17/02/2018
O TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO, COMO GARANTIA EM SUBSTITUIÇÃO AO FIADOR
DINAMIZA O MERCADO DE LOCAÇÕES
Muito embora se trate de uma alternativa nova, porém não muito recente, o título de capitalização possui inúmeras vantagens em relação às demais opções de garantias na locação predial urbana, facilitando a vida daqueles que procuram imóveis para locar e, evitando com isso o constrangimento de pedir favor a um fiador.
As garantias de locações efetuadas com o Título de Capitalização, são garantias perenes, onde o locatário que optar por essa modalidade, não necessitará de aprovação de crédito, dispensa comprovação de renda, e poderá ter a devolução integral do valor do título ao final corrigido pela TR. Trata-se de uma operação rápida e sem burocracia. Toda a operação de locação poderá ser fechada em curtíssimo espaço de tempo favorecendo tanto ao locatário como o locador do imóvel. Além das facilidades oferecidas, o locatário concorre a sorteios mensais no valor do título caucionado na locação.
Ao locador, possibilita uma negociação, rápida e sem burocracia; em relação ao valor do título de capitalização, dado em garantia, onde não há limite estabelecido de valor. Trata-se de uma garantia real , pois o título dado em garantia de uma locação, poderá ser convertido em dinheiro mesmo antes de ser proferida a sentença de despejo, no caso em que venha o locatário inadimplir suas obrigações e não há necessidade de renovação anual.
Em síntese, o título de capitalização, hoje utilizado como garantia locatícia por diversas Seguradoras, possui todas as vantagens relativas ao alcance de liquidez, segurança e melhor resultado na relação custo benefício, pois o título garantidor da locação pode ser resgatado com o valor corrigido pela TR ao final de prazo e término do contrato, com a anuência do locador.