R&B Corretora de Seguros

R&B Corretora de Seguros Trabalhamos com seguros de automóveis, residência, vida e previdência, saúde e demais ramos elementares.

Ribeiro e Barros Corretora de Seguros : Trabalhamos com todos os ramos de seguros : automóvel, residencial, vida e previdência, saúde, ramos elementares, máquinas e equipamentos, etc.

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22/03/2022

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21/02/2022
13/06/2013

Copiando de um amigo :

Algumas associações e cooperativas estão comercializando ilegalmente seguros de automóveis com o nome, por exemplo, de "proteção", "proteção veicular", "proteção patrimonial", dentre outros.

Como essas associações e cooperativas não estão autorizadas pela Susep a comercializar seguros, não há qualquer tipo de acompanhamento técnico de suas operações.

A única forma legal dessas associações e cooperativas atuarem é como estipulantes de contratos de seguros, ou seja, contratando apólices coletivas de seguros junto a sociedades seguradoras devidamente autorizadas pela Susep, passando a representar seus associados e cooperados como legítimos segurados.

Portanto, antes de contratar um falso seguro, consulte o nome da sociedade seguradora no sítio eletrônico da Susep e leia as condições gerais do contrato de seguro.

Em caso de dúvida, entre em contato conosco.

16/05/2012

Precisando de Seguro ? Fale conosco, faça já o seu orçamento ! Trabalhamos com todos os ramos de seguros e trazendo a proposta do concorrente, cobrimos a oferta !

16/05/2012

INFORMAÇÃO SEGURA !!!!!!!!

O seguro tem como finalidade específica restabelecer o equilíbrio econômico perturbado por um risco, proibido por Lei a possibilidade de obtenção de lucro ao segurado.

Quais os elementos de um contrato de Seguro:
RISCO – evento aleatório
SEGURADO – PF ou PJ economicamente interessada no bem exposto ao risco
SEGURADOR – PJ que assume a responsabilidade pelos pagamentos de indenizações
PREMIO – pagamento efetuado pelo segurado ao segurador, custo do seguro
INDENIZAÇÃO – pgto dos prejuízos decorrentes de um sinistro coberto

Todos os contratos de seguro possuem três características básicas:
PREVIDENCIA - o seguro oferece proteção a pessoas e bens contra perdas e danos que estas podem sofrem no futuro
INCERTEZA – todo contrato de seguro possui a incerteza quanto a ocorrência e a época
MUTUALISMO – é quando um grupo de pessoas com interesses comuns arrecadam uma massa econômica com o objetivo de em determinado momento suprir as necessidades eventuais de pessoas deste grupo.

Atualmente o seguro é dividido em 2 partes:
SOCIAIS – operados pelo Estado – previdência social, aposentadoria, acid. Pessoais, etc
PRIVADOS – operados por empresas privadas
VIDA
SAÚDE
RAMOS ELEMENTARES
Transportes internacionais

16/05/2012

Porque fazer Seguro?

Medo em perder tudo que realizamos e acumulamos durante a vida, porque estamos expostos a freqüentes riscos imprevisíveis e inevitáveis e incertos.
Estas preocupações já ocorriam com o homem deste as primeiras civilizações.

Qual o primeiro tipo de seguro que se tem conhecimento? TRANSPORTE

A maneira de proteção vem variando durante este tempo, porem o princípio é o mesmo, buscar proteção e garantias a reparação através de uma instituição.

Estudos indicam que a cerca de 2500 AC, os cameleiros da Babilônia, já sofriam com perdas nas caravanas, desta forma instituíram uma forma mutualística de reparar o companheiro prejudicado, (mutualismo, ratiar entre todos as perdas ocorridas)
O mesmo procedimento era utilizado pelos navegadores fenícios e hebreus quando realizavam suas viagens principalmente pelos mares EGEU e MEDITERRÂNEO.

No século XII DC surgiu uma modalidade de seguro de TRANSPORTE chamada de CONTRATO DE DINHEIRO A RISCO MARÍTIMO, uma pessoa denominada de FINANCIADOR empresta ao NAVEGADOR o dinheiro da embarcação, se a embarcação por um motivo alheio a vontade do navegador se perdesse este não devolveria o dinheiro, mas se a embarcação chega-se ao seu destino sem problemas (INTACTA) o dinheiro seria devolvido e acrescido de JUROS.

Em 1234 o PAPA GREGORIO IX proibiu este tipo de modalidade, em conseqüência surgiu uma forma similar de seguro denominada FELIZ DESTINO.

Um BANQUEIRO comprava a embarcação e sua carga, e aguarda sua chegada ao destino, quando a embarcação chegasse ao destino sem nenhuma ocorrência de sinistros a clausula de compra era anulada e o dinheiro era devolvido ao banqueiro acrescido também de juros pelo empréstimo, e se a embarcação ou a carga se perdesse o dinheiro adiantado seria utilizado para a indenização.

Após um século mais precisamente em 1347, na cidade de GENOVA – ITÁLIA, surgiu o primeiro CONTRATO DE SEGURO MARÍTIMO, com a emissão de uma APOLICE DE SEGURO.

Durante o século XVII ocorreu um fato marcante para a nova fase do seguro.
BOLSA DE SEGUROS – Fundada na Inglaterra pelo SR EDWARD LLOYD chamada de Lloyd’s, mais tarde transformada na maior sociedade classificadora de navios LLOYD’S REGISTER OF SHIPPING, existente até hoje.

No Brasil, o seguro desenvolveu a partir das grandes navegações, tendo inicio com a abertura dos portos brasileiros às nações amigas por D. João VI.

A primeira seguradora surgiu na BAHIA – CIA DE SEGUROS BOA FÉ
No início eram emitidas apenas apólices de transportes marítimas, regulamentadas pelo Cód Comercial Brasileiro.

Com o surgimento de novas seguradoras, surgiram novos ramos, como INCÊNDIO, VIDA e MORTALIDADE DE ESCRAVOS.

Podemos dizer que a era MODERNA no Brasil iniciou após 1916 com o Cód Civil Brasileiro, e consolidou-se com o Dec. Lei 73, 1966.

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03/05/2012

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03/05/2012

DATA: 2012-04-10 08:39:29

Mais de 50% dos consumidores preferem compras pela internet

Fonte: Viver Seguro

Mais uma pesquisa serve para estimular o mercado segurador a apostar na internet. Isso porque os consumidores estão cada vez mais realizando compras pela internet, revela o estudo Winning over the Empowered Consumers, realizado pela IBM. A pesquisa foi feita com 28 mil consumidores em 15 países (incluindo 1,8 mil brasileiros) e mostra que mais de 50% dos consumidores no Brasil preferem as compras pela internet, pois acreditam que têm mais opções de produtos e condições melhores de preços no comércio eletrônico. “Ao contrário do varejo físico, por termos um estoque centralizado, podemos oferecer uma gama de produtos muito mais extensa, atendendo a demanda de todos os tipos de consumidores”, explica Gustavo Furtado, CEO da Tricae (www.tricae.com.br).

O levantamento também revela que as pessoas estão mais dispostas a fornecer informações pessoais a seus grupos favoritos de varejo em busca de uma experiência mais personalizada, pois no Brasil, 55% dos consumidores estariam dispostos a fornecer dados demográficos básicos e 41% divulgariam informações sobre estilo de vida. “Por termos informações detalhadas sobre o perfil de nossos clientes, podemos fazer promoções focadas nas preferências de nossos consumidores, baseadas, por exemplo, nas compras anteriores, na região onde moram e até mesmo na idade e s**o dos filhos”, comenta Furtado.

Gustavo Furtado é formado em engenharia elétrica com ênfase em Telecomunicações pela POLI – USP, cursou MBA em gestão de negócios na Kellogg Management School (EUA). Iniciou a carreira numa start-up de infraestrutura para internet. Atuou também como trainee na área de vendas técnicas da Siemens, onde aos 24 anos foi promovido e enviado para a Alemanha para ser responsável por esse setor para a América Latina, Portugal e Espanha. Foi gerente de marketing da Microsoft na área de desenvolvimento de aplicativos para Smartphones durante um ano, quando então, foi convidado pela Rocket Internet para liderar a Tricae.

02/05/2012

Ribeiro e Barros Corretora de Seguros : Trabalhamos com todos os ramos de seguros : automóvel, residencial, vida e previdência, saúde, ramos elementares, máquinas e equipamentos, etc.

02/05/2012

Amigos, curtam a minha página,please !!!!!!

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Ribeiro e Barros Corretora de Seguros : Trabalhamos com todos os ramos de seguros : automóvel, residencial, vida e previdência, saúde, ramos elementares, máquinas e equipamentos, etc.

02/05/2012

Seguro morreu de velho mesmo?
Semana passada a Fernanda teve um problema com o carro dela – bateram na traseira e foi aquela confusão!! Ainda bem que tanto ela, como a pessoa que bateu tinham seguro, o que facilita bastante, já que o próprio fato em si já é um transtorno.

Diante disso, resolvi conversar com vocês a respeito de seguros.

Como o próprio nome já diz, o contrato de seguro é uma forma de se obter segurança frente aos riscos e às incertezas que temos de lidar no nosso dia a dia. Assim, esse contrato tem como objetivo proteger o patrimônio e garantir uma indenização àquele que o contratou caso venham a ocorrer os prejuízos, danos e fatos previstos no contrato.

Para garantir essa compensação pelas perdas sofridas, o segurado – pessoa que contrata o seguro – tem de pagar um valor proporcional ao risco previsto para o segurador.

Quem são as partes do contrato de seguro? São, basicamente, quatro: o segurado, o segurador, o corretor de seguros e o beneficiário. O segurado, como já dito anteriormente, é aquela pessoa que visa a assegurar um bem, através do seguro; o segurador, que pode ser um banco ou uma companhia seguradora, é a quem se paga para ter esse contrato, e é de quem se recebe, caso ocorrido o fato previsto, a indenização. Já o corretor de seguros é o representante, o braço do segurador, sendo este último responsável por todos os seus atos. É ele quem, juntamente com o segurado e a companhia seguradora, quem elabora o contrato. E, por fim, o beneficiário é quem recebe a indenização, que pode ser, em alguns contratos de seguro, a mesma pessoa do segurado.

Como em todo o contrato que firmar, lembre-se de ler atentamente as cláusulas presentes, para se certificar que todas as informações necessárias para o contrato estejam presentes. Assim, não se esqueça de que na sua apólice deve constar a data de início e de término da vigência do contrato, o valor do prêmio – ou seja, o valor que você tem de pagar ao segurado -, a cobertura (que é a garantia dada, o valor máximo da indenização), o valor da franquia (parcela de participação que você tem nos prejuízos relativos ao sinistro – ocorrência dos riscos previstos), os beneficiários e o corretor de seguros. Prestando atenção a todas essas especificações, você não corre o risco de ser pego de surpresa na hora em que precisar acionar o seu seguro.

Mas fique atento: A seguradora tem o prazo de 30 dias, a contar da data de entrega de toda a documentação solicitada, para efetuar o pagamento da indenização. Portanto, não perca tempo!

Quaisquer reclamações, entre em contato com a Superintendência de Seguros Privados através do site ou pelo Disque SUSEP: 0800 218484.

SEGURO DE VIDA: O seguro de vida é aquele efetuado sobre a vida de uma ou várias pessoas seguradas, que permite garantir, como cobertura principal, o risco de morte. Os beneficiários, nesse tipo de seguro, são os herdeiros do segurado. Entretanto, vale lembrar que isso é o que normalmente ocorre, mas não há a obrigatoriedade de ser o beneficiário um herdeiro. Também é interessante ressaltar que a indenização recebida não faz parte da herança, não entrando no espólio, sendo, assim, de titularidade do beneficiário. Estimar o valor correto de um seguro de vida depende de muitos fatores individuais, como o número de filhos e a idade deles, a vida profissional do cônjuge, o padrão de vida que se pode manter, o nível de patrimônio, a capacidade de gerenciamento da família e tempo para a sua reestruturação, e até as despesas com funerais. Lembramos, ainda, que, de regra, os seguros de vida não cobrem casos de suicídio.

SEGURO DE VEÍCULOS: O seguro de veículos é o contrato que visa a proteger o veículo do assegurado frente aos danos e prejuízos que aquele pode sofrer. Inicialmente há uma vistoria prévia feita pela seguradora na qual irá se verificar as reais condições do veículo para os futuros cálculos. No entanto, no caso de automóveis zero quilômetro, as seguradoras dispensam a vistoria, elaborando o contrato com base na nota fiscal emitida pela revendedora. Lembre-se: essa é uma opção da companhia, devendo esta assumir todos os riscos que essa dispensa da vistoria possa causar.

SEGURO RESIDENCIAL: O seguro residencial é o tipo que garante a proteção de seu imóvel. As seguradoras são obrigadas a oferecer como cobertura básica os casos de queda de raios, incêndio e explosões. No entanto, já existem seguros que incluam obras de arte e outros objetos de valor mais elevado, dependendo, somente, da contratação do segurado.

Endereço

Rio De Janeiro, RJ
25561-020

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