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★LEGALIZE SUA EMPREGADA DOMÉSTICA, ACOMPANHANTE, MOTORISTA, E OUTROS MAIS★Se você já possui um empregado ou pretende con...
26/06/2018

★LEGALIZE SUA EMPREGADA DOMÉSTICA, ACOMPANHANTE, MOTORISTA, E OUTROS MAIS★
Se você já possui um empregado ou pretende contratar, não fique fora da Lei. Consultoria rápida e de qualidade, conte com a gente.
- Cadastro de Empregados no eSocial.
- Registro de Empregados na CTPS.
- Emissão das Guias eSocial (FGTS, INSS)
- Recibo de Pagamento Mensal.
- Consultoria Trabalhista.
- Atendimento Online ou Pessoal.
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22/06/2018

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Se você já possui um empregado ou pretende contratar, não fique fora da Lei. Consultoria rápida e de qualidade, conte com a gente.
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- Registro de Empregados na CTPS.
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24/05/2017

Pessoal que está tendo dificuldade em registrar o bilhete único, pois não possui acesso ao site. Segue link alternativo, só precisa do PRIMEIRO NOME, CPF e nº do cartão.

https://www.riobilheteunico.com.br/declaracao/loginAlternativo

Os usuários titulares do cartão que são compradores de créditos eletrônicos e administradores do cartão que não conseguirem recuperar a senha devem confirmar os dados abaixo para realizar uma tentativa de autenticação.

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28/03/2017

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24/02/2017

★QUER LEGALIZAR SUA EMPREGADA DOMÉSTICA, ACOMPANHANTE, MOTORISTA, E OUTROS MAIS?★

Se você já possui um empregado ou pretende contratar, não fique fora da Lei. Consultoria rápida e de qualidade, conte com a gente.

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29/10/2015

Já está saindo o Simples para domésticas!! Todos que possuem empregados domésticos que trabalhem acima de dois dias na semana possuem vínculo empregatício e devem registrar seus empregados.

http://www.esocial.gov.br/ModuloSimplificadoDomestico.aspx

Módulo para cadastramento de empregadores e trabalhadores domésticos estará disponível a partir de 01/10 no portal eSocial

08/04/2015

O prazo está chegando 30/04/2015. Quem estiver interesse em realizar o IRPF conosco nos envie um inbox.

Como bem sabemos, a RFB publicou no último dia 04/02/2015 a IN RFB nº 1.545, de 03/02/2015, que "Dispõe sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2015, ano-calendário de 2014". De acordo com esta base legal, em seu Artigo 7º, o prazo final para a entrega da DIRPF/2015 é até 30/04/2015.

Estão obrigados à entrega da DIRPF/2015, de acordo com o Artigo 2º desta base legal, aqueles que:
* Recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior a R$ 26.816,55 (vinte e seis mil, oitocentos e dezesseis reais e cinquenta e cinco centavos);
* Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
* Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
* Relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 134.082,75 (cento e trinta e quatro mil, oitenta e dois reais e setenta e cinco centavos);
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2014 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2014;
* Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
* Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Desconto Simplificado
Desconto simplificado será de 20%, limitado R$15.880,89.

Deduções Legais:
Dependentes - R$ 2.156,52
Instrução - R$ 3.375,83
Contribuição Oficial (INSS) - 100% do valor pago
Contribuição à Previdência Complementar - 12% do rendimento tributável
Despesas Médicas - 100% do valor pago
Dedução Empregada doméstica - R$ 1.152,88
Doações- ECA - Incentivo a Cultura – a Atividade Audiovisual - ao Desporto e ao Estatuto do Idoso - 6%

Para maiores informações, a RFB disponibilizou em seu site na internet informações úteis sobre o assunto e, neste link, informações sobre o programa DIRPF/2015.

13/01/2014

Passagem Intermunicipal do Rio de Janeiro passa para R$ 5,25(bilhete único). Quem tem deve lembrar o RH da mudança, para receber a diferença no próximo mês. Acredito que a maioria recebeu a menor ref. o mês de 01/2014, devido a não ter tido nenhuma divulgação anteriormente.

03/12/2013

Prezados amigos, natal chegando e com ele 13° salário ou também chamado de gratificação natalina. Para esclarecimento dos nossos amigos segue.

O 13º salário corresponde a 1/12 da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente (artigo 1º, parágrafo 1º, da Lei 4.090/62). A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral para efeito do cálculo do 1/12 (um doze avos) da remuneração de dezembro (artigo 1º, parágrafo 1º, da Lei 4.090/62).

O 13º salário deverá ser pago em duas parcelas, sendo a primeira entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano (art. 2º, da Lei 4.749/65)), e a segunda até o dia 20 de dezembro (artigo 1º da Lei 4.749/65).

Endereço

Rua Santa Luzia 799 Sl 1004
Rio De Janeiro, RJ
20030041

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
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