Monteiro & Rovere assessoria contabil e financeira Ltda

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Pelas regras atualmente aplicáveis, as microempresas e empresas de pequeno porte podem optar pelo reconhecimento das rec...
20/08/2026

Pelas regras atualmente aplicáveis, as microempresas e empresas de pequeno porte podem optar pelo reconhecimento das receitas pelo regime de caixa, hipótese em que, para a apuração mensal dos tributos, são considerados os valores efetivamente recebidos. O regime de competência permanece utilizado para outras finalidades, como a determinação dos limites e sublimites e o enquadramento nas faixas de alíquotas.

Com a nova regulamentação, essa possibilidade deixa de existir. A base de cálculo mensal passa a corresponder à receita bruta total mensal auferida, considerada, para fins do Simples Nacional, segundo as novas regras de reconhecimento da receita. A minuta estabelece que as receitas decorrentes da venda de bens ou direitos e da prestação de serviços são consideradas auferidas no momento do faturamento da operação, vinculado, em regra, à emissão do documento fiscal que a formalize

19/08/2026

O que muda para o cálculo (Regra a partir de 2027)
Com as adequações normativas recentes do CGSN (Comitê Gestor do Simples Nacional) decorrentes da reforma tributária e novas resoluções de 2026, o cálculo do RBT12 e do FS12 sofrerá um deslocamento importante na base de referência a partir de janeiro de 2027:

Até dezembro de 2026: O mês imediatamente anterior ao período de apuração entra no cálculo da base de 12 meses.

A partir de janeiro de 2027: O mês imediatamente anterior ao período de apuração deixa de entrar na composição. A base passa a considerar os 12 meses antecedentes ao mês anterior.

Aplicação no Fator R: Essa mesma lógica de deslocamento de um mês se aplica à folha (FS12) e à receita (RBT12) usadas na razão do Fator R, permitindo antecipar o conhecimento da alíquota efetiva.

Se ficou com alguma dúvida é só mandar nos comentários que respondo.



09/08/2026

Neste Dia dos Pais (08.08.2026), prestamos uma homenagem especial a todos aqueles que, com carinho, orientação e dedicação, constroem histórias de amor e proteção com suas famílias.

os 27,91% são uma estimativa técnica do CGIBS, acima do teto de 26,5% da LC 214/2025 — não é a alíquota definitiva ainda...
07/08/2026

os 27,91% são uma estimativa técnica do CGIBS, acima do teto de 26,5% da LC 214/2025 — não é a alíquota definitiva ainda (essa depende de proposta da Receita Federal, aval do TCU e fixação pelo Senado até dezembro). Já incluí essa ressalva discreta no rodapé do post para manter a informação tecnicamente correta

02/08/2026
🚨 Atenção empresários, gestores e profissionais da área contábil!Foi publicado o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, estab...
31/07/2026

🚨 Atenção empresários, gestores e profissionais da área contábil!

Foi publicado o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, estabelecendo o cronograma oficial de obrigatoriedade para a emissão de documentos fiscais eletrônicos sob as novas regras do IBS e da CBS.

O calendário começa já em 3 de agosto de 2026 para diversos setores, estendendo-se gradualmente para serviços específicos, Simples Nacional e operações de importação ao longo do semestre.

Deslize para o lado para conferir as principais datas do cronograma 👈

Precisa de orientação especializada para adequar os processos da sua empresa a essas exigências? A equipe da Monteiro & Rovere Assessoria Contábil e Financeira está pronta para ajudar você a navegar por essa transição com total segurança.

GestaoFiscal Empresas

"Vendo pra Pessoa Jurídica. Sou OBRIGADO a escolher o Simples Híbrido em setembro?"Spoiler: NÃO. 🚨Muitos empresários est...
30/07/2026

"Vendo pra Pessoa Jurídica. Sou OBRIGADO a escolher o Simples Híbrido em setembro?"

Spoiler: NÃO. 🚨

Muitos empresários estão caindo na armadilha de achar que a regra é simples: "vende para CPF, usa Simples Puro; vende para PJ, é obrigado a ir pro Simples Híbrido".

Tomar essa decisão no escuro, baseada apenas no "efeito manada" ou em achismos, pode custar caro para o seu caixa. A escolha que acontece em setembro exige planejamento estratégico, não suposição.

Antes de decidir qualquer coisa, você precisa cruzar 3 pilares fundamentais:
1️⃣ O perfil do seu cliente PJ: Afinal, ele realmente quer ou precisa de crédito de IBS e CBS (Regime Normal), ou ele é do Simples e não aproveita nada disso?
2️⃣ De quem você compra (Sua cadeia): Seus fornecedores principais geram crédito alto para você apurar "por fora", ou são do Simples e fazem o benefício encolher?
3️⃣ Preço vs. Crédito: O que o seu cliente prefere? Pagar menos no ato da compra ou ter mais crédito gerado?

👉 Arrasta para o lado para conferir o checklist completo que preparamos e entender onde o modelo híbrido realmente vale a pena.

Não tome decisões no escuro. Se você quer entender o impacto real dessa escolha no seu negócio, conte com a Monteiro & Rovere para fazer um cálculo individualizado e seguro.

💬 Compartilhe este post com aquele empresário B2B que precisa entender essa regra urgentemente! Andre Monteiro

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Vergonha ! A divulgação da alíquota somente depois das eleições,
02/07/2026

Vergonha ! A divulgação da alíquota somente depois das eleições,

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