27/09/2013
VOCÊ CONHECE OS SEUS DIREITOS?
Todos sabem que nós, consumidores, temos um código em nossa defesa: o Código de Defesa do Consumidor. Instituído em setembro de 1990, o CDC é um conjunto de normas que visam proteger os direitos do consumidor e possui padrões de conduta, prazos e penalidades. Ou seja, se foi feita uma compra e algo não saiu de forma correta e satisfatória, o produto veio com defeito ou diversos outros fatores que fazem com que a compra não seja bem sucedida e a empresa tiver responsabilidade sobre isso, o cliente pode e deve exigir seus direitos: a troca, substituição do produto ou o dinheiro de volta.
Mas, se conhecemos nossos direitos e as empresas também – tanto é que elas devem ter um CDC em seu estabelecimento disponível para consulta -, por que ainda não estamos exigindo isso? Existem muitos motivos e um deles é a demora para resolver o caso. Não é toda reclamação que é atendida prontamente pela empresa ou até mesmo conversada. Muitas vezes, o caso tem que ir além e ser resolvido pela justiça. A demora do processo desestimula muitos consumidores a buscarem seus direitos, já que na correria do dia a dia f**a mais “fácil” deixar pra lá.
Uma pesquisa feita pelo Instituto de Defesa do Consumidor (IDEC) mostrou que apenas uma em quatro pessoas questiona seus direitos com base no Código. Muitas pessoas sequer os conhecem, nunca ouviram falar do CDC – ou apenas ouviram – e nunca procuraram lê-lo. Outro dado importante é que o conhecimento do CDC e as reclamações com base em suas normas são, em sua maioria, feitas por pessoas de classe A e B. Isso já é um alerta para a classe C, que está ganhando tanto espaço no quesito poder de compra, para que esteja atenta aos direitos e limites. Se estamos cumprindo nossa parte, exigir que a outra parte o faça é direito.
Conhecer os limites e os direitos como consumidor é o primeiro passo para realizar uma boa compra. Com um conhecimento já guardado, é provável que o produto e a empresa sejam mais rigorosamente avaliados por quem vai comprar e, consequentemente, haverão menos “surpresas” desagradáveis no pós compra. Mesmo que ocorra algo de errado neste momento, tendo como base o Código de Defesa, f**a mais fácil exigir os direitos e provar que está certo.
Já que está pagando por isso, saiba como usufruir do seu direito adquirindo um produto de qualidade, sendo bem atendido, não recebendo propagandas enganosas e inverdades sobre o mesmo. O CDC não deve ser consultado apenas por quem compra. As empresas e marcas, tendo um conhecimento satisfatório das normas, poderão ser regidas de forma mais correta, dentro da lei, e evitando futuros desentendimentos ou insatisfações dos clientes. Portanto, como comprador ou como vendedor, conheça o Código de Defesa do Consumidor. Melhora para quem compra e para quem vende.