Audimaster Consultores e Auditores Independentes Ltda

Audimaster Consultores e Auditores Independentes Ltda É uma empresa especializada em reorganização empresarial e desenvolvimento de soluções eficientes no mercado corporativo atual.

A AUDIMASTER Consultores e Auditores Independentes Ltda., constituída em 13/06/2006, é uma empresa especializada na organização e desenvolvimento de solução empresarial, devidamente registrada no Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e nos órgãos fiscalizadores CRC/RJ – Conselho Regional de Contabilidade, IBRACON – Instituto dos Auditores Independentes do Brasil e CRA – Conselho de Region

al de Administração do Rio de Janeiro. Formada por profissionais com ampla experiência no mercado, que unindo seus conhecimentos e experiências buscam melhor atender as suas necessidades, com ferramentas inovadoras de trabalho, visando agregar valor e promover o desenvolvimento da sua organização.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃOPublicado em: 02/06/2020 | Edição: 104 | Seção: 1 | Página: 1Órgão: Atos do Poder ExecutivoMEDIDA...
02/06/2020

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 02/06/2020 | Edição: 104 | Seção: 1 | Página: 1

Órgão: Atos do Poder Executivo

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 975, DE 1º DE JUNHO DE 2020

Institui o Programa Emergencial de Acesso a Crédito e altera a Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009, e a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º F**a instituído o Programa Emergencial de Acesso a Crédito, sob a supervisão do Ministério da Economia, com o objetivo de facilitar o acesso a crédito por meio da disponibilização de garantias e de preservar empresas de pequeno e de médio porte diante dos impactos econômicos decorrentes da pandemia de coronavírus (covid-19), para a proteção de empregos e da renda.

§ 1º O Programa Emergencial de Acesso a Crédito é destinado a empresas que tenham sede ou estabelecimento no País e tenham auferido no ano-calendário de 2019 receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e inferior ou igual a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais).

Leia mais e fique atento.

Portal da Imprensa Nacional do Brasil. Diário Oficial da União.

DECRETO Nº 9.555, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2018EMENTA: Dispõe sobre a autenticação de livros contábeis de pessoas jurídicas n...
08/11/2018

DECRETO Nº 9.555, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2018

EMENTA: Dispõe sobre a autenticação de livros contábeis de pessoas jurídicas não sujeitas ao Registro do Comércio.

Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/11/2018, Página 1 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
EMPRESA - Livro caixa - Livro contabil - Livro contábil digital - Livro comercial - Escrituração fiscal - Escrituração contábil - Informatização - Registro de comércio - Autenticação - Empresário - Pessoa jurídica - Tributação - Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) - Secretaria da Receita Federal do Brasil - Comprovação
DOCUMENTO DIGITAL
CERTIFICADO DIGITAL
TEXTO - PUBLICAÇÃO ORIGINAL

Publicação de Decreto: Dispõe sobre a autenticação de livros contábeis de pessoas jurídicas não sujeitas ao Registro do Comércio.

04/10/2018

FIQUEM ATENTOS

Fonte: Blog Guia Tributário
A Receita Federal divulgou no dia (17.9.2018), em seu site, que notificou mais de 700.000 empresas
optantes pelo Simples Nacional de seus débitos previdenciários e não previdenciários com a Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
A contar da data de ciência da exclusão o contribuinte terá um prazo de 30 dias para a regularização da
totalidade dos débitos à vista, em parcelas ou por compensação.
A comunicação de exclusão pode ser acessado pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Atendimento
Virtual (e-CAC), no sítio da Receita Federal, mediante certificado digital ou código de acesso.
Observe-se que, como os débitos com exigibilidade suspensa não motivam a exclusão do Simples
Nacional, aqueles débitos incluídos no Pert-SN não constarão na citação da exclusão.
A pessoa jurídica que regularizar a totalidade dos débitos dentro desse prazo terá a sua exclusão do
Simples Nacional automaticamente tornada sem efeito, ou seja, o contribuinte continuará no Simples
Nacional não havendo necessidade de comparecer às unidades da Receita Federal para adotar qualquer
procedimento adicional.
Aqueles que não regularizarem a totalidade de seus débitos no prazo de 30 dias contados da ciência
serão excluídos do Simples Nacional com efeitos a partir do dia 1/1/2019.

11/09/2018
05/07/2018

Frente as rotinas do dia a dia e volume de mudanças nos negócios e obrigações, consultoria para seu negócio não é despesa e sim investimento.

Alguem que pode mudar sua visão do negócio, melhorar seus processos e rorinas, além de gerar mais valor e economia ao seu negócio.

ATENÇÃO AOS PRAZOS
11/06/2018

ATENÇÃO AOS PRAZOS

Gestão

IMPORTANTE: Prazo de entrega da ECDPublicado em 30/05/2018O prazo para entrega da ECD referente ao ano-calendário 2017, ...
30/05/2018

IMPORTANTE: Prazo de entrega da ECD

Publicado em 30/05/2018

O prazo para entrega da ECD referente ao ano-calendário 2017, ou situações especiais realizadas entre janeiro e abril do ano-calendário 2018, será encerrado no dia 31/05 às 23h59min59s.

Veja a veracidade dessa informação no link a seguir:

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2683
Informação acima acabou de ser divulgada no site do SPED, apesar da agenda tributária informar que a data de entrega é hoje, 30/05/2018. Se possível, transmita hoje, 30/05.

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28/05/2018

ORGANIZAÇÃO FINANCEIRA PARA NEGÓCIOS.

É muito comum que empreendedores encontrem dificuldades durante a organização financeira de seu negócio.

Muitas vezes isso ocorre porque nem sempre um bom administrador dispõe das habilidades de um bom contador ou uma boa consultoria.

Para a criação de um planejamento financeiro é fundamental que o gestor responsável, esteja atento a diversos atributos de seu empreendimento, que englobam desde a escolha de sua equipe, tributos, finanças, economia e mercado.

FIQUE ATENTOForam revogadas trinta resoluções na íntegra, e duas resoluções parcialmente.A nova resolução produzirá efei...
25/05/2018

FIQUE ATENTO

Foram revogadas trinta resoluções na íntegra, e duas resoluções parcialmente.

A nova resolução produzirá efeitos a partir de 1º de agosto de 2018, exceto quanto ao art. 144, que terá vigência imediata.

A reconsolidação promove a simplificação tributária ao reunir em um único ato normativo os dispositivos a serem observados pelas empresas optantes por esse regime tributário

24/05/2018

SOCIETÁRIO

Comissão aprova prazo para extinção de registros de empresas
Fim da Burocracia para fechamento das empresas no Brasil ?

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto que dá o prazo de cinco dias úteis, após a baixa da empresa, para que todos os registros dela sejam extintos da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim). A proposta é de autoria do senador Hélio José (Pros-DF).

O Projeto de Lei 8239/17 altera a lei que criou a Redesim (11.598/07), um sistema integrado, envolvendo as três esferas administrativas do serviço público (União, estados e municípios), que possibilita ao empresário dar entrada a todos os documentos necessários para abrir, alterar ou fechar a empresa em um único local (junta comercial do estado).

A rede foi criada para melhorar o ambiente de negócios no País. Sem ela, por exemplo, uma pessoa que deseje abrir uma empresa de venda de mercadorias precisa obter registro em órgãos diferentes como a Junta Comercial (registro legal), Receita Federal (CNPJ) e Secretaria Estadual da Fazenda (inscrição estadual).

A lei já obriga a baixa da empresa solicitante em todos os órgãos da Redesim, mas sem impor um limite temporal. Segundo o relator do projeto, deputado Helder Salomão (PT-ES), a ausência desse limite “pode tornar [o empresário] refém da lentidão burocrática ainda presente em muitos órgãos administrativos”.

“A proposta prevê a extinção de qualquer registro do empresário, não dando margens a intermináveis demandas administrativas que solicitem ao empresário a comprovação de sua efetiva baixa”, acrescentou Salomão.

Tramitação
A matéria tramita em caráter conclusivo e será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PL-8239/2017
Reportagem – Janary Júnior

Fonte: Agência Câmara

Endereço

Rio De Janeiro, RJ
20091-007

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