29/01/2020
👉Recentemente (11.12.2019), o Superior Tribunal de Justiça-STJ julgou favorável, por unanimidade, a revisão da vida toda, também conhecida como revisão da vida inteira, que pode ser uma regra mais vantajosa ao beneficiário. Assim sendo, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terá que incluir no cálculo da renda mensal inicial (RMI) dos benefícios as contribuições realizados antes de julho de 1994, ou seja, a mencionada revisão determina que os salários de contribuição anteriores a 07/1994 também devem constar no cálculo da RMI do beneficio.
👉 Resumidamente, vislumbram-se três possibilidades de o aposentado ter êxito na revisão:
a) Ganhava bem antes de 07/1994, ou seja, quando os salários anteriores a 07/1994 eram maiores do que os salários posteriores a 07/1994;
b) Possui poucas contribuições depois de 07/1994, isto é, quando o aposentado realizou poucas contribuições após 07/1994, e ficou prejudicado com “divisor mínimo”;
c) Começou a ganhar menos depois de 1994, ter perdido um bom emprego que ganhava muito bem antes de 07/1994, e retornou ao mercado de trabalho com um salário mais baixo ou pagou INSS com base no salário mínimo.
Deste modo, é de suma importância procurar um especialista neste assunto e princialmente de sua confiança para analisar a sua situação e verificar se é vantajoso fazer esta revisão.
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