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12/12/2016

Financial service

15/11/2016

TEM 65 ANOS E NÃO TEM DIREITO A APOSENTAR ? VOCÊ PODE TER DIREITO Á UM BENEFICIO DE 01 SALARIO MINIMO.

Da Redação (de Brasília) – A Previdência Social mantém um grupo de benefícios assistenciais a idosos com mais de 65 anos e pessoas que tenham deficiência, desde que a renda familiar, em ambos os casos, seja menor que ¼ do salário mínimo. Trata-se do Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/Loas), no valor de um salário mínimo. Para ter direito ao benefício não é necessário ter contribuído para a Previdência.

Para requerer o BPC/Loas, o cidadão deve agendar o atendimento por meio da Central de Atendimento 135 ou pelo site da Previdência Social.

No caso do benefício para os idosos, além do critério da idade (mais de 65 anos) e da renda (familiar inferior a ¼ do mínimo), o idoso deve ser de nacionalidade brasileira ou portuguesa, morar no Brasil e não receber qualquer outro benefício da Seguridade Social ou de outro regime, inclusive o seguro-desemprego. As exceções são os benefícios da assistência médica e a pensão especial de natureza indenizatória, que podem ser acumulados.

Deficientes – Tem direito ao benefício os deficientes que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, de alguma forma, impedem a participação plena na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. A concessão do BPC para deficientes depende de avaliação da perícia médica do INSS.

O requerente deve ser de nacionalidade brasileira ou portuguesa, morar no Brasil e não receber qualquer outro benefício da Seguridade Social ou de outro regime, inclusive o seguro-desemprego. As exceções são os benefícios da assistência médica e a pensão especial de natureza indenizatória, que podem ser acumulados.

14/11/2016

Direitos do Empregado Doméstico

Com a aprovação da Lei Complementar nº 150, de 2015, que regulamentou a Emenda Constitucional n° 72, os empregados domésticos passaram a g***r de novos direitos. Alguns desses novos direitos passaram a ser usufruídos logo após a edição da lei, como por exemplo, o adicional noturno, intervalos para descanso e alimentação etc. Outros direitos só passaram a ser usufruídos pelos empregados domésticos a partir de outubro de 2015: FGTS, seguro-desemprego, salário família.

Direitos dos empregados domésticos
Dos direitos em vigor, destacamos:

Salário mínimo
Salário mínimo nacional. Há Estados em que existem leis estaduais garantindo um piso salarial da categoria superior ao salário mínimo, que deve ser observado pelo empregador.

Jornada de Trabalho
Hora extra
Banco de Horas
Remuneração de horas trabalhadas em viagem a serviço
Intervalo para refeição e/ou descanso
Adicional noturno
Repouso semanal remunerado
Feriados Civis e Religiosos
Férias
13º salário
Licença-maternidade
Vale-Transporte
Estabilidade em razão da gravidez
FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
Seguro-desemprego
Salário-família
Aviso prévio
Relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causac

Endereço

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Rio De Janeiro, RJ
22070012

Telefone

21975007429

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