16/05/2022
Vamos falar das Carências Contratuais na mudança do seu Plano de Saúde?
Se você tem plano anterior comprovado período superior à 06 meses, a companhia poderá fazer a redução ou aproveitamento total das carências desde que os planos tenham equivalência.
A ANS determina os seguintes prazos:
📍 24 horas para urgência e emergência
📍 180 dias para demais procedimentos (não relacionados nessa regra)
📍 300 dias para a parto a termo
📌 CPT (Cobertura Parcial Temporária) para Doenças Pré-Existentes declaradas o prazo será de 24 meses para PAC (Procedimentos de Alta Complexidade), exemplo: Cirúrgias, Internações, Ressonâncias...)
Caso não tenha conhecimento de doenças no momento da contratação do plano de saúde, a CPT NÃO será aplicada.
Contratos a partir de 30 vidas são isentos de carências contratuais independentes de ser advindos de plano anterior.
Atentem-se a regra de novos eventos para inclusões posteriores a contratação do plano para isenção das carências contratuais, são essas:
📍 inclusões ocorridas até 30 dias da data de admissão;
📍 inclusões ocorridas até 30 dias da data de nascimento;
📍 inclusões ocorridas até 30 dias da data do casamento.
FIque atento as regras, aditivos e TUP's de cada Operadora / Seguradora para que são seja surpreendido com as carências normais definidas pela ANS.
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