Bancários Direito trabalhista

Bancários Direito trabalhista Advocacia trabalhista especializada em bancários.

Equiparação salarial (igualdade de salário)Cumpre salientar, que, assim como no caso de outros trabalhadores, os bancári...
24/10/2017

Equiparação salarial (igualdade de salário)

Cumpre salientar, que, assim como no caso de outros trabalhadores, os bancários tem direito à igualdade salarial. É dizer, não pode haver diferença de salários, caso não haja diferença de atividades que justifique, observando-se os requisitos previstos no artigo 461, da CLT.

Igualmente aos casos do cargo de confiança, não importa a nomenclatura do cargo, ou seja, como o empregado está registrado. Se, na prática, tem igualdade de função, deve ter igualdade de salário.

Em simples palavras, se o trabalhador exerce função idêntica a outro, não tendo experiência inferior a dois anos na mesma função, NÃO deve receber salário menor.

Gratificação de funçãoO trabalhador bancário que tem cargo de confiança deverá receber, OBRIGATORIAMENTE, a gratificação...
24/10/2017

Gratificação de função

O trabalhador bancário que tem cargo de confiança deverá receber, OBRIGATORIAMENTE, a gratificação de função, que não poderá ser inferior a 1/3. Mas, alguns bancários ficam confusos, pois entendem que se recebem a gratificação de função, tem, necessariamente, cargo de confiança. NÃO É ASSIM. O cargo de confiança independe de nomenclaturas e gratificações, como já dito.

16/10/2017

Nosso corpo jurídico atua garantido sucesso de nossos clientes:

Horas Extras
Equipar o Salarial
Férias Parciais
Comissões
Pré Contratação
Horas Extras
PLR
Indenização por Danos Morais
Cargo de Confiança
Adicional de Transferência
Quebra de Caixa
Indenização Especiais
Gratificações
Complementação de Aposentadoria
Indenização por Assédio Moral

As férias são estão previstas na Constituição Federal e são concedidas após o período de 12 meses de vigência do contrat...
16/10/2017

As férias são estão previstas na Constituição Federal e são concedidas após o período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho. Ou seja, o bancário deve trabalhar, ao menos, 12 meses para garantir suas férias – tecnicamente conhecido como período aquisitivo.
Elas deverão ser concedidas e usufruídas nos 12 meses seguintes (período concessivo) mas, caso o bancário não usufrua dentro desse período, o empregador deverá remunerá-lo em dobro (art. 137 da CLT).

O Bancário tem regramento jurídico bastante diferenciado de categorias e exatamente por isso deve estar atento aquilo qu...
16/10/2017

O Bancário tem regramento jurídico bastante diferenciado de categorias e exatamente por isso deve estar atento aquilo que de fato lhe é de direito.

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Rio De Janeiro, RJ

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