou-se que a modalidade de pagamento e o percentual de desconto obtido no momento da adesão frequentemente não correspondem à redução do faturamento para o período.

Diante dessa constatação, a RFB efetuou o reenquadramento de diversas empresas para a modalidade de pagamento correta. A diferença entre o valor da entrada da modalidade de pagamento selecionada no momento da adesão e a modalidade apurada pela RFB será incluída na última parcela de pagamento da entrada, devendo ser paga até a data de vencimento do DAS. Se o contribuinte já tiver recolhido a última parcela, será emitida uma parcela residual no mês de dezembro. Leia na íntegra: https://www.portalcontnews.com.br/relp-sn-reenquadramento-de-modalidade-de-pagamento/

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15/12/2022

Reconhecimento de firma agora pode ser feito pela internet; veja como

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