Contabilidade Confiança

Contabilidade Confiança Informações para nos contatar, mapa e direções, formulário para nos contatar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de Contabilidade Confiança, Rio do Sul.

06/10/2014

Realização de Planejamento Tributário

Mais que nunca, as empresas e contribuintes precisam analisar seus custos tributários, já que a queda de vendas, a concorrência com produtos importados e também interna, a inflação e a queda no consumo geram redução de lucratividade.

O Planejamento Tributário é a metodologia para se obter um menor ônus fiscal sobre operações, rendas ou produtos, utilizando-se meios legais.

Também chamado de “elisão fiscal” (não confundir com “evasão fiscal” – sonegação).

Podemos sintetizar as técnicas de planejamento tributário às seguintes formas:

- Redução da base de cálculo, da alíquota ou deduções permissíveis – exemplo: deduções de dependentes, despesas médicas, plano de previdência privada e outros pagamento, na declaração anual do imposto de renda de pessoa física;

- Utilização de incentivos ou benefícios fiscais específicos – exemplo: Incentivos à Inovação Tecnológica – artigos 17 a 26 da Lei 11.196/2005;

- Retardar o pagamento do tributo, postergando (adiando) o seu pagamento, sem a ocorrência da multa – exemplo: transferência do faturamento do último dia de um mês para o primeiro dia do mês seguinte;

- Evitar a incidência do tributo – exemplo: substituir parte do valor do pró-labore de sócios por retirada de lucros não tributáveis.

Fonte: Portal Contábil SC

IMPOSTÔMETRO DEVE REGISTRAR R$ 1,1 TRILHÃO NESTA QUINTA FEIRAO Impostômetro da Associação Comercial de São Paulo (ACSP) ...
04/09/2014

IMPOSTÔMETRO DEVE REGISTRAR R$ 1,1 TRILHÃO NESTA QUINTA FEIRA

O Impostômetro da Associação Comercial de São Paulo (ACSP) deve registrar, às 3h30 de quinta-feira, 04, o valor de R$ 1,1 trilhão.

O montante equivale a todos os impostos, taxas e contribuições pagos pelos brasileiros à União, aos Estados e aos municípios neste ano. De acordo com a entidade, esse valor será alcançado com 20 dias de antecedência em relação ao ano passado, quando a marca foi registrada somente no dia 24 de setembro.

Para o presidente da ACSP, Rogério Amato, os números mostram que não há mais espaço para aumento da carga tributária e que é necessário implantar mudanças no sistema fiscal do país. "O próximo governo terá de fazer ajuste nas finanças públicas e, paralelamente, procurar o setor privado para viabilizar concessões e parcerias e, assim, atacar os gargalos que oneram o setor produtivo e os cidadãos", defendeu em nota enviada à imprensa.

Na avaliação de Amato, é fundamental restabelecer a confiança dos empresários e consumidores, que têm apresentado baixos porcentuais nas pesquisas. De acordo com ele, isso será possível por meio de um programa de ajuste fiscal "crível" e uma agenda de reformas que, "mesmo implementadas gradativamente, sinalizem perspectivas de retomada de crescimento".

Fonte: Portal Contábil SC

27/08/2014

GUARDAR DOCUMENTOS É TÃO IMPORTANTE QUANTO PAGAR IMPOSTOS.

Em meio a todas as exigências tributárias e burocráticas de todas as esferas de governo, ainda falta aos empresários atenção a um cuidado fundamental: a armazenagem dos documentos. E esta preocupação é ainda maior para as pequenas empresas, que utilizam os escritórios de contabilidade como uma espécie de extensão do Departamento Administrativo para gerar informações contábeis, fiscais, admissões, rescisões, entre outros.
O contador Ronaldo Dias, da Brasil Price, atenta para os cuidados básicos com a documentação mais tradicional, que inclui calhamaços e mais calhamaços de papéis. “A documentação não pode ficar guardada em local úmido, sujeito a ratos e baratas ou sem ventilação. Uma fiscalização pode demorar pra iniciar, porém, quando começa, abrange pelo menos os últimos cinco anos. Por isso a documentação fiscal e contábil precisa ser arquivada por um prazo mínimo de cinco anos. Mas consideramos seis, porque o prazo termina a partir do 1º dia do ano seguinte”, aconselha Ronaldo.

Era digital
Com o advento do eSocial, a praticidade digital pode não ser tão funcional quando o assunto é o armazenamento das documentações. O arquivo digital é mais complexo e com alto risco de perda. Cada holerite, por exemplo, é um arquivo e ainda é preciso gerar um protocolo digital deste mesmo arquivo.
“Uma empresa com 50 empregados deverá gerir um arquivo de 1.400 arquivos eletrônicos somente relativos a salário e 13º, por exemplo. Fora os demais para férias, rescisões, avisos prévios, atestados médicos, advertências, suspensões, afastamentos, acidentes de trabalho e muitos outros”, exemplifica Ronaldo.
A principal recomendação é que o empresário guarde os arquivos digitais em locais externos à empresa para evitar perdas por problemas no computador, incêndios ou alagamentos.

Troca de contadores
Diante deste novo cenário, é preciso que haja uma mudança na cultura tributária de alguns empresários. A responsabilidade pela guarda dos documentos é da empresa, e não do contador. Há casos, inclusive, de multas à empresa porque ela não entregou as documentações exigidas pela fiscalização. E a razão era muito simples: a troca de contadores.
“Quando não há documentação disponível, o fiscal acaba tendo que ‘arbitrar’ o imposto. O que significa isso? Se a empresa for do Simples, ele desconsidera este regime, joga 17% sobre a receita declarada e cobra mais juros e multas, por exemplo. Isso pode quebrar uma empresa”, alerta Ronaldo.
Se a empresa está com um novo escritório contábil, ela precisa solicitar ao antigo contador todos os documentos. A devolução pode ser mensal ou anual, normalmente após a emissão da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – DIPJ, no mês de junho. Nesta mesma época também são gerados os livros contábeis como o Diário e o Livro Razão.

Garantia
Outra dica importante é o registro de um documento de protocolo sempre que algum documento for enviado para o contador. É uma garantia de localização dos papéis quando for solicitado pela fiscalização.

Vão-se as empresas, ficam os documentos
Há documentos que precisam ser guardados até mesmo quando a empresa fecha. O principal deles é o registro de empregados. Ronaldo mais uma vez atenta para esse detalhe porque “mesmo sem movimento, toda a documentação da empresa será requerida para que, após a fiscalização, possa ser concedida a baixa. E os problemas podem surgir neste ponto. A empresa já fechou, não tem mais dinheiro e ainda pode levar uma multa. No fim quem acaba se complicando é o empresário”.

Guarde tudo
Além das fiscalizações que exigem documentos dos últimos cinco anos, há ainda a Previdência Social, que solicita os registros de 10 anos e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) que estende esse prazo para 30 anos.
É sempre importante ter em mãos o Livro de Registro de Empregados e o Livro de Inspeção, os primeiros a serem pedidos pelo Ministério do Trabalho.

Fonte: Portal Contábil SC.

PROJETO PERMITE CONTAGEM DO TEMPO DE BOLSISTA E DO SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO PARA APOSENTADORIAA Câmara dos Deputados ...
26/08/2014

PROJETO PERMITE CONTAGEM DO TEMPO DE BOLSISTA E DO SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO PARA APOSENTADORIA

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6894/13, do deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE), que inclui o estudante de escola técnica federal, o bolsista de iniciação científica para ensino superior e médio, e o prestador de serviço militar obrigatório como segurados empregados no Regime Geral de Previdência Social (RGPS, Leis nºs 8.212/91 - arrecadação - e 8.213/91 - benefícios). A medida busca computar o tempo da bolsa e do serviço militar para aposentadoria.

Segundo o autor, o período de bolsista é uma fase da vida em "que se ganha pouco, e os direitos previdenciários ainda ficam esquecidos". Patriota lembra que bolsas mantidas por instituições como CNPq, Capes e ProUni, com dedicação exclusiva, não garantem a contagem do tempo de aperfeiçoamento para aposentadoria.

O mesmo problema acontece, de acordo com o deputado, no serviço militar obrigatório. "Os jovens ficam um ano inteiro prestando serviço às Forças Armadas, ao País, e não podem contar com esse período para a aposentadoria", diz Patriota.

O período de trabalho nessas áreas, com as características do vínculo empregatício e remuneração, deve ser contado como tempo de serviço para a Previdência Social, na opinião do parlamentar. O tempo de serviço como bolsista vem sendo reconhecido judicialmente quando é comprovado o vínculo empregatício na atividade acadêmica.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

• Fonte: ITC - Informativo Tributário Contábil.

INADIMPLÊNCIA FISCAL NÃO PODE IMPEDIR REGULARIZAÇÃO DE ALTERAÇÃO SOCIETÁRIAA exigência do Fisco de pagamento de impostos...
25/08/2014

INADIMPLÊNCIA FISCAL NÃO PODE IMPEDIR REGULARIZAÇÃO DE ALTERAÇÃO SOCIETÁRIA

A exigência do Fisco de pagamento de impostos em atraso como condição para permitir alteração societária em cadastro do Estado contraria as súmulas 70, 323 e 547 do Supremo Tribunal Federal. O entendimento é da 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao dar parcial provimento a recurso impetrado de uma rede de supermercados. Com a decisão, o Fisco gaúcho foi obrigado a proceder às alterações cadastrais.

A rede explicou no recurso que passa por um processo de transformação societária, migrando de sociedade limitada para empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli). Disse que a alteração, devidamente registrada na Junta Comercial do estado, já havia sido reconhecida pela Secretaria da Receita Federal, mas não pelo Fisco estadual, em função de dívidas. Assim, a falta de coincidência entre os dados cadastrais nas esferas estadual e federal estaria prejudicando sua relação com fornecedores e causando acréscimo nos custos para a manutenção da atividades, com risco de impossibilitar seu funcionamento.

O relator do recurso, desembargador Armínio José Abreu Lima da Rosa, que já havia deferido a tutela em favor da empresa, disse que a utilização de ''meios gravosos e indiretos de coerção'' é descabida. Afinal, a Fazenda Pública dispõe de meios próprios para a cobrança de débitos fiscais pendentes.

Além de precedente do STF, da lavra do ministro Marco Aurélio, o relator destacou que o Superior Tribunal de Justiça já firmou posicionamento que veda às fazendas estaduais exigirem garantias como condição para autorizarem a impressão de documentos fiscais.

Em adendo, o representante do Ministério Público no colegiado, procurador Paulo Emílio Barbosa, salientou que o fundado receio de dano está na impossibilidade jurídica de a empresa exercer adequadamente a sua atividade econômica varejista, causando, com isso, prejuízos econômico-financeiros. ''No mais, há configuração de restrição ao direito fundamental à livre iniciativa e à liberdade de profissão (art. 5º, inciso XIII, e art. 170 da Constituição Federal)'', escreveu em seu parecer. O acórdão foi lavrado, à unanimidade, na sessão de julgamento ocorrida dia 6 de agosto.

• ITC - Informativo Tributário Contábil.

INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO - DÉBITOS DO SIMPLES NACIONALA Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacio...
22/08/2014

INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO - DÉBITOS DO SIMPLES NACIONAL

A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional informa que os débitos apurados no Simples Nacional, relativos aos períodos de apuração (PA) até 12/2012, e que se encontravam em cobrança na Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, foram enviados à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN para inscrição em dívida ativa, nos termos do art. 41 da Lei Complementar nº 123, de 2006.

PAGAMENTO:

O pagamento dos débitos inscritos deverá ser efetuado por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional da Dívida Ativa da União - DASDAU, a ser emitido, exclusivamente, no Portal do Simples Nacional, na opção "Simples - Serviços > Cálculo e Declaração > "Gerador de DAS da Dívida Ativa da União".

PARCELAMENTO:

O contribuinte poderá efetuar o parcelamento dos débitos inscritos, conforme regramento previsto na Portaria PGFN nº 802/2012.
Para parcelar as inscrições do Simples Nacional, basta acessar o portal e-CAC da PGFN e selecionar a opção "Parcelamento Simplificado". Após solicitar o parcelamento da inscrição no e-CAC, a formalização ficará condicionada ao pagamento da primeira parcela, que deverá ser efetuado por meio de DASDAU a ser emitido no Portal do Simples Nacional (na mesma opção "Gerador de DAS da Dívida Ativa da União").

O aplicativo "Gerador de DAS da Dívida Ativa da União" permite a geração de DASDAU em valor integral do débito ou em valor correspondente a uma parcela (para quem efetuou o parcelamento).

ATENÇÃO:

1 - Para os contribuintes que solicitaram pedido de parcelamento de débitos do Simples Nacional, no âmbito da RFB, até 04/06/2014, os débitos não foram transferidos, permanecendo em cobrança na RFB.

2 - Para identificar os débitos do Simples Nacional que continuam em cobrança na RFB, para fins de regularização, o contribuinte deverá utilizar a opção "Consultar Débitos" no aplicativo PGDAS-D e DEFIS ou a opção "Consulta Pendências - Situação Fiscal > Débitos Pendências > Emitir DAS" no portal e-CAC .

3 - Não foram inscritos em dívida ativa da União os débitos de ICMS e de ISS que, na data da inscrição, tinham convênios vigentes com a PGFN, celebrados na forma do art. 41, § 3º, da Lei Complementar nº 123/2006.

4 - Após o envio dos débitos à PGFN, a retificação de valores informados na DASN (para PA até 12/2011) ou no PGDAS-D (para PA a partir de 01/2012), relativos aos períodos de apuração (PA) dos débitos já inscritos, que resulte em alteração do montante do débito, não produzirá efeitos (art. 37A e parágrafos da Resolução CGSN 94, de 2011). Neste caso, após a transmissão da declaração retificadora, o contribuinte deverá buscar orientação junto às unidades de atendimento da RFB.

• Fonte: ITC - Informativo Tributário Contábil.

15/08/2014

QUEM GANHA MENOS PAGA MAIS IMPOSTOS

Os mais pobres são os que mais pagam impostos no Brasil. É o que comprova estudo do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação) divulgado ontem.

Pelo levantamento, feito com base em dados do Censo 2010 e da pesquisa de Orçamentos Familiares do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), quase 80% (mais precisamente 79%) da população brasileira, que recebe até três salários mínimos (R$ 2.172), contribui com a maior parte, 53%, de toda a arrecadação tributária do País.

O cálculo do IBPT mostra ainda que, do total de 202 milhões de habitantes, 7,6%, que ganham mensalmente entre cinco e dez salários mínimos (de R$ 3.620 a R$ 7.240), respondem por 16% do total arrecadado. Por sua vez, 20 milhões de pessoas (10,14%), que têm rendimento entre três a cinco mínimos (R$ 2.173 a R$ 3.620), são responsáveis por 12,5% do total de tributos recolhidos aos cofres públicos. E que têm mais recursos, com salários de dez a 20 mínimos (R$ 7.241 a R$ 14.480), 4,8 milhões de pessoas (2,4%) contribuem com 9,6%.

Os números refletem a estrutura tributária do País, cuja arrecadação é concentrada no consumo e não na renda ou no patrimônio, ao contrário do que ocorre nos Estados Unidos e na Europa, assinala o presidente executivo do IBPT, João Eloi Olenike. Esse modelo, segundo ele, faz com que haja sistema regressivo, no qual quem ganha menos, proporcionalmente contribui mais.

O estudo mostra ainda que boa parte (42,43%) dos gastos da população, e também do recolhimento de impostos, está no grupo de produtos e serviços para habitação, seguida por vestuário (23,8%) e alimentação (14,37%).

Entre os principais impostos do País estão o ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços), ISS (Imposto Sobre Serviços), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), P*S e Cofins, todos eles que impactam no bolso do consumidor.
Olenike avalia que será difícil corrigir essa distorção, já que, como grande parte da população está entre os que recebem menos de três salários mínimos, se o governo mudasse isso poderia perder arrecadação. Ele complementa dizendo que a administração pública está mais preocupada em arrecadar do que fazer justiça tributária.

IMPOSTO DE RENDA - O sistema regressivo, no qual quem ganha menos contribui mais, também está presente no IR (Imposto de Renda). Pelas regras do tributo, quem recebe acima de R$ 4.100 tem apenas mais uma alíquota, de 27,5% – a mesma para quem ganha R$ 5.000 ou R$ 50 mil. Então, quanto maior o salário, menor o impacto. Em países europeus, como a Inglaterra, o percentual vai até 50%, o que evita que integrantes da classe média paguem mais impostos do que os mais abonados.

Brasileiro pagará R$ 9.100 em tributos

Cada brasileiro deverá gastar, em média, R$ 9.100 só com o pagamento de tributos em 2014. Até ontem, os consumidores já tinham desembolsado R$ 4.900 no ano. Os dados são do Impostômetro da Associação Comercial de São Paulo, que atingiu na terça-feira o pagamento de R$ 1 trilhão em impostos. Foi o sétimo ano consecutivo que se alcançou essa marca.

Esse painel marca o valor total arrecadado em impostos, taxas e contribuições que vão para a União, os Estados e municípios.
Segundo o estudo, por dia são recolhidos aos cofres públicos cerca de R$ 4,46 bilhões; e, por segundo, R$ 51,6 mil. A arrecadação total, em 2014, deverá ser próxima de R$ 1,85 trilhão. Ainda de acordo com a pesquisa, cada brasileiro, em média, trabalhou até 31 de maio só para pagar impostos, ou seja, 151 dias.

O levantamento foi feito pelo IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação), que fornece os dados para abastecer o painel.

IMPOSTOS - Individualmente, a maior arrecadação é proveniente do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços), que representa 20,37% do total, seguido da contribuição previdenciária para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), com 17,33%, do Imposto de Renda (16,08%) e da Cofins (9,97%).

O presidente da ACSP, Rogério Amato, afirma que o Brasil não suporta mais caregar esse peso tributário. “Precisamos exigir impostos mais justos e melhor aplicados. Essa deve ser uma das grandes causas da nossa entidade”, afirma.

Fonte: Portal Contábil SC.

13/08/2014

A SIMPLES OMISSÃO NO RECOLHIMENTO DA VERBA PREVIDENCIÁRIA CARACTERIZA CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA


A 4ª Turma do TRF da 1ª Região decidiu que para que se caracterize o crime de apropriação indébita previdenciária (art.168-A do Código Penal) basta que os valores descontados dos empregados não sejam recolhidos aos cofres da Previdência Social.
No caso em análise, uma empresa descontava o percentual relativo à contribuição social devida pelos empregados e não encaminhava o valor ao erário.

Os empresários alegaram que a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) falhou a partir do momento em que não detalhou a participação de cada um dos sócios nos atos tidos como criminosos, indiciando uns e outros não. Da mesma forma, sustentaram que a fiscalização provou que as contribuições não foram pagas, mas não demonstrou que elas tinham sido descontadas dos empregados.

O relator, desembargador federal Olindo Menezes, no entanto, rebateu as alegações, afirmando, primeiramente, que, de acordo com jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do TRF da 1ª Região (HC 86861/SP e HC 0040780-70.2007.4.01.0000/MT, respectivamente), a denúncia que envolve os chamados crimes societários não necessita de descrição minuciosa da conduta do acusado, mas precisa que a narrativa demonstre a ocorrência dos fatos criminosos e que haja indícios de autoria e de nexo entre as ocorrências e os autores.

Quanto ao crime propriamente dito, afirmou o magistrado em seu voto: "Mas, como se vê da literalidade da nova redação, o delito consistente em deixar de "recolher, no prazo legal, contribuição ou outra importância destinada à previdência social que tenha sido descontada de pagamento efetuado a segurados, a terceiros ou arrecadada do público", continuou a ser um crime omissivo puro, e não comissivo, esgotando-se o tipo subjetivo apenas no dolo genérico, sem necessidade de comprovação do fim especial de agir, ou dolo específico, consistente na vontade livre e consciente de ter a coisa para si (animus rem sibi habendi)."

A Turma acompanhou, à unanimidade, o voto do relator, mantendo a condenação imposta em primeira instância.

• Fonte: ITCNET - Informativo Tributário Contábil.

Endereço

Rio Do Sul, SC
89160-099

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Contabilidade Confiança posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Compartilhar